JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA PEÇA INCOATIVA. Denúncias apócrifas, em que pese permitam a realização de diligências preliminares de averiguação, quando não corroboradas por outros elementos produzidos no curso da investigação policial, não autorizam o desencadeamento de ação penal. Inadmissível, também, imputação resultante de presunção de que todos os crimes praticados em locais submetidos ao controle de organizações criminosas ocorrem a mando dos líderes dessas.Rejeição da denúncia mantida.RECURSO IMPROVIDO.
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INCÊNDIO, FURTO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PARCIAL REJEIÇÃO DA PEÇA INCOATIVA. Resultando a imputação feita a um dos denunciados, de coautoria na prática de delito de homicídio, tão-somente, da presunção de que todos os crimes praticados em locais submetidos ao controle de organizações criminosas ocorrem a mando dos líderes dessas, adequada a rejeição da denúncia, no particular.Contudo, vindo aos autos declarações prestadas por testemunha que afirma a existência da organização criminosa integrada pelos denunciados, impositivo o recebimento da peça incoativa, e relativamente a todos esses. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INCÊNDIO, FURTO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PARCIAL REJEIÇÃO DA PEÇA INCOATIVA. Resultando a imputação feita a um dos denunciados, de coautoria na prática de delito de homicídio, tão-somente, da presunção de que todos os crimes praticados em locais submetidos ao controle de organizações criminosas ocorrem a mando dos líderes dessas, adequada a rejeição da denúncia, no particular. Contudo, vindo aos autos declarações prestadas por testemunha que afirma a existência da organização criminosa integrada pelos denunciados, impositivo o recebimento da peça incoativa, e relativamente a todos esses. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PEÇA INCOATIVA COM DESCRIÇÃO DOS FATOS E APTA À INAUGURAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL AUSÊNCIA DE INÉPCIA PROVIMENTO DO RECURSO. I Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em face de decisão que rejeitou a denúncia de roubo qualificado, sob o fundamento de que a inicial acusatória seria inepta. II Contudo, a denúncia apresentada pelo Parquet reveste-se dos requisitos dispostos no art. 41 do CP e art. 395 , inciso I do CPP , uma vez que ilustra os fatos imputados ao acusado de forma inteligível e clara, enquadrando a sua conduta em tipificação específica e permitindo que a defesa tome ciência das supostas circunstâncias relativas à infração apontada e possa estabelecer a estratégia mais eficaz para refutá-la. Atente-se, ademais, que nessa fase processual, prevalece o in dubio pro societate, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código Penal e ausentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma processual alterado pela Lei nº. 11.719 /08, mister o recebimento da denúncia. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO. RSE. 0303336-85.2014.8.05.0113 ITABUNA RELATOR:DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PEÇA INCOATIVA COM DESCRIÇÃO DOS FATOS E APTA À INAUGURAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECEBER A DENÚNCIA. I Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em face de decisão que rejeitou a denúncia sob argumento de que as lesões supostamente sofridas pela vítima não foram especificamente descritas na referida peça. II Todavia, a denúncia apresentada pelo Parquet reveste-se dos requisitos dispostos no art. 41 do CPP , uma vez que ilustra os fatos imputados ao acusado de forma inteligível e clara, enquadrando a sua conduta em tipificação específica e permitindo que a defesa tome ciência das supostas circunstâncias relativas à infração apontada e possa estabelecer a estratégia mais eficaz para refutá-la. Nesse contexto, o Ministério Público faz alusão ao fato de a vítima ser companheira do agressor, remetendo à relação existente entre eles. Além disso, faz referência às hostilidades físicas cometidas, narrando que a ofendida foi arrastada pelos móveis de casa, o que resultou em lesões. Ressalta-se que, para tanto, o órgão acusatório se valeu de laudos periciais, que descrevem detalhadamente os ferimentos mencionados, fazendo menção à natureza dos machucados e à região do corpo onde se apresentavam. Além disso, o depoimento da vítima, na fase de inquérito, corresponde à situação relatada pelo Ministério Público na peça vestibular acusatória. Logo, o cenário em que a suposta violência doméstica ocorreu foi devidamente narrado na denúncia, de modo que não se vislumbra comprometimento ao exercício da ampla defesa ou do contraditório, motivo pelo qual a peça vestibular incoativa mostra-se apta à deflagração da persecução penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. RESE. 0302677-92.2013.8.05.0022 BARREIRAS. RELATOR:DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA. (Classe: Recurso em Sentido Estrito,Número do Processo: 0302677-92.2013.8.05.0022 , Relator (a): Eserval Rocha, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 13/03/2019 )
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA PEÇA INCOATIVA COM DESCRIÇÃO DOS FATOS E APTA À INAUGURAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL CARACTERIZADA A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECEBER A DENÚNCIA. I Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em face de decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa. II Todavia, a denúncia apresentada pelo Parquet reveste-se dos requisitos dispostos no art. art. 395 , inciso III do CPP , uma vez que ilustra os fatos imputados ao acusado de forma inteligível e clara, enquadrando a sua conduta em tipificação específica e permitindo que a defesa tome ciência das supostas circunstâncias relativas à infração apontada e possa estabelecer a estratégia mais eficaz para refutá-la. Nesse contexto, o Ministério Público faz alusão à quantidade de droga encontrada (tablete), identifica a sua provável natureza (maconha) e menciona a balança de precisão apreendida. Além disso, informa o provável local onde a substância estava reservada, o qual, em princípio, corresponde ao logradouro em que estavam o réu e os demais comparsas, dentre eles, um adolescente. Por outro lado, os policiais fazem referência ao fato de que avistaram os denunciados armados. Todavia, não consta do auto de exibição armamento de qualquer espécie. Apesar dessa aparente incoerência no procedimento administrativo, cumpre ressaltar que a denúncia não faz referência aos crimes de porte ou posse ilegal de artefato bélico. Nesse sentido, capitulou-se a conduta do réu nos seguintes tipos: art. 33 , caput e art. 35 , caput, ambos da Lei 11.343 /2006 e art. 244-B da Lei 8.069 /1990. III - Assim, os crimes de tráfico e associação para o comércio de drogas estão devidamente delineados na peça vestibular incoativa bem como o delito de corrupção de menores. Isso porque restou configurado o depósito de entorpecentes e a presença de um adolescente no grupo abordado. Para tanto, o órgão acusatório se valeu de laudos periciais, que descrevem detalhadamente a quantidade (23,22g) e a espécie de narcótico encontrado (maconha), assim como as características e a aptidão da balança descoberta. Além disso, os depoimentos dos agentes de segurança pública, na fase de inquérito, correspondem à situação relatada pelo Ministério Público na peça vestibular acusatória. Logo, o cenário em que as infrações penais ocorreram foi devidamente narrado na denúncia, conferindo lastro às suspeitas apresentadas pelo Parquet e, por consequência, justificando a deflagração da persecução penal com base na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO. RESE. 0300157-07.2018.8.05.0113 ITABUNA. RELATOR:DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ABIGEATO). REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. PEÇA INCOATIVA FORMALMENTE PERFEITA, ATENDENDO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP . AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO MÍNIMO A VINCULAR O DENUNCIADO AO FATO DELITIVO. DECISÃO CONFIRMADA. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70072984313 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 27/09/2017).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ENDEREÇO EXATO ELEMENTO ACESSÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. JUSTA CAUSA IDENTIFICADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REJEIÇÃO PREMATURA. RECEBIMENTO DA PEÇA INCOATIVA. SÚMULA 709 DO STF. 1- Recorrido denunciado pela prática do delito previsto no artigo 129 , § 9º do Código Penal c/c Lei 11.340 /2006. 2- Denúncia rejeitada pelo juízo processante ao fundamento de que esta seria inepta e por ausência de justa causa. Todavia, da análise da inicial acusatória, observa-se que, embora sucinta, esta preenche os requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal . 3- A peça incoativa indicou o local do delito (bar da vítima) e mencionou o bairro em que estava localizado. O endereço exato do fato criminoso constitui elemento acessório da denúncia e sua ausência não implica inépcia (e a nulidade dela decorrente), salvo se comprovado prejuízo à defesa, o que não ocorreu na espécie. Ademais, foi especificado o resultado da ação delitiva, com menção ao Laudo de Lesões Corporais. 4- Laudo Pericial e depoimentos testemunhais que apontam para a prova da materialidade e indícios de autoria. 5- No julgamento da ADI 4424/DF , o Supremo Tribunal Federal assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de lesão corporal (inclusive leve) no âmbito doméstico. Por este motivo, inócua se mostra a renúncia à representação apresentada à folha 52, posterior inclusive à decisão do Plenário daquela Egrégia corte. 6- A rejeição da denúncia no primeiro grau revela-se prematura, razão pela qual a respectiva decisão deve ser cassada, com o recebimento da peça incoativa, conforme inteligência da Súmula 709 do STF. 7- Recurso conhecido e provido. (Classe: Recurso em Sentido Estrito,Número do Processo: 0013037-33.2011.8.05.0022 , Relator (a): Joao Bosco De Oliveira Seixas, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 15/08/2015 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Limitando-se os dados informativos coligidos relativamente à autoria da infração a apontar, tão-somente, para a existência de desavença em o inquinado mandante do crime e o ofendido, revelam-se ausentes indícios de autoria que viabilizem o desencadeamento da ação penal.Rejeição da peça incoativa mantida.RECURSO IMPROVIDO.
Queixa crime – Rejeição da peça incoativa - Representação processual irregular – Não observância das disposições contidas no art. 44 do CPP - Prazo decadencial de seis meses ultrapassado - Irregularidade não corrigida até seu escoamento e a prolação da sentença - Precedentes do C. STJ - Negado provimento ao recurso da querelante.