Diminuição da Aptidão Laborativa, Ainda que de Forma Mínima em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-10.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. É devido o auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença, quando a perícia judicial permite concluir pela redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, devido à sequela de lesões oriundas de acidente de qualquer natureza. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. Entendimento em conformidade com o Tema nº 416 do STJ. 3. O auxílio-acidente é verba de caráter indenizatório, que não pretende substituir o salário do trabalhador. Entende-se, portanto, que é pressuposto para seu recebimento que esteja preservada a capacidade laborativa, porém reduzida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-87.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TEMA 810 DO STF. ADEQUAÇÃO. 1. São pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: a) qualidade de segurado; b) comprovação da ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) sequelas que impliquem redução (ainda que mínima) da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia; d) o nexo entre o acidente e as sequelas. 2. À concessão do benefício de auxílio-acidente basta que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa. Tema 416 do STJ. 3. Com base na tese firmada no Tema 810 do STF, decidiu-se que, a partir de 09/2006, a atualização monetária das prestações vencidas será feita com base na variação mensal do INPC.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. É devido o auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença, quando demonstrada redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, devido à sequela de lesões oriundas de acidente de qualquer natureza. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. Entendimento em conformidade com o Tema nº 416 do STJ.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-29.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. É devido o auxílio-acidente quando a perícia judicial conclui pela redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, devido à sequela de lesões oriundas de acidente de qualquer natureza. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. Entendimento em conformidade com o Tema nº 416 do STJ. 3. O auxílio-acidente é verba de caráter indenizatório, que não pretende substituir o salário do trabalhador. Entende-se, portanto, que é pressuposto para seu recebimento que esteja preservada a capacidade laborativa, porém reduzida.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Não se olvide, no ponto, que a negativa unívoca de incapacidade para o labor, de liame causal com o trabalho ou de redução da aptidão laborativa - antecedida do exame clínico do periciado - não abre margem... REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1... O Tribunal de origem reconheceu que a capacidade laborativa da parte agravante não havia sido reduzida

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20238240038

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA EM OMBRO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA OBREIRA. PROVA TÉCNICA QUE CONSTATA PERDA FUNCIONAL, PORÉM, NEGA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA. EXIGÊNCIA, DE FORMA MÍNIMA, DE MAIS AFINCO PARA EXERCER A ATIVIDADE HABITUAL. APONTADORA DE PRODUÇÃO EM EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PLÁSTICO. MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DAS TAREFAS EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. BENESSE DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. "O princípio in dubio pro misero autoriza a concessão do auxílio-acidente ao segurado que apresenta sequelas em calcanhar, joelho e coluna, uma vez que além de atestados médicos favoráveis à tese inicial, há também perícia judicial que reconheceu a existência de dor residual capaz de comprometer a aptidão laborativa". (TJSC, Apelação n. XXXXX-68.2018.8.24.0010 , rel. Des. Pedro Manoel Abreu , Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-08-2021). (TJSC, Apelação n. XXXXX-14.2023.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Júlio César Knoll , Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-04-2024).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047208 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. EXISTÊNCIA. GRAU MÍNIMO. TEMA 416 STJ. 1. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza. 2. Diante da existência de elementos probatórios que atestam a existência de sequela que reduz a capacidade laboral do autor, ainda que mínima, é devido o benefício de auxílio-acidente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11471362001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES - SEQUELAS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONCESSÃO - TERMO INICIAL. 1. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, resultarem sequelas que levam à redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. 3. "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação" (STJ, REsp XXXXX/SP , submetido à sistemática repetitiva). V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -- AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PROFISSÃO HABITUAL - BENEFÍCIO INDEFERIDO. 1. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Não estando comprovada nos autos a redução da capacidade laborativa de forma permanente ou transitória para a função habitualmente exercida pelo segurado, não há falar no preenchimento dos requisitos para o auxílio-acidente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30006867001 Três Marias

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -- AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEFERIDO. 1. Não estando comprovada nos autos a redução da capacidade laborativa de forma permanente ou transitória, não há falar no preenchimento dos requisitos para o auxílio-doença. 2. Considerando-se que o exame médico respondeu de forma conclusiva os quesitos necessários ao enfrentamento da matéria em debate, não se justifica a realização de novo exame pericial. VV. 1. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, resultarem sequelas que levam à redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. O direito ao benefício de auxílio-acidente não está condicionado ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando que exista a diminuição, ainda que mínima, da aptidão laborativa, oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. Entendimento em conformidade com o Tema nº 416 do Superior Tribunal de Justiça.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047205 SC XXXXX-80.2019.4.04.7205

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. ANÁLISE AMPLA E FUNDAMENTADA DA PROVA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. EXISTÊNCIA. GRAU MÍNIMO. TEMA 416 STJ. 1. São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, previsto no art. 86 da LBPS : (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. 2. Tratando-se de benefício por incapacidade, o Julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 3. Cabe ao Julgador a análise ampla e fundamentada da prova. 4. A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza. 5. Tendo a perícia médico judicial concluído pela existência de sequela que reduz a capacidade laboral do autor, ainda que mínima, é devido o benefício de auxílio-acidente.

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