Rejeição da Peça Incoativa em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Mesmo em se tratando de crime contra a vida, possível a absolvição sumária do acusado, antes de realizada dilação probatória, porquanto o regramento processual penal, estabelece, taxativamente, que deverá réu, depois de oferecida resposta à acusação, ser sumariamente absolvido, na hipótese da presença de causa de exclusão da ilicitude ( CPP , art. 397 , inc. I ), sem que tanto viole a regra constitucional que estabelece a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos processos que envolvam prática de crimes contra a vida. Mais, a absolvição que se segue à resposta à acusação, diante da presença de causa de exclusão da antijuridicidade, dá-se à vista dos elementos informativos contidos no inquérito policial, tão-somente, não se afigurando razoável que o magistrado, constatando a presença de excludente de ilicitude, vá receber a denúncia para, somente depois de oferecida resposta à acusação, absolver o denunciado, porquanto, em tal situação, à evidência, está-se diante ausência de justa causa para a propositura da ação penal, o que leva, necessariamente, à rejeição da peça incoativa, observada a norma contida no art. 395 , inc. III , do Código de Processo Penal .Rejeição da denúncia mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Não se afigura viável a rejeição da peça incoativa ao argumento da presença de causa de exclusão de ilicitude, pois tal hipótese não enseja a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, senão que possibilita a sumária absolvição, depois de oferecida resposta à acusação, nos termos da regra posta no art. 397 , inc. I , do Código de Processo Penal . Mais, existindo versões divergentes acerca do fato, tendo a vítima afirmado que, depois do término do relacionamento, deslocou-se à residência do réu para buscar seus pertences, ocasião em que tiverem um desentendimento e o recorrido golpeou-a com uma faca, nem mesmo a providência antes referida poderia ser adotada, mormente porque não foi o fato testemunhado por outras pessoas, o que não permite que se tenha por manifesta a presença da causa de exclusão de antijuridicidade aventada. Denúncia recebida RECURSO PROVIDO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº 70076936194, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em 30/05/2018).

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198050113

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I – Recurso interposto pelo Ministério Público, em face de decisão terminativa na qual o Juízo de Primeiro Grau rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, mais precisamente por insuficiência de indícios acerca da autoria delitiva. II - Inicialmente, sobreleva registrar que a denúncia descreveu adequadamente o fato delituoso, com a presença das circunstâncias elementares do tipo penal, bem como apresentou a qualificação dos acusados e o rol de testemunhas, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP . III - Todavia, conquanto não se exija prova irrefutável da autoria delitiva para dar início à persecução criminal, é imperativo que se tenha prova da materialidade do fato e indícios mínimos de autoria, os quais devem estar revestidos de certo grau de segurança. Os referidos requisitos constituem a justa causa para o exercício da ação penal, conforme prevê o art. 395 , inc. III , do CPP . E, no caso em concreto, embora exista prova suficiente da materialidade delitiva, oriundas do Inquérito Policial, inexistem indícios razoáveis de autoria a autorizar o recebimento da peça incoativa. IV – Verifica-se dos autos que substâncias entorpecentes foram encontradas no interior das celas do estabelecimento penal, as quais, é de conhecimento público e notório, são superlotadas. Por outro lado, não há no depoimento colhido do Agente Penitenciário, único elemento indiciário acerca da autoria delitiva, descrição pormenorizada acerca das circunstâncias em que se deram a apreensão das drogas a justificar a imputação de sua propriedade aos Recorrentes. Causa estranheza, ainda, o fato dos demais agentes penitenciários que presenciaram os fatos ocorridos, não terem sido ouvidos na fase investigativa ou mesmo arrolados como testemunha da acusação. Não há nos autos, ainda, qualquer laudo ou mesmo requisição de perícia Papiloscópica/Datiloscopia aos cadernos de anotações apreendidos, a fim de verificar seu autor. V - Cumpre salientar que a fase processual da ação não é o meio apropriado para investigar, propriamente, a materialidade e a autoria dos delitos, pois devem ser efetivadas durante o inquérito policial, nos termos das normas vigentes. Autorizar o recebimento da denúncia e o seguimento do feito seria atribuir ao Poder Judiciário, durante a instrução processual, função investigativa. VI - Logo, tendo em vista a ausência de indícios mínimos de que tenham os Recorridos praticado os fatos que lhe estão sendo imputados, tenho que inexiste justa causa para a ação penal, impondo-se, portanto, a rejeição da denúncia. Destarte, mantém-se a rejeição da denúncia com fundamento no artigo 395 , inciso III , do CPP . VII - Por todo o exposto, na esteira do parecer ministerial, nega-se provimento ao recurso interposto, prestigiando, em sua integralidade, a decisão de rejeição da denúncia proferida pelo Juízo de Primeiro Grau. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RESE XXXXX-32.2019.8.05.0113 - ITABUNA/BA RELATORA: NARTIR DANTAS WEBER

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INCÊNDIO, FURTO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PARCIAL REJEIÇÃO DA PEÇA INCOATIVA. Resultando a imputação feita a um dos denunciados, de coautoria na prática de delito de homicídio, tão-somente, da presunção de que todos os crimes praticados em locais submetidos ao controle de organizações criminosas ocorrem a mando dos líderes dessas, adequada a rejeição da denúncia, no particular. Contudo, vindo aos autos declarações prestadas por testemunha que afirma a existência da organização criminosa integrada pelos denunciados, impositivo o recebimento da peça incoativa, e relativamente a todos esses. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260274 Itápolis

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    Apelação criminal – Embriaguez ao volante – Preliminar de nulidade por suposta inépcia da denúncia – RejeiçãoPeça incoativa que contempla todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal , descrevendo, minuciosamente, o fato criminoso imputado ao agente e suas circunstâncias – Incongruente, ademais, o reconhecimento de suposta irregularidade atrelada à vestibular acusatória, a essa altura do processo, após o encerramento da instrução criminal, com a análise de todo o conjunto de provas – No mérito, pretendida a absolvição por ausência de provas – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Teste de etilômetro com resultado positivo, valorizado pela confissão do agente e pelos depoimentos dos policiais – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas e regime prisional escorreitamente fixados. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.

  • TJ-SP - XXXXX20188260050 São Paulo

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    Apelações criminais - Furto qualificado – Abuso de confiança – Sentença condenatória – Recurso do Assistente de Acusação objetivando o reconhecimento da continuidade delitiva, a exclusão das penas restritivas de direitos e o recrudescimento do regime prisional – Apelo do Ministério Público que busca o reconhecimento da continuidade delitiva – Defesa que, em preliminar, suscita a inépcia da denúncia – RejeiçãoPeça incoativa que descreve regularmente as condutas praticadas pelo acusado – Incongruente, ademais, o reconhecimento de tal irregularidade, a esta altura processual, após o encerramento da instrução criminal, com a análise de todo o conjunto probatório – No mérito, pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento do furto privilegiado, a redução das penas-base, a exclusão da qualificadora e a isenção da multa e das custas processuais – Admissibilidade integral do recurso ministerial e parcial, do apelo do assistente de acusação, ficando desacolhido o defensivo – Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas – Impossibilidade de reconhecimento do furto privilegiado – Valor subtraído que não é pequeno – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas-base acima dos mínimos legais com fundamentação adequada – Reconhecimento da continuidade delitiva – Impossível a isenção do pagamento de multa, ante a ausência de previsão legal – Regime prisional aberto e substituição da corporal por restritiva e multa inalterados – Impossibilidade de não incidência das custas processuais – Suspensão de exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado – Exegese do artigo 98 , parágrafo 3º , do Código de Processo Civil de 2015 – Preliminar rejeitada. Recurso ministerial provido, apelo do assistente de acusação parcialmente provido e recurso defensivo desprovido.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INCÊNDIO, FURTO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PARCIAL REJEIÇÃO DA PEÇA INCOATIVA. Resultando a imputação feita a um dos denunciados, de coautoria na prática de delito de homicídio, tão-somente, da presunção de que todos os crimes praticados em locais submetidos ao controle de organizações criminosas ocorrem a mando dos líderes dessas, adequada a rejeição da denúncia, no particular.Contudo, vindo aos autos declarações prestadas por testemunha que afirma a existência da organização criminosa integrada pelos denunciados, impositivo o recebimento da peça incoativa, e relativamente a todos esses. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240079

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343 /2006, ART. 28 , CAPUT). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGIMENTO DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. RECLAMO MANEJADO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. POSTERIOR CONVERSÃO AO COMUM SUMÁRIO. ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA, A TEOR DO ART. 82 , CAPUT, DA LEI 9.099 /1995. RECONHECIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO PRECEITO IMPUTADO. IMPROCEDÊNCIA. DISPOSITIVO QUE FOI ALVO DE MERA DESPENALIZAÇÃO, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM A ABOLITIO CRIMINIS. IMPOSITIVO RECEBIMENTO DA PEÇA INCOATIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-34.2014.8.24.0079 , de Videira, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Primeira Câmara Criminal, j. 12-07-2016).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260441 SP XXXXX-84.2018.8.26.0441

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    Apelação criminal – Roubo majorado e corrupção de menor – Sentença condenatória – Preliminar de inépcia da denúncia – RejeiçãoPeça incoativa que descreve regularmente as condutas imputadas ao acusado – Incongruente, ademais, o reconhecimento de tal irregularidade a essa altura processual, após o encerramento da instrução, com a análise de todo o conjunto probatório – Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao patamar mínimo – Admissibilidade parcial – Materialidade, autoria e causas de aumento suficientemente demonstradas – Palavras das vítimas de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação dos criminosos – Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Penas redimensionadas – Básicas estabelecidas exageradamente no julgado de origem – Regime fechado mantido. Preliminar afastada, recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Limitando-se os dados informativos coligidos relativamente à autoria da infração a apontar, tão-somente, para a existência de desavença em o inquinado mandante do crime e o ofendido, revelam-se ausentes indícios de autoria que viabilizem o desencadeamento da ação penal.Rejeição da peça incoativa mantida.RECURSO IMPROVIDO.

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