Existência do Ato Administrativo de Demissão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260510 SP XXXXX-32.2020.8.26.0510

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Servidora Pública Municipal – Técnica de Enfermagem – Pretensão à anulação do procedimento administrativo disciplinar nº 06/2019, que culminou na demissão a bem do serviço público, bem como, de que seja indenizada por danos materiais e morais – Sentença de improcedência – Decisão que merece reforma - Cerceamento de defesa que autoriza a anulação do processo administrativo pelo Poder Judiciário - O Controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo. Portaria de instauração do procedimento disciplinar genérica que apenas elencou dispositivos legais, sem descrever fatos e condutas dos investigados – Ausência de individualização da conduta da autora durante todo o processo administrativo disciplinar, que redunda na inobservância das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório – Prejuízo à defesa configurado – Processo administrativo disciplinar anulado – Reintegração ao cargo e pagamento de remuneração durante o período em que restou afastada que se impõem – Danos morais não configurados – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão reformada em parte. Recurso provido, em parte.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43051563002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - LEGALIDADE - REQUISITOS: COMPETÊNCIA, FORMA, OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO - CONTROLE JUDICIAL: POSSIBILIDADE. É cabível o controle judicial das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar (PAD), cuja análise deve se dar sob o aspecto de sua legalidade, que compreende a verificação de todos os seus requisitos de validade vinculados às normas estatutárias aplicáveis - competência, forma, objeto, finalidade e motivo -, e não somente o controle procedimental. (v.v.p) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - NULIDADE NÃO CONSTATADA - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Demonstrado que a demissão disciplinar do servidor ocorreu após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não procedem os pedidos iniciais de nulidade de ato administrativo e de reintegração de posse do cargo anteriormente ocupado - Ademais, constitui atributo do ato administrativo de demissão de servidor "a presunção de legitimidade" a qual não sofreu qualquer incômodo jurídico com as articulações de defesa e provas oferecidas, permanecendo incólume o ato administrativo demissivo da administração pública.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20118240060 São Domingos XXXXX-55.2011.8.24.0060

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    REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO LASTRADA EM PROVA CONSIDERADA ILÍCITA. NULIDADE EVIDENCIADA. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ. SENTENÇA MANTIDA. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento" (STJ, AgRg no Resp n. XXXXX/PR , Relator: Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 06/10/2015).

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20118120001 MS XXXXX-80.2011.8.12.0001

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - POLICIAL MILITAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - MILITAR ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES PENAIS, QUE MOTIVARAM A PENA DE DEMISSÃO, NA RESPECTIVA AÇÃO PENAL CONTRA SI TAMBÉM INSTAURADA - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PENA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO, EM CASOS TAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, O QUAL DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA EXASPERADA - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO - PEDIDO PROCEDENTE. A Lei Federal 9.784 , de 29.01.99, que regula o processo administrativo, e que pode ser aplicada analogicamente ao processo administrativo disciplinar objetivando impor sanção disciplinar a militar a quem se imputa a prática de ato criminoso e que ofende o pundonor militar, estabelece em seu artigo 2º que a Administração deve obediência, entre outros princípios, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por razoabilidade deve-se entender o que se situa dentro de limites aceitáveis, de forma que o administrador, ao examinar o processo administrativo para aplicação da pena, deve fazer a correlação entre o fato praticado e a pena prevista abstratamente na lei de regência, dosando-a adequadamente. Se o militar foi absolvido das imputações penais pelo Poder Judiciário, não se revela lícito ao administrador impor-lhe a pena de demissão. O administrador, quando tiver que formular valoração de situações concretas, depois de promover o exame e o cotejo das provas contidas nos autos, não pode agir a lume do que entende ser bom, certo, adequado no momento, mas a lume dos princípios gerais, a lume da razoabilidade, do que, em Direito Civil, se denomina valores do homem médio, de sorte que as sanções devem guardar uma relação de proporcionalidade com a gravidade da infração. Em casos tais, e considerando-se que os princípio da razoabilidade e da proporcionalidade são fundados no devido processo legal, decorrente do princípio da legalidade, é possível que o Judiciário exerça controle do ato administrativo, no que se refere à aplicação da pena, quando flagrantemente desproporcional ou desarrazoada. Assim, a pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos presentes autos. Recurso conhecido e provido, contra o Parecer.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2975 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Presença de erro material e obscuridade. Provimento. 1. Embargos de declaração contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 137 , parágrafo único , da Lei nº 8.112 /1990 e determinou a comunicação do teor da decisão ao Congresso Nacional. 2. O embargante pede: (i) a retificação da ementa do acórdão, que afirma incorretamente que a norma foi declarada inconstitucional sem pronúncia de nulidade; (ii) a integração do acórdão, para que, nas hipóteses descritas no art. 137 , parágrafo único , da Lei 8.112 /1990, seja aplicado o prazo de incompatibilidade de 5 (cinco) anos constante do caput desse mesmo dispositivo, até que o Legislativo fixe outro; e (iii) a modulação dos efeitos da decisão, com a atribuição de eficácia prospectiva. 3. As situações previstas no dispositivo declarado inconstitucional (demissão por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção) são evidentemente mais graves do que aquelas apenadas com o prazo de incompatibilidade de 5 (cinco) anos do art. 137, caput. 4. Assim, os ex-servidores que nelas se enquadrem devem estar submetidos, no mínimo, à mesma restrição aplicável a condutas menos reprováveis. Tal medida se impõe seja por um juízo de proporcionalidade, seja pela possibilidade de enquadramento das condutas como descumpridoras da vedação prevista no art. 117 , IX , da Lei nº 8.112 /1990. 5. Embargos de declaração providos para (i) para retificar o erro material constante da ementa do acórdão embargado, com a exclusão do trecho “sem pronúncia de nulidade”; e (ii) para esclarecer a aplicabilidade da sanção prevista no art. 137 , caput, da Lei nº 8.112 /1990 às situações previstas no seu parágrafo único, até que sobrevenha lei a dispor sobre a matéria.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5707 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 240-A E 240-B DA LEI MINEIRA N. 5.301/1969 (ESTATUTO DOS MILITARES DE MINAS GERAIS), INSERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 95/2007. TRANSGRESSÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR MILITAR DE DESERÇÃO. CONDUTA DE NATUREZA PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, COM VIGÊNCIA ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXIX E XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ATENDIMENTO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A validade de enunciado da súmula da jurisprudência dominante de Tribunal não enseja a instauração do controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. A transgressão administrativo-disciplinar militar da deserção tem natureza permanente, sujeitando-se o militar à lei cuja vigência se instaurar entre a data da consumação da conduta administrativa e a da cessação da permanência, com a reapresentação ou a captura do agente. 3. A instauração de processo administrativo prévio para apurar transgressão disciplinar passível de exoneração, assegurando-se ao servidor público militar as garantias do contraditório e da ampla defesa, atende ao devido processo legal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20158140200 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA. EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. AFRONTA AO ART. 5º , "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA ? ANULAÇÃO DO PAD E CONSEQUENTEMENTE DO ATO ADMINISTRATIVO - A REINTEGRAÇÃO DO POLICIAL/RECORRENTE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. Não há dúvidas de que os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. A correção pelo Poder Judiciário de ilegalidade ou abusividade de ato administrativo de competência dos Poderes constituídos, não afronta o princípio da separação, independência e harmonia. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. (Precedentes). É nula a decisão que não atende ao princípio de Isonomia da legalidade, em relação ao momento da dosimetria da pena, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, dispostos na Lei nº 6.833/2006, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, os quais devem ser observados, assim como os previstos no art. 5º, "caput", da Constituiçãoa1 Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, não podem ser ignorados. Entretanto, na hipótese em apreço estes não foram seguidos. In casu, a pena de exclusão cominada ao recorrente é diferente dos demais milhares que responderam o Processo Administrativo Disciplinar, em que os policiais foram acusados de participação em condutas semelhantes e de idênticas circunstâncias judiciais. Nesse sentido, é a premissa de que não pode ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. (Precedentes). Feita essa digressão, assinala-se a desconstituição que a r. sentença recorrida, e por consequência a anulação do ?PAD ? Procedimento Administrativo Disciplinar? que resultou no ato administrativo de expulsão do Policial Militar das Fileira da Corporação. A reintegração do policial/recorrente JOÃO RODOLFO DOS SANTOS é a medida que se impõe, bem como, o ressarcimento das quantias que deixou de perceber, observando-se, entretanto, as parcelas atingidas pela prescrição, devendo der apuradas as progressões funcionais a que o autor faria jus, caso nunca tivesse sofrido tal penalidade. À unanimidade, nos temos do voto do Desembargador relator, Recurso voluntário desprovido. Sentença confirmada em Reexame Necessário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60063172004 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. - A demissão é o ato administrativo pelo qual se dá o desligamento compulsório e definitivo do servidor público estável, do cargo ou emprego em que fora investido e, por conseguinte, dos quadros do funcionalismo público. Tem natureza punitiva e ocorre em decorrência da prática de ilícito administrativo - A decisão pela demissão do servidor é ato discricionário do Administrador, sendo passível de interferência pelo Poder Judiciário quando não atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da pena, limitando-se à apreciação dos aspectos legais do procedimento - Uma vez desproporcional e desarrazoada a penalidade de demissão aplicada ao servidor, cabível a apreciação judicial, diante da arbitrariedade cometida - Ausência de previsão legal para aplicação da pena de demissão. Segurança concedida, determinando a reintegração.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ROCA SALES. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ? PAD QUE ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESPEITADOS IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. Ao Poder Judiciário cabe examinar a legalidade formal do PAD que ensejou a pena de suspensão, não havendo possibilidade de ingressar no mérito do ato administrativo. Princípios do contraditório e da ampla defesa devidamente respeitados, em atendimento das exigências legais. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    PROCESSO Professor – Processo administrativo – Inassiduidade – DemissãoAto administrativo – Efeitos – Suspensão – Tutela de urgência – Impossibilidade: – Ausente a probabilidade do direito, não há fundamento para a tutela de urgência, mesmo que haja o perigo da demora.

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