TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260068 SP XXXXX-75.2012.8.26.0068
PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/16 E TRIENAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 10406 /02. EXEGESE SEDIMENTADA COM A EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 405 , DO E. STJ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO BEM ACOLHIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 269 , IV, CPC ) MANTIDA. 1. A prescrição para cobrança do seguro DPVAT , na vigência do Código Civil de 1916 era vintenária e, atualmente, é regulada pelo disposto no artigo 206 , § 3º , IX , do Código Civil , exegese sedimentada com a edição da Súmula nº 405 , do e. Superior Tribunal de Justiça 2. É verdade que, segundo o princípio da actio nata (art. 189 , CC ), o termo inicial do prazo prescricional para cobrança de seguro por incapacidade permanente coincide com a data em que a acidentada teve conhecimento inequívoco da sequela definitiva, ainda que parcial. Ocorre que a autora não trouxe aos autos qualquer documento corroborando a tese de que tenha permanecido em tratamento entre 1998 e 2012, quando obteve atestado médico acusando a visão monocular. 3. Nesse caso, considerando que a alegada incapacidade da autora remonta à data da ocorrência do acidente de trânsito, forçoso reconhecer que, quando do ajuizamento da ação, já havia transcorrido integralmente o prazo trienal. 4. Recurso improvido.
Encontrado em: STJ cita-se como precedentes os seguintes julgados: RESP 1110547 PE 2009/XXXXX-8 DECISAO:22/04/2009; RESP 984121 PE 2007/XXXXX-2 DECISAO:13/05/2008; RESP 852743 PE 2006/XXXXX-0 DECISAO:16/10/2007... ; RESP 865905 PE 2006/XXXXX-5 DECISAO:16/10/2007; RESP 910420 PE 2006/XXXXX-1 DECISAO:10/04/2007; RESP 908738 PE 2006/XXXXX-2 DECISAO:10/04/2007; RESP 803567 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:14/11/2006;... RESP 834915 PE 2006/XXXXX-3 DECISAO:03/08/2006; RESP 794004 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:04/04/2006; RESP 805848 PE 2005/XXXXX-0 DECISAO:14/03/2006