26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-67.2006.8.26.0576 SP XXXXX-67.2006.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
35ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Artur Marques
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Ementa
PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/16 E TRIENAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 10406/02 - EXEGESE SEDIMENTADA COMA EDIÇÃO DA SÚMULA N"405, DO E. STJ - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA -INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICA TO.
1. A prescrição para cobrança do seguro DPVAT, na vigência do Código Civil de 1.916 era vintenária e, atualmente, ê regulada pelo disposto no artigo 206, § 3", IX, do Código Civil, exegese sedimentada com a edição da Súmula n" 405,do e. Superior Tribunal de Justiça.