Certidão de Óbito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260257 SP XXXXX-09.2020.8.26.0257

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    RETIFICAÇÃO EM REGISTRO CIVIL – Pretensão à retificação de registro de óbito, para afastar declaração de existência de união estável – Discussão sobre existência ou não de união estável que deve ser manejada em ação própria, contenciosa, a ser proposta perante o Juízo de Família – Registro de óbito que não se presta à comprovação de existência de união estável – Jurisprudência deste E. Tribunal – Sentença mantida – Recurso desprovido.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160179 PR XXXXX-32.2015.8.16.0179 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE ÓBITO DO GENITOR DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. REGISTRO QUE CONSTOU DE FORMA ERRÔNEA OS FILHOS DO . PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS SUFICIENTE PARA ADE CUJUS DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DOS AUTORES. RETIFICAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA, NA FORMA DO ARTIGO 109 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-32.2015.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins - J. 25.10.2018)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL VISANDO LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO. 1. Trata-se de alvará judicial requerido pela agravante, visando o levantamento de valores depositados em conta bancária de titularidade de sua filha, falecida em 28 de agosto de 2020, sem deixar outros bens. 2. A decisão recorrida determinou que a autora procedesse à retificação da certidão de óbito junto ao Juízo competente por ter constado na certidão a informação de que a falecida deixou bens. 3. De fato, a exigência não merece prosperar eis que depósito bancário é um bem que uma pessoa possui, haja vista que saldo bancários e de poupança integram o conceito de bens que, contudo, não são sujeitos à inventário nos termos do artigo 666 do CPC , que estabelece que: "independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858 /80". 4. Cabe destacar que a certidão de óbito constitui em um subsídio informativo útil quanto à presença do requisito necessário à adoção da via de alvará para levantamento de saldos bancários e contas de poupança. Mas não é o único e nem prova cabal, haja vista que a declaração ali é feita unilateralmente pelo noticiante do óbito. 5. Provimento ao recurso para dispensar a agravante da apresentação da certidão de óbito retificada, determinando-se o prosseguimento do feito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260224 SP XXXXX-69.2016.8.26.0224

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    RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE ÓBITO. PRETENSÃO DE EXCLUSÂO DE TRÊS NOMES DECLARADOS EQUIVOCADAMENTE COMO FILHOS DA DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Retificação de assento de óbito. Pretensão de exclusão de três nomes declarados equivocadamente como filhos da de cujus. Insurgência contra sentença de improcedência. Processo de inventário sobrestado, aguardando a vinda das certidões de óbito de três dos supostos filhos da falecida ou a retificação do assento de óbito da de cujus. Desnecessidade da providência, porque a certidão em questão prova a morte, suas causas e circunstâncias, e nada além. Provas coligidas demonstram a inexistência de registro de três supostos filhos da falecida. Verossimilhança das alegações da autora, diante da situação fática. Determinação para que o ofício do Registro Civil proceda à exclusão ora determinada. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . MORTE DO ACIDENTADO. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE E DOS HERDEIROS DO SEGURADO. ARTIGO 4º DA LEI 6194 /74, ALTERADO PELA LEI Nº 11.482 /2007, E ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL . PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE POR UMA DAS FILHAS DO FALECIDO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA DIVISÍVEL. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. PAGAMENTO DE COTA-PARTE. PRECEDENTES DO STJ. PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ATROPELAMENTO E O ÓBITO DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160108 Mandaguaçu XXXXX-73.2021.8.16.0108 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. CORREÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO DO FALECIDO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL QUE NORTEIA O REGISTRO PÚBLICO. SEGURANÇA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 212 DA LEI N. 6.015 /73 ( LEI DE REGISTROS PUBLICOS ). AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. O art. 109 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ) estabelece a possibilidade de retificação do registro civil. 2. A ação de retificação do assento no registro tem por objetivo corrigir eventual erro ou omissão constante do documento, de modo a garantir a verdade das informações lançadas, conforme dispõe o art. 212 da Lei n. 6.015 /73 ( Lei de Registros Publicos ). 3. No caso, verifica-se a inexistência de qualquer prejuízo que impossibilite à retificação da certidão de óbito, seja em relação à segurança jurídica ou às regras de ordem pública. 4. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-73.2021.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MÁRCIO JOSÉ TOKARS - J. 30.01.2023)

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830 /80. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de recurso de apelação intentado contra sentença que extinguiu executivo fiscal sem resolução de mérito ante ausência de legitimidade, com fundamento no art. 485 , VI do NCPC , por ter sido ajuizada contra devedor já falecido. 2. Mandado de citação do executado não foi cumprido devido ao suposto falecimento do réu. Não juntada aos autos cópia da certidão de óbito do executado. 3. Necessidade de aplicação do artigo 40 da Lei 6.830 /80 ( LEF ). Quando não localizado o executado, o julgador não pode extinguir o feito, mas apenas suspendê-lo de ofício. Na hipótese dos autos, diante da não localização do devedor, incorreu o Juízo de piso em error in procedendo ao determinar a extinção do feito executivo sem resolução do mérito em vez de aplicar o artigo 40 da LEF . 4. Recurso de apelação provido para declarar a nulidade da sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. CERTIDÃO DE ÓBITO. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. INTERESSE DE AGIR. 1. Ação de retificação de registro civil (certidão de óbito) ajuizada em 11/09/2009, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/12/2013 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. Julgamento pelo CPC/73 . 2. O propósito recursal é decidir sobre o pedido de retificação de certidão de óbito para que nela se faça constar que a falecida, filha da recorrida, convivia em união estável com o recorrente. 3. A ausência de específica previsão legal, por si só, não torna o pedido juridicamente impossível se a pretensão deduzida não é expressamente vedada ou incompatível com o ordenamento pátrio. 4. Se na esfera administrativa o Poder Judiciário impõe aos serviços notariais e de registro a observância ao Provimento nº 37 da Corregedoria Nacional de Justiça, não pode esse mesmo Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, negar-lhe a validade, considerando juridicamente impossível o pedido daquele que pretende o registro, averbação ou anotação da união estável. 5. A união estável, assim como o casamento, produz efeitos jurídicos típicos de uma entidade familiar: efeitos pessoais entre os companheiros, dentre os quais se inclui o estabelecimento de vínculo de parentesco por afinidade, e efeitos patrimoniais que interessam não só aos conviventes, mas aos seus herdeiros e a terceiros com os quais mantenham relação jurídica. 6. A pretensão deduzida na ação de retificação de registro mostra-se necessária, porque a ausência de expresso amparo na lei representa um entrave à satisfação voluntária da obrigação de fazer. Igualmente, o provimento jurisdicional revela-se útil, porque apto a propiciar o resultado favorável pretendido, qual seja, adequar o documento (certidão de óbito) à situação de fato reconhecida judicialmente (união estável), a fim de que surta os efeitos pessoais e patrimoniais dela decorrentes. 7. Afora o debate sobre a caracterização de um novo estado civil pela união estável, a interpretação das normas que tratam da questão aqui debatida - em especial a Lei de Registros Publicos - deve caminhar para o incentivo à formalidade, pois o ideal é que à verdade dos fatos corresponda, sempre, a informação dos documentos, especialmente no que tange ao estado da pessoa natural. 7. Sob esse aspecto, uma vez declarada a união estável, por meio de sentença judicial transitada em julgado, como na hipótese, há de ser acolhida a pretensão de inscrição deste fato jurídico no Registro Civil de Pessoas Naturais, com as devidas remissões recíprocas aos atos notariais anteriores relacionados aos companheiros. 8. Recurso especial desprovido, ressalvando a necessidade de se acrescentar no campo "observações/averbações" o período de duração da união estável.

  • TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20148090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    Homicídio qualificado e crime conexo. Falecimento do acusado. Extinção da punibilidade. 1 ? Comprovado, por certidão, o óbito do acusado, impositiva a declaração de extinção da punibilidade. 2 ? Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300205846

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO NOTICIADO ANTES DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ CONSUBSTANCIADA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CRCJUD, INSS E ARPEN, A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DE REGISTRO DO DEVEDOR (ESPÓLIO) E QUANTO À EXISTÊNCIA DE HERDEIROS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA ATUAÇÃO DO JUÍZO. O artigo 6º do Código de Processo Civil prevê o Princípio da Cooperação ao dispor que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva Artigo 319 , § 1º do CPC que, consagrando o Princípio da Cooperação, prevê que caso o autor não disponha das informações indispensáveis ao conteúdo da petição inicial, poderá requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção. Dispositivo que foi regulamentado pelo Provimento 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, caso a parte não disponha de informações essenciais para a localização do executado ou para a efetivação de pesquisas por meio de sistemas eletrônicos (InfoJud e BacenJud, por exemplo), poderá requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção, sob pena de tornar ineficaz a execução. Diligências postuladas que não podem ser empreendidas sem a intervenção do Poder Judiciário. Informações protegidas por sigilo. Documentos não públicos. Necessidade de intervenção judicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: Entende o agravante que diante da ausência de dados na certidão de óbito, deverá ser aplicado de forma análoga, o art. 319 § 1º do CPC , sendo necessário que o juízo autorize diligências para identificar... de óbito, cujo documento noticia que o falecido possuía 5 filhos e, segundo a parte exequente, sem informar o nome destes herdeiros, nome da cônjuge ou a existência de bens a inventariar... Nessa toada, de forma a imprimir celeridade efetividade aos atos processuais, o magistrado possui a prerrogativa do art. 438 , I , do CPC , de requisitar, por ofício, certidões e informações que entender

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