Recurso Acolhido Parcialmente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260004 SP XXXXX-22.2015.8.26.0004

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    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - ADMISSIBILIDADE - RECURSO ACOLHIDO, COM OBSERVAÇÃO. Não obstante os embargos aclaratórios, em princípio, não tenham efeito modificativo podem, em caso de erro material ou em circunstâncias excepcionais, serem acolhidos para alterar o resultado anteriormente proclamado, total ou parcialmente".

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20068170480

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. STJ TEMA REPETITIVO 211 RESP XXXXX/SP . DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios. (STJ Tema Repetitivo 211 REsp XXXXX/SP ). 2 - Com a vigência do novo CPC foi expressamente adotado a teoria do pré-questionamento ficto (art. 1.025) para questões de direito, sendo dispensável a manifestação do tribunal expressamente sobre a compatibilidade de dispositivo normativo com a lei federal ou mesmo com a Constituição da Republica , para fins de admissão de eventual Recurso Especial ou Extraordinário. 3 - Recurso acolhido parcialmente. Decisão unânime.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260704 São Paulo

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    Indenização – Danos materiais e morais – Empréstimo fraudulento – Incidência da legislação consumerista – Fraude reconhecida – Pleito ao dano material acolhido – Dano Moral – Não verificação – ausência de lesão à esfera íntima – Valor indevido – Recurso acolhido parcialmente.

  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX00841482018 MT

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    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO - VERIFICADA - ASTREINTES - LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO A R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) - EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PERIODICIDADE MENSAL - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE. Verificada a omissão, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes. Deve-se limitar o valor máximo das astreintes a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para evitar enriquecimento sem causa. Não merece acolhimento a pretensão de que a periodicidade da multa seja mensal, porque, além de não ter sido objeto de insurgência no Apelo, o acórdão embargado deixou expresso que a multa, para o caso de descumprimento da ordem judicial, seria diária. (ED 84148/2018, DES. MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 04/02/2019, Publicado no DJE 19/02/2019)

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