Ação Cominatória e Indenizatória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20168260114 Campinas

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    AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Pretensão à regularização do registro da escritura de compra e venda de imóvel pelos promitentes compradores. Alegação de cobrança judicial e protesto indevido. Sentença de parcial procedência. Inércia dos réus em providenciar o registro da escritura lavrada. Cabimento da condenação dos réus ao cumprimento da obrigação pactuada. Protesto relativo à existência de débitos de IPTU. Danos morais configurados. Sentença mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20228020050 Porto Calvo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU A VALIDADE DA SOLICITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PESSOAL. SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. CONDUTA IRREGULAR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS CONFORME ENTENDIMENTO DA CORTE. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) EM ATENÇÃO À VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21556814001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL - RISCO DE MORTE DA PACIENTE - INDICAÇÃO DO MÉDICO - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA PELA OPERADORA --ABUSIVIDADE - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - DEVER DE COBERTURA CONFIGURADO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1- É permitida a operadora limitar a área geográfica de abrangência do contrato de plano de saúde, a menos que configurado caso de urgência ou emergência. 2- Atendo às peculiaridades do caso concreto, tratando-se de caso de nítida emergência, implicando risco de morte da paciente acometida por doença gravíssima, com expectativa de poucos meses de vida, segundo declaração documentação médica, cabível a interpretação do contrato do plano de saúde de forma mais favorável à consumidora, de modo a lhe proporcionar cobertura integral do tratamento médico que fundamentadamente reivindica fora da área de abrangência geográfica do plano contratado. 3- Ocorre dano moral na hipótese de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que esteja legal e/ou contratualmente obrigada destinado a paciente portadora de enfermidade severa, por configurar comportamento abusivo ensejador de insegurança, desamparo e desvantagem exagerada, revelando efetiva violação a direitos personalíssimos da contratante/beneficiária. 4- O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160001 Curitiba XXXXX-69.2019.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. DEVER DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS ANTERIORES DO BEM. PEDIDO PROCEDENTE E NÃO IMPUGNADO PELOS RÉUS. FALTA DE SUCUMBÊNCIA E DE INTERESSE RECURSAL. APELO DOS AUTORES-VENDEDORES NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. OUTROSSIM, MULTA COMINATÓRIA IMPUGNADA EM AMBOS OS RECURSOS. MEDIDA COERCITIVA NECESSÁRIA PARA COMPELIR OS DEVEDORES ÀS OBRIGAÇÕES DEVIDAS. VALOR COMINADO QUE ATENDE À RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO DOS ADQUIRENTES-RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DA DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL QUE, NO CASO, TIVERAM O CONDÃO DE CAUSAR DANOS AOS VENDEDORES ALÉM DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. ADEQUAÇÃO, OUTROSSIM, DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS.APELOS DESPROVIDOS. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-69.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 15.03.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela procedência do pedido ao fundamento de se tratar de hipótese de responsabilidade objetiva, com aplicação da teoria do risco integral, na qual o simples risco da atividade desenvolvida pelas demandadas configuraria o nexo de causalidade ensejador do dever de indenizar. Indenização fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recursos especiais providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. EXPLOSÃO DO NAVIO VICUÑA. PORTO DE PARANAGUÁ. PESCADORES PROFISSIONAIS. PROIBIÇÃO DE TEMPORÁRIA DE PESCA. EMPRESAS ADQUIRENTES DA CARGA TRANSPORTADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO. 1. Ação indenizatória ajuizada por pescadora em desfavor apenas das empresas adquirentes (destinatárias) da carga que era transportada pelo navio tanque Vicuña no momento de sua explosão, em 15/11/2004, no Porto de Paranaguá. Pretensão da autora de se ver compensada por danos morais decorrentes da proibição temporária da pesca (2 meses) determinada em virtude da contaminação ambiental provocada pelo acidente. 2. Acórdão recorrido que concluiu pela improcedência do pedido ao fundamento de não estar configurado, na hipótese, nexo de causal capaz de vincular o resultado danoso ao comportamento de empresas que, sendo meras adquirentes da carga transportada, em nada teriam contribuído para o acidente, nem sequer de forma indireta. 3. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada inclusive no julgamento de recursos submetidos à sistemática dos processos representativos de controvérsia (arts. 543-C do CPC/1973 e 1.036 e 1.037 do CPC/2015 ), "a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato" ( REsp nº 1.374.284/MG ). 4. Em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador. 5. No caso, inexiste nexo de causalidade entre os danos ambientais (e morais a eles correlatos) resultantes da explosão do navio Vicuña e a conduta das empresas adquirentes da carga transportada pela referida embarcação. 6. Não sendo as adquirentes da carga responsáveis diretas pelo acidente ocorrido, só haveria falar em sua responsabilização - na condição de poluidora indireta - acaso fosse demonstrado: (i) o comportamento omissivo de sua parte; (ii) que o risco de explosão na realização do transporte marítimo de produtos químicos adquiridos fosse ínsito às atividades por elas desempenhadas ou (iii) que estava ao encargo delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada. 7. Para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte TESE:As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicunã no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado). 8. Recurso especial não provido.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260547 SP

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    THIAGO ZAMPIERI DA COSTA Trata-se de ação cominatória e indenizatória entre as partes acima. Narraram os autores que adquiriram passagem para Israel, mas deixaram de viajar em razão da pandemia... A duas, promoveu a ação pelo procedimento comum, tramitando o processo nesta 2º Vara, mas pugnou pela aplicação do procedimento previsto na Lei n. 9.099 /95... A uma, aparentemente há pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas referido pedido não consta da fundamentação e tampouco da parte final do pedido

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050103

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. PLANO FAMILIAR. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. IDOSO. REAJUSTES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA AO TEMA 952 DO STJ. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC . SÚMULA 608 DO STJ. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS. VERIFICADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 423 E 424 DO CÓDIGO CIVIL . APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO . RETROATIVIDADE. PRECEDENTE DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190066 202300118357

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação revisional c/c restituição de indébito e indenização por danos morais. Reajuste. Índice. IGP-M. Plano coletivo por adesão. Ré praticou excesso de cobrança, em valores históricos no montante de R$ 48.446,58. Temas 952 e 1016 do STJ. Prova pericial. A não apresentação dos documentos necessários à comprovação dos fatos alegados tem como consequência a aplicação da pena prevista no art. 400 do Código de Processo Civil , que determina que se presumam verdadeiros os fatos que por meio do documento se pretendia provar, o qual, por analogia, incide no caso. Danos morais configurados, fixados em R$3.000,00. Repetição do Indébito, na forma simples. Prescrição trienal. REsps. 1.361.182/RS e 1.360.969/RS que definiram, de forma vinculante, que o prazo prescricional a ser observado para o exercício da pretensão de repetição do indébito em razão da revisão da cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde é de 3 anos. Honorários fixados no patamar mínimo legal corretamente. DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para fixar os danos morais em R$ 3.000,00. NEGADO PROVIMENTO ao recurso da parte ré. Majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DOLOSA DE VENCIMENTOS APÓS PORTABILIDADE DE CONTA SALÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

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