Existência do Ato Administrativo de Demissão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260510 SP XXXXX-32.2020.8.26.0510

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Servidora Pública Municipal – Técnica de Enfermagem – Pretensão à anulação do procedimento administrativo disciplinar nº 06/2019, que culminou na demissão a bem do serviço público, bem como, de que seja indenizada por danos materiais e morais – Sentença de improcedência – Decisão que merece reforma - Cerceamento de defesa que autoriza a anulação do processo administrativo pelo Poder Judiciário - O Controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares se limita à observância do procedimento, à luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito administrativo. Portaria de instauração do procedimento disciplinar genérica que apenas elencou dispositivos legais, sem descrever fatos e condutas dos investigados – Ausência de individualização da conduta da autora durante todo o processo administrativo disciplinar, que redunda na inobservância das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório – Prejuízo à defesa configurado – Processo administrativo disciplinar anulado – Reintegração ao cargo e pagamento de remuneração durante o período em que restou afastada que se impõem – Danos morais não configurados – Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão reformada em parte. Recurso provido, em parte.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43051563002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - LEGALIDADE - REQUISITOS: COMPETÊNCIA, FORMA, OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO - CONTROLE JUDICIAL: POSSIBILIDADE. É cabível o controle judicial das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar (PAD), cuja análise deve se dar sob o aspecto de sua legalidade, que compreende a verificação de todos os seus requisitos de validade vinculados às normas estatutárias aplicáveis - competência, forma, objeto, finalidade e motivo -, e não somente o controle procedimental. (v.v.p) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - NULIDADE NÃO CONSTATADA - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Demonstrado que a demissão disciplinar do servidor ocorreu após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não procedem os pedidos iniciais de nulidade de ato administrativo e de reintegração de posse do cargo anteriormente ocupado - Ademais, constitui atributo do ato administrativo de demissão de servidor "a presunção de legitimidade" a qual não sofreu qualquer incômodo jurídico com as articulações de defesa e provas oferecidas, permanecendo incólume o ato administrativo demissivo da administração pública.

  • TJ-SC - Remessa Necessária Cível XXXXX20118240060 São Domingos XXXXX-55.2011.8.24.0060

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    REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO LASTRADA EM PROVA CONSIDERADA ILÍCITA. NULIDADE EVIDENCIADA. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ. SENTENÇA MANTIDA. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento" (STJ, AgRg no Resp n. XXXXX/PR , Relator: Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 06/10/2015).

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20118120001 MS XXXXX-80.2011.8.12.0001

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - POLICIAL MILITAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - MILITAR ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES PENAIS, QUE MOTIVARAM A PENA DE DEMISSÃO, NA RESPECTIVA AÇÃO PENAL CONTRA SI TAMBÉM INSTAURADA - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PENA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO, EM CASOS TAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, O QUAL DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA EXASPERADA - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO - PEDIDO PROCEDENTE. A Lei Federal 9.784 , de 29.01.99, que regula o processo administrativo, e que pode ser aplicada analogicamente ao processo administrativo disciplinar objetivando impor sanção disciplinar a militar a quem se imputa a prática de ato criminoso e que ofende o pundonor militar, estabelece em seu artigo 2º que a Administração deve obediência, entre outros princípios, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por razoabilidade deve-se entender o que se situa dentro de limites aceitáveis, de forma que o administrador, ao examinar o processo administrativo para aplicação da pena, deve fazer a correlação entre o fato praticado e a pena prevista abstratamente na lei de regência, dosando-a adequadamente. Se o militar foi absolvido das imputações penais pelo Poder Judiciário, não se revela lícito ao administrador impor-lhe a pena de demissão. O administrador, quando tiver que formular valoração de situações concretas, depois de promover o exame e o cotejo das provas contidas nos autos, não pode agir a lume do que entende ser bom, certo, adequado no momento, mas a lume dos princípios gerais, a lume da razoabilidade, do que, em Direito Civil, se denomina valores do homem médio, de sorte que as sanções devem guardar uma relação de proporcionalidade com a gravidade da infração. Em casos tais, e considerando-se que os princípio da razoabilidade e da proporcionalidade são fundados no devido processo legal, decorrente do princípio da legalidade, é possível que o Judiciário exerça controle do ato administrativo, no que se refere à aplicação da pena, quando flagrantemente desproporcional ou desarrazoada. Assim, a pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos presentes autos. Recurso conhecido e provido, contra o Parecer.

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20158140200 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR LICENCIADO A BEM DA DISCIPLINA. EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA. AFRONTA AO ART. 5º , "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA ? ANULAÇÃO DO PAD E CONSEQUENTEMENTE DO ATO ADMINISTRATIVO - A REINTEGRAÇÃO DO POLICIAL/RECORRENTE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. Não há dúvidas de que os atos administrativos podem passar pelo crivo do Poder Judiciário. A correção pelo Poder Judiciário de ilegalidade ou abusividade de ato administrativo de competência dos Poderes constituídos, não afronta o princípio da separação, independência e harmonia. Isso porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º , XXXV , da Constituição Federal , previu que não será excluída da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. (Precedentes). É nula a decisão que não atende ao princípio de Isonomia da legalidade, em relação ao momento da dosimetria da pena, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, dispostos na Lei nº 6.833/2006, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, os quais devem ser observados, assim como os previstos no art. 5º, "caput", da Constituiçãoa1 Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, não podem ser ignorados. Entretanto, na hipótese em apreço estes não foram seguidos. In casu, a pena de exclusão cominada ao recorrente é diferente dos demais milhares que responderam o Processo Administrativo Disciplinar, em que os policiais foram acusados de participação em condutas semelhantes e de idênticas circunstâncias judiciais. Nesse sentido, é a premissa de que não pode ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. (Precedentes). Feita essa digressão, assinala-se a desconstituição que a r. sentença recorrida, e por consequência a anulação do ?PAD ? Procedimento Administrativo Disciplinar? que resultou no ato administrativo de expulsão do Policial Militar das Fileira da Corporação. A reintegração do policial/recorrente JOÃO RODOLFO DOS SANTOS é a medida que se impõe, bem como, o ressarcimento das quantias que deixou de perceber, observando-se, entretanto, as parcelas atingidas pela prescrição, devendo der apuradas as progressões funcionais a que o autor faria jus, caso nunca tivesse sofrido tal penalidade. À unanimidade, nos temos do voto do Desembargador relator, Recurso voluntário desprovido. Sentença confirmada em Reexame Necessário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60063172004 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. - A demissão é o ato administrativo pelo qual se dá o desligamento compulsório e definitivo do servidor público estável, do cargo ou emprego em que fora investido e, por conseguinte, dos quadros do funcionalismo público. Tem natureza punitiva e ocorre em decorrência da prática de ilícito administrativo - A decisão pela demissão do servidor é ato discricionário do Administrador, sendo passível de interferência pelo Poder Judiciário quando não atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da pena, limitando-se à apreciação dos aspectos legais do procedimento - Uma vez desproporcional e desarrazoada a penalidade de demissão aplicada ao servidor, cabível a apreciação judicial, diante da arbitrariedade cometida - Ausência de previsão legal para aplicação da pena de demissão. Segurança concedida, determinando a reintegração.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ROCA SALES. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ? PAD QUE ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA RESPEITADOS IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. Ao Poder Judiciário cabe examinar a legalidade formal do PAD que ensejou a pena de suspensão, não havendo possibilidade de ingressar no mérito do ato administrativo. Princípios do contraditório e da ampla defesa devidamente respeitados, em atendimento das exigências legais. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    PROCESSO Professor – Processo administrativo – Inassiduidade – DemissãoAto administrativo – Efeitos – Suspensão – Tutela de urgência – Impossibilidade: – Ausente a probabilidade do direito, não há fundamento para a tutela de urgência, mesmo que haja o perigo da demora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-74.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAD – DEMISSÃO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEFERIMENTO – Pleito de servidor público para reintegração ao cargo após realização de procedimento administrativo que culminou com pena de demissão do serviço público - Decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência, por entender que a sanção imposta é ilegítima – Elementos dos autos, em juízo perfunctório, que infirmam o ato administrativoExistência, ao menos sob um exame perfunctório, de ausência dos pressupostos jurídicos e fáticos para aplicação da pena demissionária, a recomendar a manutenção da decisão recorrida – Decisão mantida - Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. COMINAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. EXAME DE LEGALIDADE, PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO GENÉRICA, DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO CASO CONCRETO. NÃO APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O exame de legalidade do ato administrativo deve restringir-se à apuração se a decisão do PROCON que sancionou a empresa autora/apelante atendeu aos ditames da legislação consumerista, porque, se proferida dentro dos limites legais, descabe ao Judiciário analisar o mérito do ato e interferir na conclusão a que se chegou. 2. O ato administrativo impugnado, além de não elencar, de maneira clara a expressa, qual teria sido a infração consumerista praticada pela empresa autora/apelante, deixou de enfrentar a tese defensiva referente à existência de um contrato assinado, tendo, em verdade, realizado mera explanação a respeito do instituto da inversão do ônus da prova. 3. Não se desconhece que é vedado ao Poder Judiciário, em observância ao princípio da separação dos poderes, adentrar no mérito dos atos administrativos proferidos pelo Poder Executivo. Outrossim, esta limitação não exime o Poder Judiciário de examinar a legalidade do ato, que compreende, além da devida fundamentação/motivação, com respaldo na legislação aplicável, o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que pressupõe, no caso vertente, a efetiva análise das teses defensivas. 4. Tendo o ato impugnado violado os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem assim em razão da ausência de fundamentação e, ainda, da inexistência de provas da alegada prática de ato ofensivo à legislação consumerista, imperiosa a anulação da decisão prolatada no processo administrativo que ensejou a cominação de multa à empresa autora/recorrente. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

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