TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-51.2022.8.26.0000
Agravo de instrumento – Ação de reconhecimento de filiação socioafetiva paterna e materna "post mortem" cumulada com petição de herança, anulação de partilha e nulidade de doação inoficiosa – Decisão acolhendo as preliminares de prescrição e ausência de interesse de agir. Decisão mantida – Inventário extrajudicial da suposta genitora socioafetiva que ainda não foi encerrada, encontrando-se na fase inicial – Ausência de interesse da agravante quanto à petição de herança, cujo objeto é a realização de nova partilha quando, no caso, ela sequer foi realizada – Agravante que poderá tomar as providências indicadas na decisão agravada, ainda que o inventário seja extrajudicial, garantido, assim, eventual direito sucessório. Inventário do suposto genitor socioafetivo encerrado em 2009, quando a agravante contava 29 anos de idade - Prescrição corretamente reconhecida – Recorrente que, se era tratada como filha, tinha ciência do falecimento e do inventário no qual os bens foram partilhados entre a então viúva e a filha biológica – Petição de herança que é prescritível – Inteligência da Súmula 149 do STF - Demanda ajuizada 12 anos após o falecimento, quando já prescrito o direito, nos termos do artigo 205 do CC – Prazo que se inicia a partir da abertura da sucessão e não do reconhecimento da filiação socioafetiva "post mortem", sob pena de ensejar insegurança jurídica, possibilitando ao autor da demanda, ao seu alvedrio, escolher quando ingressará com a demanda atinente à filiação, conduzindo à imprescritibilidade da petição de herança – Recentíssimo precedente jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Doação inoficiosa – Demanda que não é imprescritível, envolvendo a matéria questão patrimonial – Precedentes jurisprudenciais – Prescrição, no caso, corretamente reconhecida – Doação de um dos imóveis feita pelos finados à filha, em 1996 – Menoridade da agravante, na ocasião – Maioridade alcançada em 1998 e, desde então, não providenciou a suposta filha socioafetiva a nulidade pretendida, fazendo-o, somente, 23 anos depois da lavratura da escritura – Recurso improvido.