TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20178190075 RIO DE JANEIRO REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CRIMINAL
Recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público. Grave imputação de associação criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo. Hostilização de decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva da Recorrida XXXXX.74307 Domingues Soares, ao fundamento de que não estavam presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Imputação retratando, ao menos em tese, que a Acusada integrava uma quadrilha especializada em comercializar veículos terrestres e marítimos, adquiridos através de roubos/furtos e vendidos posteriormente para terceiros, sendo certo que os documentos dos veículos eram falsificados e adulterados pelos próprios Réus. Participação da Acusada que, segundo a denúncia, consistia em fornecer a sua conta bancária para que fossem efetuados os depósitos oriundos das transações indevidas. Presença de motivos concretos postados em favor da necessidade da custódia, sob dúplice fundamento (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal - CPP , art. 312 ). Orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que "a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar". Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de potencialmente neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, sobretudo quando tal atividade importa em revolvimento do material probatório, procedimento incompossível em sede de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando o extremado pavor que as vítimas e testemunhas têm em prestar declarações e efetivar reconhecimentos. Provimento do recurso para, desconstituindo a decisão impugnada, decretar a prisão preventiva da Ré, com expedição de mandado de prisão.