Prioridade à Substituição por Duas Restritivas de Direitos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS UTILIZADAS PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA IMPOSTA PARA UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. TIPO PENAL AO QUAL É COMINADA PENA DE MULTA CUMULATIVA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRIORIDADE À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANALOGIA À SÚMULA 171 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. Hipótese na qual a instância ordinária, de forma motivada, atenta às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas , considerou a natureza e a variedade das drogas apreendidas (89 micropontos de LSD e 30 comprimidos de ecstasy), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena, para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra desproporcional. Precedentes STJ e STF. 3. O art. 44 , § 2º , segunda parte, do Código Penal prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, nas condenações superiores a 1 ano, por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa, cabendo ao Magistrado processante, de forma motivada, eleger qual medida é mais adequada ao caso concreto. Salvo se evidenciada manifesta desproporcionalidade, deve ser mantida a pena restritiva de direitos imposta ao réu. 4. O preceito secundário do crime pelo qual o paciente foi condenado (art. 33 , caput e § 4º, da Lei n. 11.343 /2006) já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, de modo que se deve privilegiar na substituição a escolha da pena restritiva de direito, em observância à Súmula 171 /STJ. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

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  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20188272722

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155 , § 4º , INCISOS I E III , DO CÓDIGO PENAL . PENA DEFINITIVA DE 2 ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. TIPO PENAL AO QUAL É COMINADA PENA DE MULTA CUMULATIVA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRIORIDADE À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANALOGIA À SÚMULA XXXXX/STJ. SUBSTITUIÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA NÃO RECOMENDADA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DOS TRIBUNAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso, o Sentenciante condenou o Apelado pela prática do crime previsto no art. 155 , § 4º , incisos I e III , do Código Penal , a uma pena final de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e, substituiu a pena privativa de liberdade por duas prestações pecuniárias de 1 (um) salário mínimo cada, destinadas à entidade pública ou privada com destinação social. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a parte final do art. 44 , § 2º , do Código Penal , firmou a entendimento de que em se tratando de pena corporal superior a 01 (um) ano, a lei impõe a substituição por duas penas restritivas de direitos, não sendo recomendável a imposição de duas penas de prestação pecuniária, ou uma pena pecuniária e multa, se o preceito secundário do tipo já prevê cumulativamente a pena de multa. Analogia à Súmula XXXXX/STJ. 3. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça acolhido. Recurso conhecido e provido, para substituir a pena privativa de liberdade estabelecida para o Recorrido por duas restritivas de direito (artigo 44 , I , II e III e § 2º, do Código Penal ), a serem especificadas e definidas pelo Juízo da Execução Penal. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-94.2018.8.27.2722 , Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 07/03/2023, DJe 16/03/2023 15:04:32)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 339 , § 2º , DO CP . SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) POR MULTA. EFETIVIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283 /STF. TIPO PENAL AO QUAL É COMINADA PENA DE MULTA CUMULATIVA COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRIORIDADE À SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ANALOGIA À SÚMULA 171 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do acórdão recorrido - efetividade -, suficiente para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 2. O preceito secundário do crime do art. 339 , § 2º , do CP já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, de modo que não se revela desarrazoado privilegiar-se na substituição a escolha da pena restritiva de direitos. Súmula n. 171 /STJ. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-94.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 01 (UM) ANO E QUE NÃO EXCEDE A 04 (QUATRO) ANOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXEGESE DO ARTIGO 44 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Em que pese a defesa pleiteie a fixação de somente uma pena restritiva de direitos, o acusado foi condenado à pena privativa de liberdade que supera um ano de reclusão, afigurando-se correta a substituição, na sentença, da reclusiva por duas restritivas de direitos. II. Em atenção ao disposto no artigo 44 , § 2º , do Código Penal , tratando-se de pena superior a 01 (um) ano e inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a substituição deve se dar por 02 (duas) penas restritivas de direitos ou 01 (uma) pena restritiva de direito e multa. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-94.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 29.11.2021)

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20138260004 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA RACIAL E DESACATO – ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE –NEGATIVA ISOLADA E RECHAÇADA PELOS RELATOS COLHIDOS EM CONTRADITÓRIO – CONDENAÇÃO BEM LANÇADA – PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20138260004 SP XXXXX-08.2013.8.26.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA RACIAL E DESACATO – ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE –NEGATIVA ISOLADA E RECHAÇADA PELOS RELATOS COLHIDOS EM CONTRADITÓRIO – CONDENAÇÃO BEM LANÇADA – PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E REGIME ABERTO – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260535 SP XXXXX-90.2016.8.26.0535

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    Tráfico de entorpecentes Autoria e materialidade comprovadas. Validade de declarações de policiais. Condenação acertada. Reconhecimento do privilégio possível, com a redução da pena em grau médio, substituição do restante da pena a cumprir por duas restritivas de direitos e regime aberto. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20128130358 Jequitinhonha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 14 DA LEI 10.826 /03 E 29 , CAPUT, DA LEI 9.605 /98 - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRIVA S DE DIREITOS - ELIMINAÇÃO DE UMA DELAS - INADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do § 2º do art. 44 "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: [...] § 2º - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."A escolha das penas restritivas de direitos elencadas no art. 43 do Código Penal , que substituem a pena privativa de liberdade, fica a critério do Julgador, cabendo-lhe escolher a que entender mais adequada ao caso em julgamento. Inviável o afastamento da pena de multa, pois, além de ser norma de ordem pública e de aplicação cogente, é cumulativa e integrativa ao próprio tipo penal, não podendo ser afastada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20014834001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DESCRITOS NOS ARTIGOS 14 DA LEI 10.826 /03 E 29 , CAPUT, DA LEI 9.605 /98 - CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRIVA S DE DIREITOS - ELIMINAÇÃO DE UMA DELAS - INADMISSIBILIDADE - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do § 2º do art. 44 "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: [...] § 2º - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."A escolha das penas restritivas de direitos elencadas no art. 43 do Código Penal , que substituem a pena privativa de liberdade, fica a critério do Julgador, cabendo-lhe escolher a que entender mais adequada ao caso em julgamento. Inviável o afastamento da pena de multa, pois, além de ser norma de ordem pública e de aplicação cogente, é cumulativa e integrativa ao próprio tipo penal, não podendo ser afastada, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 /STJ. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA ALTERAR A ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E ADEQUAR A QUANTIDADE DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS AO QUANTUM DA REPRIMENDA CORPORAL DEFINITIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 12 , DA LEI N. 10.826 /2003. PRECEITO SECUNDÁRIO. PENA DE DETENÇÃO. PENA DEFINITIVA FIXADA EM PATAMAR NÃO SUPERIOR A 1 (UM) ANO. ART. 44 , § 2º , DO CP . SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 282 , 284 e 356 , do STF, ante a ausência de prequestionamento e a deficiência na fundamentação (e-STJ fls. 463/465). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 468/477), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o fundamento alusivo à falta de prequestionamento. 2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidades relativas à espécie de pena privativa de liberdade imposta ao recorrente (reclusão) e à quantidade de restritivas de direitos aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade, revela-se necessária a concessão de habeas corpus quanto a esses aspectos. 4. Na espécie, as instâncias ordinárias condenaram o réu como incurso no delito do art. 12 , da Lei n. 10.826 /2003, às penas de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa (e-STJ fl. 276). O preceito secundário do referido dispositivo legal, contudo, prevê pena de "detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa". Evidenciada, portanto, a equivocada imposição de pena de reclusão ao recorrente pela prática do delito em comento, a espécie de pena deve ser alterada para detenção. 5. O art. 44 , § 2º , do Código Penal dispõe que, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por 1 (uma) pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos e multa ou por 2 (duas) restritivas de direitos. 6. In casu, não obstante a fixação da reprimenda corporal definitiva nos limites do art. 44 , § 2º , primeira parte, do CP - 1 (um) ano (e-STJ fl. 203) -, essa foi substituída por 2 (duas) restritivas de direitos (e-STJ fl. 204), o que não merece prosperar. 7. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de "não ser socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva em crimes cujo o tipo penal prevê multa cumulativa com a pena privativa de liberdade" ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 3/5/2019). 8. Na hipótese vertente, partindo da premissa de que o preceito secundário do crime pelo qual o recorrente foi condenado (art. 12 , da Lei n. 10.826 /2003) já estabelece a cumulação da pena de multa com a pena privativa de liberdade, deve-se privilegiar, na substituição, a escolha de pena restritiva de direito, em observância à Súmula n. 171 /STJ. Precedentes. 9. Agravo regimental não conhecido e concedida, de ofício, a ordem de habeas corpus, para alterar a espécie de pena imposta ao recorrente para detenção e para substituir a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, observados os parâmetros definidos pelas instâncias ordinárias, mantidos os demais termos da condenação.

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