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  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030286001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PERMUTA - ERRO SUBSTANCIAL - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - O Contrato, quando comprovadamente realizado com vício de consentimento, é passível de anulação - O fato de o Réu haver omitido do Autor informações acerca do bem permutado, que, certamente, inviabilizariam o negócio jurídico, com nítida intenção de enganar a parte, causaram a esse sentimentos de impotência social, frustração e indignação, que ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, ensejando lesão anímica típica do dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões - O ressarcimento por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260601 SP XXXXX-87.2019.8.26.0601

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    Ação de anulação de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência – Insurgência do réu – Réu que agiu com dolo quando da celebração do negócio jurídico com o autor – Requisitos caracterizadores do dolo que restaram configurados no caso, quais sejam: a intenção de obter proveito às custas de outrem, o uso de artifícios fraudulentos e ser o dolo o motivo determinante da realização do ato jurídico viciado – Ocorrência de erro – Autor firmou um negócio jurídico que não pretendia, sendo induzido, dolosamente, a erro substancial quanto à natureza do negócio jurídico – Danos morais – Configuração – Transtorno que extrapola o mero aborrecimento – Fixação do valor de indenização em R$ 10.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MS - RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C XXXXX20238120110 Campo Grande

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – AFASTADA – TELEFONIA – PROVA SUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO – DÍVIDA EXISTENTE – INSCRIÇÃO DEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL DESCARACTERIZADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Mantêm-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a Recorrente. Cuidando-se de prova negativa da Recorrente, a distribuição dinâmica do ônus da prova impõe ao Recorrido a comprovação do elemento probatório, no caso, a existência de relação jurídica válida. Embora não tenha sido acostado o contrato aos autos, este documento específico não é o único meio de se comprovar a regularidade da contratação, devendo ser analisado todo o conjunto probatório. Embora as provas juntadas se tratem de "prints do sistema interno", nos dias atuais as relações se dão cada vez mais de forma unicamente virtual, assim as imagens do sistema interno da empresa se mostram suficientes para demonstrar a existência de relação juridica entre as partes. Os documentos juntados pela parte Recorrida apontam a existência de relação jurídica no nome da Recorrente. Logo, não há o que se falar em desconhecimento da dívida, muito menos que as cobranças existentes tenham sido indevidas, considerando a comprovação do uso dos serviços de telefonia. Não restou comprovado que ocorreu a inscrição indevida do nome da parte Recorrente no cadastro de inadimplentes, portanto, ausente o ato ilícito e o dever de indenizar. Diante dos elementos concretos que demonstram a contratação do serviço de telefonia, torna-se legítimo o débito discutido nos autos. Nesse mesmo sentido: RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DÉBITO LEGÍTIMO – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO (TJMS. Recurso Inominado Cível n. XXXXX-42.2018.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Thiago Nagasawa Tanaka , j: 07/02/2019, p: 13/02/2019) Desse modo, analisando tudo que foi carreado para os autos, tem-se exercício regular de direito a negativação do nome da consumidora perante os órgãos de proteção ao crédito, e via de consequência, inexistente a caracterização de danos morais no caso concreto. Acerda da litigância de má-fé, dispõe o art. 80 , do CPC/2015 : Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: "(...) II - alterar a verdade dos fatos; (...)". Da análise dos autos, extrai-se que a ação foi ajuizada com argumento de não conhecimento da dívida inscrita pela Recorrida. Diante da conduta assumida pela Recorrente, qual seja, a violação do princípio da boa-fé processual e alteração da verdade dos fatos, torna-se imprescindível a sua condenação nas penalidades descritas no art. 81 do Código de Processo Civil , bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios conforme o artigo 55 da Lei 9.099 /95. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • TJ-MS - RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C XXXXX20228120101 Dourados

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    E M E N T A - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS E RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA - SERVIÇOS DE TELEFONIA - ORIGEM DO DÉBITO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – COBRANÇA DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, afasto a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões, vez que as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença. No mérito, com efeito, o autor/recorrente propôs ação sustentando que seu nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débito já adimplido. Ocorre que, após a devida instrução do feito, restou comprovada a origem do débito, pois consta nos auto, somente o efetivo pagamento das faturas de dezembro/2021 (p. 52/53) e janeiro/2022 (p. 54/56), olvidando-se quanto à fatura de novembro de 2021, no valor de R$ 115,95 (p. 50 e 122). Com efeito, não há qualquer evidência nos autos de ter o autor efetuado o pagamento do débito em questão, o qual ensejou a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Dessa forma, é devido o pagamento da fatura em débito, não havendo ilegalidade praticada pela Recorrida. Do mesmo modo, não estando configurada a prática de ato ilícito, não há que se falar em reparação de dano moral. Portanto, diante dos elementos concretos que demonstram a ocorrência do débito, torna-se legítimo a inscrição referente ao valor de R$ 115,95 discutida nos autos. Nesse mesmo sentido: RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DÉBITO LEGÍTIMO – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO (TJMS. Recurso Inominado Cível n. XXXXX-42.2018.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Thiago Nagasawa Tanaka , j: 07/02/2019, p: 13/02/2019) Desse modo, analisando tudo que foi carreado para os autos, tem-se exercício regular de direito a negativação do nome do consumidor perante os órgãos de proteção ao crédito, e via de consequência, inexistente a caracterização de danos morais no caso concreto. Recurso conhecido e improvido. Condeno o recorrente ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei n.º 9099 /95, verbas que todavia restam sobrestadas, dada a gratuidade processual a que faz jus, o que ora defiro/ratifico.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30115139001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO EVIDENCIADA. PREJUÍZO AOS HERDEIROS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. É de ser reconhecida a simulação, como causa de invalidade do negócio jurídico, quando o ato jurídico realizado, oculta o verdadeiro caráter do negócio celebrado. 2. Evidenciado, pelas provas constantes dos autos, que a Escritura de Compra e Venda de Imóvel foi lavrada em simulação, é de ser declarada a nulidade do negócio jurídico nela representado. 2. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120009 Costa Rica

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – DOENÇA MENTAL – POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE CIVIL DEMONSTRADA – NULIDADE RECONHECIDA – RETORNO AO STATUS QUO ANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a nulidade, ou não, de negocio jurídico em razão da incapacidade da parte autora. 2. Nos termos do art. 104 , do Código Civil/2002 , para a validade do negócio jurídico são exigidos: i) ser o agente capaz; ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e, iii) forma prescrita ou não defesa em lei. 3. Por sua vez, dispõe o artigo 166 , do Código Civil/2002 que: "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;". 4. Na espécie, diante da prova documental e oral produzida, tem-se que quando da celebração do negócio jurídico em 25/06/2010, o autor não possuía plena capacidade para os atos da vida civil em razão de doença mental. 5. Logo, impõe-se a decretação de nulidade do respectivo negócio jurídico, com o consequente retorno ao status quo ante, com a reintegração do autor na posse do imóvel e a devolução do valor pago pelo réu-apelante. 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.

  • TRT-3 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20145030000 MG XXXXX-45.2014.5.03.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. ARREMATAÇÃO DE BEM CONSUMADA E INSCRITA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA. O negócio jurídico oriundo de ato jurídico perfeito e acabado incorpora-se ao patrimônio jurídico do titular, que adquire um direito definitivo, insuscetível de ser modificado, nem mesmo por ação rescisória, tendo em vista a proteção albergada no princípio constitucional da segurança jurídica, consagrado em cláusula pétrea da Constituição Federal . O bem imóvel arrematado em hasta pública, com a ciência do devedor, cuja propriedade é devidamente transferida ao arrematante, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, não pode ser devolvido ao antigo proprietário, pois trata-se de ato jurídico perfeito, que se consumou no tempo e, com isso, tornou-se refratário até mesmo à ação rescisória.

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