E M E N T A - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS E RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - SERVIÇOS DE TELEFONIA - ORIGEM DO DÉBITO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – COBRANÇA DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, afasto a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões, vez que as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença. No mérito, com efeito, o autor/recorrente propôs ação sustentando que seu nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débito já adimplido. Ocorre que, após a devida instrução do feito, restou comprovada a origem do débito, pois consta nos auto, somente o efetivo pagamento das faturas de dezembro/2021 (p. 52/53) e janeiro/2022 (p. 54/56), olvidando-se quanto à fatura de novembro de 2021, no valor de R$ 115,95 (p. 50 e 122). Com efeito, não há qualquer evidência nos autos de ter o autor efetuado o pagamento do débito em questão, o qual ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Dessa forma, é devido o pagamento da fatura em débito, não havendo ilegalidade praticada pela Recorrida. Do mesmo modo, não estando configurada a prática de ato ilícito, não há que se falar em reparação de dano moral. Portanto, diante dos elementos concretos que demonstram a ocorrência do débito, torna-se legítimo a inscrição referente ao valor de R$ 115,95 discutida nos autos. Nesse mesmo sentido: RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DÉBITO LEGÍTIMO – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO (TJMS. Recurso Inominado Cível n. XXXXX-42.2018.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Thiago Nagasawa Tanaka , j: 07/02/2019, p: 13/02/2019) Desse modo, analisando tudo que foi carreado para os autos, tem-se exercício regular de direito a negativação do nome do consumidor perante os órgãos de proteção ao crédito, e via de consequência, inexistente a caracterização de danos morais no caso concreto. Recurso conhecido e improvido. Condeno o recorrente ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9099 /95, verbas que todavia restam sobrestadas, dada a gratuidade processual a que faz jus, o que ora defiro/ratifico.