Custo que Deve Ser Arcado Pelo Sucumbente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-46.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de liquidação da sentença. Inconformismo contra decisão que determinou que a executada efetuasse o pagamento dos honorários periciais. Ônus que deve ser arcado pela parte sucumbente na fase de conhecimento do processo. Inteligência do artigo 82 do CPC . Entendimento consolidado pelo C. STJ em recurso especial repetitivo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Rio Verde de Mato Grosso

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Como é cediço, antecipar verba pericial não se confunde com a obrigação de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido pelo Estado caso a demanda seja julgada improcedente. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável à autora e, em sendo ela beneficiária da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial, o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pela entidade político administrativa com competência constitucional sobre o tema - ou seja, o Estado de Mato Grosso do Sul.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Rio Verde de Mato Grosso

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Como é cediço, antecipar verba pericial não se confunde com a obrigação de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido pelo Estado caso a demanda seja julgada improcedente. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável à autora e, em sendo ela beneficiária da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial, o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pela entidade político administrativa com competência constitucional sobre o tema - ou seja, o Estado de Mato Grosso do Sul.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

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    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Cotia

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Irresignação do executado em face da decisão que determinou o rateio dos honorários periciais na proporção de 50% para cada litigante. Aplicação do Tema Repetitivo nº 871 do E. Superior Tribunal de Justiça. Encargos da perícia que devem ser arcados apenas pela parte sucumbente na ação de conhecimento, ora executada. Precedentes deste E. TJSP. Recurso desprovido.

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238150000

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    Processo nº: XXXXX-04.2023.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Honorários Periciais] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAIBA - AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESSARCIMENTO DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. PAGAMENTO DA PERÍCIA DEVE SER ARCADO PELO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Conforme a jurisprudência do STJ, mesmo em ações acidentárias ajuizadas contra o INSS, os honorários periciais no caso em que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. 2 - Recentemente, o STJ na decisão monocrática no REsp XXXXX , Ministro SÉRGIO KUKINA, publicado em 25/03/2021, assim se pronunciou: “(…) a remuneração do assistente pericial cabe à parte que pleiteou a realização do ato instrutório, tenho que devem ser aplicadas as disposições do art. 95 , § 3º , II , do CPC/15 , segundo o qual o pagamento de perícia cuja responsabilidade seja dirigida a beneficiário de gratuidade da justiça deve ser arcado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.” Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Maravilha XXXXX-62.2016.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA DETERMINADA, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO VENCIDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PERÍCIA DETERMINADA NA SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. DECISÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, na ação de prestação de contas, se a parte deu causa, não só à ação, mas também à realização de perícia, deve adiantar os honorários periciais" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/PR , rel. Min. Sidnei Beneti, j. 26-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA DETERMINADA, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO VENCIDO O PAGAMENTO DAS DESPESAS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PERÍCIA DETERMINADA NA SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUSTO QUE DEVE SER ARCADO PELA PARTE SUCUMBENTE. DECISÃO MANTIDA. "Conforme a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, na ação de prestação de contas, se a parte deu causa, não só à ação, mas também à realização de perícia, deve adiantar os honorários periciais" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/PR , rel. Min. Sidnei Beneti , j. 26-11-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-62.2016.8.24.0000 , de Maravilha, rel. Altamiro de Oliveira , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2017).

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120002 Dourados

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    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120002 MS XXXXX-15.2018.8.12.0002

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    RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM AÇÃO EM QUE A PARTE SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO INSS – NECESSIDADE DE REEMBOLSO À AUTARQUIA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A antecipação da verba pericial não se confunde com o dever de custear a despesa, que tem significado diverso, de tal forma que o INSS apenas antecipa o pagamento da referida verba, mas deve ser ressarcido, caso a demanda seja julgada improcedente. II. Em se tratando de ação acidentária com decisão final desfavorável ao autor e, em sendo ele beneficiário da Assistência da Justiça Gratuita, os custos da atividade jurisdicional e, em especial o reembolso dos honorários periciais, devem ser arcados pelo Estado, a quem incumbe a prestação da gratuidade judiciária, de acordo com o disposto no art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal .

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