Suposta Doação de Imóvel da Falecida Mãe Socioafetiva à Filha em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-51.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação de reconhecimento de filiação socioafetiva paterna e materna "post mortem" cumulada com petição de herança, anulação de partilha e nulidade de doação inoficiosa – Decisão acolhendo as preliminares de prescrição e ausência de interesse de agir. Decisão mantida – Inventário extrajudicial da suposta genitora socioafetiva que ainda não foi encerrada, encontrando-se na fase inicial – Ausência de interesse da agravante quanto à petição de herança, cujo objeto é a realização de nova partilha quando, no caso, ela sequer foi realizada – Agravante que poderá tomar as providências indicadas na decisão agravada, ainda que o inventário seja extrajudicial, garantido, assim, eventual direito sucessório. Inventário do suposto genitor socioafetivo encerrado em 2009, quando a agravante contava 29 anos de idade - Prescrição corretamente reconhecida – Recorrente que, se era tratada como filha, tinha ciência do falecimento e do inventário no qual os bens foram partilhados entre a então viúva e a filha biológica – Petição de herança que é prescritível – Inteligência da Súmula 149 do STF - Demanda ajuizada 12 anos após o falecimento, quando já prescrito o direito, nos termos do artigo 205 do CC – Prazo que se inicia a partir da abertura da sucessão e não do reconhecimento da filiação socioafetiva "post mortem", sob pena de ensejar insegurança jurídica, possibilitando ao autor da demanda, ao seu alvedrio, escolher quando ingressará com a demanda atinente à filiação, conduzindo à imprescritibilidade da petição de herança – Recentíssimo precedente jurisprudencial do col. Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Doação inoficiosa – Demanda que não é imprescritível, envolvendo a matéria questão patrimonial – Precedentes jurisprudenciais – Prescrição, no caso, corretamente reconhecida – Doação de um dos imóveis feita pelos finados à filha, em 1996 – Menoridade da agravante, na ocasião – Maioridade alcançada em 1998 e, desde então, não providenciou a suposta filha socioafetiva a nulidade pretendida, fazendo-o, somente, 23 anos depois da lavratura da escritura – Recurso improvido.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-46.2018.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPOSTA DOAÇÃO DE IMÓVEL DA FALECIDA MÃE SOCIOAFETIVA À FILHA. PLEITO PARA QUE SEJA A RÉ, IMOBILIÁRIA E PROPRIETÁRIA REGISTRAL DO IMÓVEL, OBRIGADA A "OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA" DO BEM PARA A REQUERENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SUPOSTA COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO DENOMINADO "AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA". INSUBSISTÊNCIA. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE DEPENDE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.168 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 , VIGENTE À ÉPOCA DA SUPOSTA DOAÇÃO. DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEMANDANTE QUE NÃO SE REVESTE DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS À PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO DE LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA SUPOSTA DOADORA E, AINDA, INDÍCIOS DE RASURAS NO DOCUMENTO. DEMANDANTE QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373 , I , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE TERIA A RÉ LEVADO A FALECIDA AO ERRO NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. TESE AFASTADA. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 CORONEL BICACO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA VER RESGUARDADO O DIREITO AO PATRIMÔNIO DA DE CUJUS. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DAS MEDIDAS POSTULADAS. DECLARAÇÃO DA FALECIDA, DE FORMA EXPRESSA NO TESTAMENTO, DE NÃO POSSUIR FILHOS - SEJA BIOLÓGICO OU SOCIOAFETIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO QUE RESTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CORONEL BICACO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA VER RESGUARDADO O DIREITO AO PATRIMÔNIO DA DE CUJUS. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DAS MEDIDAS POSTULADAS. DECLARAÇÃO DA FALECIDA, DE FORMA EXPRESSA NO TESTAMENTO, DE NÃO POSSUIR FILHOS - SEJA BIOLÓGICO OU SOCIOAFETIVO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO QUE RESTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 1654898

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    DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTENCIA DE AFINIDADE E AFETIVIDADE. IDOSO. FRAGILIDADE EMOCIONAL. ESTELIONATO AFETIVO. PROVA TESTEMUNHAL. RELAÇÃO TRABALHISTA ENTRE OS LITIGANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acerca da filiação socioafetiva, o artigo 1.593 do Código Civil estabelece que ?o parentesco é natural ou civil, conforme resultante de consanguinidade ou outra origem?. No mesmo sentido está o Enunciado nº 256, da III Jornada de Direito Civil, a saber: ? posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil?. 2. A paternidade socioafetiva, por não possuir vínculo sanguíneo, é fundada na afinidade, na afetividade, na relação de amor, carinho e entrega recíprocos, estabelecida entre o pretenso pai e o pretenso filho (a), de forma contínua, duradoura e pública. Cria-se, na paternidade socioafetiva, uma afeição de pai e filho (a) entre as pessoas com objetivo de constituir uma família, sem que haja vínculo biológico entre elas. 3. Além disso, o reconhecimento da filiação socioafetiva constitui ato de caráter irrevogável ( CC , art. 1.609 ), de tal modo que o ato jurídico consolidado no registro civil de nascimento só pode ser objeto de anulação se houver prova efetiva e suficiente de que foi realizado por meio de vício decorrente de erro, coação, dolo, simulação ou fraude ( CC , art. 1.604 ). 4. Na hipótese em análise, há evidências seguras do vício de consentimento em que foi conduzido o autor/apelado, quando maliciosamente induzido ao erro em promover o registro da paternidade socioafetiva, sendo que mantinha com a Apelante, tão somente, um vínculo trabalhista, sem ocupar na vida da recorrente lugar de pai. 4.1 A paternidade socioafetiva não pode ser lastreada em gratidão por serviços prestados, tampouco pode ser maculada com vícios que induzam o pretenso pai a se comportar de maneira a ?realizar sonho? de pretenso filho em possuir filiação paterna, ou mesmo se ancorar em uma mera manifestação de vontade prestada em cartório, por um idoso (80 anos), emocionalmente frágil. 5. Desta forma, por nunca ter sido construída uma relação socioafetiva, de afinidade e afetividade, entre a Apelante e o Apelado, mas, sim, e tão somente, um vínculo empregatício, que desencadeou em um sentimento de gratidão, desvirtuado para um estelionato afetivo, diante dos interesses patrimoniais evidenciados nos autos, sendo, de fato, o Apelado induzido a erro, deve a sentença ser mantida em sua integralidade. 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SE - Ação Rescisória: AR XXXXX20198250000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELA FALCIDA MARIA DAMIÃO VIEIRA DE MATOS - ALEGAÇÃO DE DOLO DA REQUERIDA EM DETRIMENTO DOS AUTORES – ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE PRETENDE RESCINDIR FOI FUNDADA EM ERRO DE FATO – REQUERENTES/HERDEIROS COLATERAIS DA FALECIDA QUE AFIRMAM TEREM SOFRIDO DOLO OU COAÇÃO PARA ASSINATURA DE PROCUÇÃO EM FAVOR DO ADOVAGDO DO INVENTARIANTE JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE MATOS NA AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 201562002334, O QUAL INDEVIDAMENTE PARA RECONHECEU A TITULARIDADE EXCLUSIVA DA HERANÇA EM FAVOR DA REQUERIDA MARIANA DA SILVA – INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO, PROVA FALSA OU DE DOLO DA PARTE REQUERIDA – AUSÊNCIA DAS HIPOTESES ART. 966 , III , VI E VIII DO CPC – PRETENSÃO DE REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PREVALÊNCIA DA SENTENÇA – AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE – DECISÃO UNÂNIME - Ação Rescisória buscando rescindir julgamento do Inventário onde os Requerentes/Herdeiros colaterais da falecida Maria Damião Vieira de Matos, outorgaram livremente uma Procuração para o advogado do Inventariante José Roberto Vieira de Matos; - Em juízo o Inventariante, mediante a Procuração outorgada pelos requerentes/herdeiros colaterais da de cujus (obedecendo a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil ), reconheceram a exclusividade do título de herdeira da Sra. MARIANA DA SILVA, na qualidade de filha socioafetiva da falecida; - Não comprovação do dolo da parte do Inventariante ou da requerida em detrimento dos requerentes; - Alegação de que a decisão foi fundada em erro de fato, vício de consentimento ou falsidade, cuja prova não tenha sido demonstrada na presente ação Rescisória; - Não cabimento da Ação Rescisória como sucedâneo recursal; - Improcedência da Ação Rescisória. (Ação Rescisória Nº 201900636191 Nº único: XXXXX-91.2019.8.25.0000 - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 16/09/2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ADOÇÃO PÓSTUMA. Embora juridicamente possível o pedido de adoção póstuma, com sustentáculo no art. 42 , § 6º , do ECA , não merece acolhida, no caso, pois ausente prova segura de que se estabeleceu verdadeira relação de socioafetividade, com tratamento como mãe e filha, entre as partes, nem tampouco restou demonstrado que a ?de cujus?, em algum momento, tenha manifestado a intenção de adotar a autora. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20128090067 GOIATUBA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVAS E ADOÇÃO PÓSTUMAS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM REGISTRO DE IMÓVEL E PEDIDO CAUTELAR. DIREITOS RECONHECIDOS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. ANULAÇÃO DA PARTILHA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I- Não obstante o artigo 42 , § 5º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , disponha que a adoção póstuma somente poderá ser deferida se, após inequívoca manifestação de vontade, os adotantes vierem a falecer no curso do procedimento, no caso em estudo, apesar de inexistir essa vontade expressa por parte dos de cujus, o pleito de adoção póstuma não foi o único formulado, sendo cumulado com o pedido de declaração de maternidade e paternidade socioafetivas, razão pela qual o processo deve prosseguir. II- A filiação socioafetiva pressupõe a existência de dois elementos caracterizadores: a) a vontade clara e inequívoca dos pretensos pais socioafetivos, de serem reconhecidos, voluntariamente, como tais; b) a configuração da denominada “posse de estado de filho”, compreendida como sendo o tratamento despendido pelos pais (afeto, segurança, dependência econômica), o nome dos pais e, por fim, ser a situação fática de notório conhecimento no meio social em que vivem. III- No caso em análise, a robustez das provas produzidas levaram ao reconhecimento da filiação socioafetiva referente aos tios maternos da autora, já falecidos, que a criaram como se filha fosse desde os dois anos de idade. IV- A filha, cuja filiação socioafetiva só foi reconhecida depois de encerrado o inventário, deve ter contado o prazo para reclamar a herança somente a partir da sentença que reconhece a paternidade, não estando configurada a prescrição do artigo 2.027 do Código Civil . V- Quanto ao prequestionamento, evidenciado que os temas arguidos foram devidamente abordados, não há necessidade de menção expressa a todos os dispositivos citados. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Usucapião XXXXX20168260562 Foro de Santos - SP

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    O instituto da usucapião é aqui utilizado para suprir a ausência de formalização da suposta doação ocorrida... Afiançou que o imóvel objeto da lide foi prometido a sua mãe pela proprietária para que lhe transferisse quando maior... Yara de Figueiredo faleceu no dia 22 de novembro de 2007, sem que tivesse formalizado a doação. Assevera que a falecida era solteira e não possuía filhos (fls. 12)

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20158240022

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DA AUTORA, IRMÃ DO RÉU. RECONVENÇÃO. ALEGADA AQUISIÇÃO DO BEM PELA MÃE DOS LITIGANTES, MAS EGISTRADO EM NOME DA REIVINDICANTE. SIMULAÇÃO NO NEGÓCIO REALIZADO PELA DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL. APELO DA SUPLICANTE/RECONVINDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO SUSCITADO PELO REQUERIDO NA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTO NÃO ANALISADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. GENITORA DAS PARTES QUE TERIA OUTROS QUATRO FILHOS. RESULTADO DA SENTENÇA COM EVIDENTE REPERCUSSÃO NA ESFERA PATRIMONIAL DE TODOS OS HERDEIROS. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO, A FIM DE OPORTUNIZAR A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES FALTANTES. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-10.2015.8.24.0022 , de Curitibanos, rel. Luiz Felipe Schuch , Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2019).

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