Examino em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070004 DF XXXXX-15.2018.8.07.0004

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração na hipótese de a decisão judicial ser omissa, contraditória, obscura ou para que seja corrigido erro material. 2. No caso, não se vislumbra a alegação omissão apontada pelo embargado, uma vez que o acórdão recorrido examino de maneira expressa todas as questões apontadas pelo embargante, não sendo obrigatória a menção expressa a esse ou aquele dispositivo de lei, mesmo que para fins de pré-questionamento, consoante o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil . 3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

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  • TJ-PB - XXXXX20208150000 PB

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    Examino PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA do investigado FABIANO GOMES DA SILVA, por 05 (cinco) dias, formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA (GAECO/PB) e pela POLÍCIA FEDERAL, com fulcro no art. 2º da Lei 7.960 /89. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20208150000, - Não possui -, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-03-2020)

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158180000 PI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL ESPECIAL. ANTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Ação de Reintegração de Posse e a Ação de Usucapião Rural Especial possuem as mesmas partes e objeto de litígio. Ademais, examino que a Reintegração de Posse fora ajuizada em 15/10/2014, enquanto a Usucapião em 17/07/2015. 2. A sentença da Ação de Reintegração de Posse movida pelo ora Agravante já transitou em julgado e esta defere o pedido de reintegração. 3. Deve ser observada a decisão anterior tomada nos autos da demanda reintegratória, pois, houve ação de usucapião proposta em momento posterior pelo réu da possessória, consoante os termos do art. 923 do regramento processual vigente à época. 4. Reforma da decisão que deferiu cautelarmente a manutenção dos Agravados na posse do imóvel em questão, para, observada a sentença da Ação de Reintegração de Posse, manter na posse da propriedade o ora Agravante. 5. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158090000 SANTA HELENA DE GOIAS

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    Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Impugnação ao valor da causa. I. Recurso Especial. Aplicação do artigo 1.040 , inciso II , do Código de Processo Civil/2015 . Em atendimento às disposições do artigo 1.040 , inciso II , do Código de Processo Civil/2015 , que tem por finalidade otimizar o exercício da função jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça, face ao julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia no XXXXX/RJ, novamente examino a matéria devolvida pelo recorrente a este Juízo ad quem. II. Ausência de peça facultativa considerada necessária para a compreensão da controvérsia. Regularização do instrumento. Possibilidade. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas, mas consideradas essenciais à compreensão da controvérsia e necessárias para a instrução do agravo de instrumento, não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo ser oportunizado à parte recorrente que complemente o instrumento, indicando-lhe as peças faltantes. III. Retratação. Necessidade. Com o fito de alinhar o posicionamento com a recente orientação da colenda Corte da Cidadania, faz-se necessário o exercício do juízo de retratação. Acórdão reformado. Decisão monocrática cassada.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7391 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 E ANEXOS II, III E IV DA LEI DISTRITAL N. 5.184/2013. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA OFENSA AO § 1º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AGRAVO DESPROVIDO. SE SUPERADO O DESPROVIMENTO DO AGRAVO, AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI CONCESSIVA DE VANTAGEM OU AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS NO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO. 1. A alegação de ofensa ao art. 169 da Constituição da Republica pela ausência de dotação orçamentária ou autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do Distrito Federal, depende do cotejo da norma impugnada com normas infraconstitucionais e do reexame de fatos e provas. Precedentes. 2. Pela exposição de motivos que deu origem à legislação que veicula a norma questionada, há indicação da devida estimativa do impacto financeiro e orçamentário e existência de prévia dotação orçamentária para os anos de 2013, 2014 e 2015 referente à realização das despesas decorrentes das vantagens e aumentos remuneratórios contemplados na proposição legislativa. 3. Em situação de concessão de aumentos escalonados, a insuficiência de dotação orçamentária futura para pagamento do aumento não importa na inconstitucionalidade do reajuste, sendo caso apenas de ter a sua aplicação suspensa no exercício financeiro vigente. Precedentes. 4. Tema diverso daquele constante e julgado no Recurso Extraordinário n. 905.357 , Tema 864 da repercussão geral, pois não se trata de pedido de revisão geral de remuneração, mas de norma concessiva de aumento remuneratório de forma escalonada aos servidores públicos de assistência social do Distrito Federal. Precedentes. 5. Voto no sentido de manter a decisão agravada para não conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Se superada a questão relativa ao não conhecimento da ação, voto, no mérito, pela improcedência do pedido formulado nos termos dos precedentes específicos do Plenário deste Supremo Tribunal Federal na matéria.

    Encontrado em: Entretanto, se for o caso de concluir o Colegiado pelo seu conhecimento, examino a questão posta na ação em atendimento à regra da economia processual que dota de efetividade o princípio da duração razoável

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20048140040 BELÉM

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSENTE EM PARTE. MATÉRIA EXAURIDA NO JULGADO, INCONFORMISMO COM A DECISÃO. VIA RECURSAL INDEVIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA E NO ACORDÃO. ORDEM PÚBLICA. EXAME DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado, pelo que a omissão do acórdão importa em erro formal e sua correção deve ser alheia à rediscussão da matéria; 2. O embargante aponta omissão no julgado, defendendo que o acórdão deixou de enfrentar matérias devidamente exauridas pelo órgão julgador; o que faz denotar clara intenção de rediscutir a razão de decidir do acórdão; 3. Considerando que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito da lide e que ausente o vício formal apontado, o recurso não deve ser acolhido neste ponto; 4. Não obstante a sentença e tenha se omitido sobre as verbas de sucumbência, sem que o apelo o tenha desafiado, conheço dos embargos relativos aos honorários em virtude da natureza pública da matéria; ainda, examino as custas judiciais, de ofício, pelo mesmo motivo, não havendo falar-se em reformatio in pejus; 5. Honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e compensados, na forma do art. 20 do CPC ; custas pela embargante na proporção da sucumbência recíproca, ficando isento o embargado por compor a fazenda pública; 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. De ofício, imposta condenação proporcional em custas processuais.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) XXXXX19938090000

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    Agravo interno em Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança. I - Recurso Extraordinário. Aplicação do artigo 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil/2015 . Em atendimento ao disposto no artigo 1.030 , inciso II , do Código de Processo Civil/2015 , que tem por finalidade otimizar o exercício da função jurisdicional do excelso Supremo Tribunal Federal, face ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.358/SP , em regime de repercussão geral, novamente examino a matéria devolvida pelo agravante a este Juízo ad quem. II ? Alegação de inconstitucionalidade do acórdão exequendo. Via inadequada. Coisa julgada material. Uma vez que o acórdão objeto da execução já transitou em julgado, em fase de cumprimento de acórdão não há se falar em modificação daquele decisum, ainda que em virtude de nova disposição constitucional e porque o acórdão transitado em julgado diverge do entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, posterior ao julgamento realizado nestes autos. Se o executado entende que o acórdão exequendo é inconstitucional, deve buscar, pela via própria, a declaração de sua inconstitucionalidade e, por consequência, a retirada de sua eficácia, mas, enquanto isto não ocorra, mantém aquele título judicial a sua exigibilidade, estando adequada a determinação de prosseguimento do cumprimento do acórdão. III - Retratação. Não cabimento. O posicionamento outrora adotado por este Juízo ad quem deve ser mantido, tendo em vista a presença da coisa julgada material, não havendo se falar em juízo de retratação face ao posterior julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.358 , em regime de repercussão geral. Decisão monocrática mantida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 346775: Ap XXXXX20124036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO AGRÍCOLA DE 2º GRAU. REGISTRO PERANTE O CREA/SP. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. REVISÃO DASATRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante a omissão quanto a sujeição da sentença ao reexame necessário, examino o processo também por este ângulo, por força de disposição contida no art. 14 , § 1º , da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009. 2. Infere-se da leitura dos dispositivos legais e regulamentares, bem como dos documentos juntados aos autos, em especial o diploma que lhe conferiu o título profissional em técnico em agropecuária com conclusão em 22.12.1995 (fl. 10), e, ainda, da Carteira de Identidade Profissional expedida em nome do impetrante como Técnico em Agropecuária (fl. 11), que deve ser reconhecida, diante da formação acadêmica do impetrante, a prerrogativa de prescrever receituários agronômicos de produtos agrotóxicos, sem as restrições impostas pela autarquia, anotando-se as habilidades em sua carteira profissional. 3. Não se configura razoável que, tendo realizado o referido curso técnico para a obtenção de competências funcionais, o impetrante veja reduzidas suas possibilidades profissionais, em razão da atuação pelo Conselho impetrado da denominada "revisão das atribuições" do curso técnico de nível médio. 4. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal. 5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1670111: Ap XXXXX20094036125 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTN. NÃO RECEBIMENTO. EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS. - No tocante a juntada do voto vencido, com a sua vinda aos autos, entendo que o recurso se encontra prejudicado - Razão assiste ao embargante, uma vez que não se enfrentou a questão acerca da admissibilidade recursal - Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação ou não da imunidade recíproca a débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S/A em decorrência da sua sucessão - De início, examino se o valor da causa à época do ajuizamento do executivo fiscal superava o valor de 50 ORTN's, o que legitimaria o cabimento, na hipótese, da presente apelação - Consoante entendimento firmado pela Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1.168.625/MG , representativo da controvérsia, o recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais cujo valor exceda, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34 da Lei nº 6.830 /80 - Na espécie, o valor da execução era de R$ 204,96 em 06.12.2002 (fl. 02), inferior ao valor de alçada de R$ 373,67, conforme tabela de valores de alçada da Justiça Federal (http://intranet.jfsp.jus.br/documentos/NUCA/Tabela_de_Execucoes_Fiscais_-_Alcada_Corrigida/Tabelas_de_Execucoes_Fiscais_-_Alcada_Corrigida.pdf) - Assim, sendo o débito inferior ao valor de alçada à época do ajuizamento, o recurso interposto pelo Município de Ourinhos/SP não deveria ter sido recebido como apelação (fls. 27/32), sendo hipótese de entender pela fungibilidade recursal por não ser erro grosseiro, nos moldes do entendimento acima, nos moldes do entendimento acima - Embargos de declaração acolhidos.

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