Agilização em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-39.2018.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. COERÊNCIA. AGILIZAÇÃO NA COBRANÇA. ART. 7º DA LEF E 829 DO CPC . Cabe a expedição do mandado de penhora uma única vez, não se transferindo ao Juízo e ao Oficial de Justiça, porém, a responsabilidade na persecução do crédito tributário.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090136

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REDUÇÃO DO ÂMBITO DA IMPUTAÇÃO. COMPORTABILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO. Submetido ao grau de reexame voluntário a decisão de pronúncia que reduz o âmbito da imputação oficial, reconhecendo a absorção do crime de porte de arma de fogo, art. 14 , da Lei nº 10.826 /03, pelo crime de homicídio qualificado, art. 121 , § 2º , inciso II , do Código Penal Brasileiro, deve ser atacada pelo recurso em sentido estrito, em conformidade com o art. 581 , inciso IV , do Código de Processo Penal , pelo que a agilização do apelo reclama a conversão, aplicado o princípio da fungibilidade. APELO CONVERTIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 11.340 /2006. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 /STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JULGAMENTO EM MUTIRÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESIGNAÇÃO AMPLA E INDISCRIMINADA DOS PROCESSOS AOS MAGISTRADOS. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação ao artigo 16 da Lei n. 11.340 /2006, por entender que à época dos fatos a ação penal dependia de representação da vítima, não foi enfrentada pela Corte de origem. Neste contexto, a matéria que não foi ventilada no acórdão recorrido carece do necessário prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF. 2. A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. No que tange ao princípio do juiz natural, consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende tal princípio a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não se demonstrou ter havido escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. 4. O Tribunal de origem entendeu que não houve, por parte do recorrente, ação concreta que pretendesse evitar ou minorar as consequências do delito, bem como que não estão presentes as características do delito privilegiado. No mesmo sentido, o acórdão impugnado consignou que o laudo pericial concluiu pela ocorrência de deformidade permanente na vítima. Assim, a revisão destes entendimentos enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: No caso dos autos, depois de encerrada a instrução processual, os autos foram conclusos e remetidos para a Central de Agilização Processual da Capital por determinação da Instrução Normativa nº. 741/2016... argumentos anteriormente expedidos, ressaltando "não haver provas plausíveis nos autos que justificasse a mudança do julgado de uma Vara Criminal de Violência Doméstica para um mutirão da Central de Agilização... Nesse contexto, é importante salientar que a instauração das unidades centrais de agilização processual, atualmente existentes em Recife, Caruaru e Petrolina, foi uma medida adotada pela gestão do Tribunal

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20148170810

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DESCABIMENTO. O JULGAMENTO DE PROCESSO EM ORGÃO DE AGILIZAÇÃO REGULAR E LEGALMENTE INSTALADOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, POIS ESTE FOI PROFERIDO POR JUÍZ INVESTIDO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA, AINDA, DO DISPOSTO NO ART. 5º , INCISO LXXVIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O inconformismo dos apelantes diz respeito à alegada inobservância do princípio do juiz natural em decorrência do envio dos autos do juízo de origem (2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes) para a Central de Agilização Processual. 2. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, houve a criação da Central de Agilização Processual com sede na Capital e com jurisdição em todo o território do Recife e da Região Metropolitana, nos termos do Ato nº 586/2014 deste TJPE c/c art. 180, XV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual n.º 100/2007, com a redação dada pela LCE n.º 279/2014.3. Não obstante o argumento recursal, não se verifica qualquer intuito de desviar a parte do seu juiz natural, de privilegiar um dos polos da demanda ou a determinado interesse, mas sim de atender outro princípio constitucional que é o de garantir a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, consoante estabelece o inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna de 1988.4. Nesse sentido, tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que o julgamento de um acervo de processos, aleatoriamente definido, a partir de critérios objetivamente fixados, por um grupo de juízes especificamente designados para esse fim, em regime de mutirão, representa importante instrumento adotado pela administração da justiça para agilizar a prestação jurisdicional, razão pela qual não implica violação aos princípios do juízo natural e da identidade física do juiz (CNJ: PCA 43; RA no PP XXXXX-59.2010.2.00.0000 ; STJ: HC XXXXX/MG ; AgRg no AREsp XXXXX/PI ; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/GO ; AgRg no REsp XXXXX / PA; AgRg no Ag XXXXX/RS ; REsp XXXXX/SC ).5. Pondere-se, ainda, que os recorrentes não demonstraram o efetivo prejuízo sofrido em razão do juiz sentenciante ser diverso do que presidiu a instrução, de modo que deve ser mantida a sentença em prestígio a garantia da razoável duração do processo.6. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.

  • TJ-PR - 16781063 Fazenda Rio Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto pelo réu EMANUEL JULIANO NOGUEIRA, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - PRETENSÃO DEFENSIVA CIRCUNSCRITA À REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL - ACOLHIMENTO, EM PARTE - EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE DECORRENTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM GRANDE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS - AGILIZAÇÃO E FACILITAÇÃO DA PRÁTICA ILÍCITA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - RESULTADOS DESFAVORÁVEIS DO DELITO AFERIDOS SOB IDÊNTICO SUSTENTÁCULO FÁTICO - BIS IN IDEM - EXTIRPAÇÃO DA MENSURAÇÃO JUDICIAL - ALMEJADA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PRESCRITA NO ART. 65 , INCISO III , ALÍNEA D, DO CP - PROCEDÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO DO RÉU COMO FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO, AINDA QUE DE FORMA INDIRETA - MENÇÃO AOS RELATOS POLICIAIS, COM EXPRESSA REMISSÃO À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO AGENTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 545 /STJ - Apelação Crime nº 1.678.106-3REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. Nas demandas relativas às relações de consumo, a competência é de natureza absoluta, cognoscível de ofício pelo Juiz. Em consequência, não se aplica o enunciado nº 33 da Súmula do STJ. Desse modo, oforo competente para o processamento e julgamento da ação monitória ajuizada contra devedor-consumidor é o do seu domicílio. A escolha aleatória e injustificada de foro diverso do eleito no contrato, do domicílio do consumidor e do réu não é lícita; não facilita o exercício do direito de defesa do consumidor e burla o sistema de Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20018190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. IPTU. Créditos tributários alcançados entre 16/12/1997 e 13/07/1998. Extinção do processo pela prescrição. Aplicação na hipótese do prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ação executiva. Reconhecimento ex officio da prescrição, no caso concreto, que configura improcedência liminar, na forma do art. 332 , § 1º do CPC/15 . Exceção à regra do prévio contraditório prevista no art. 487 , par. único do CPC/15 , que relativiza a regra do art. 10 do mesmo Código. Decisão que não se caracteriza como surpresa para o Município, inclusive diante da existência do Convênio de Cooperação Técnica e Material firmado com o TJRJ em 10/06/2010. Desnecessidade de prévias intimação e oitiva do representante da Fazenda Pública. Atribuições do exequente quanto à agilização das execuções, inclusive no que se refere aos atos processuais delineados nos arts. 7º e 8º da LEF , que não restaram cumpridas conforme o conveniado. Dever de cooperação não respeitado. Inércia do exequente. Delonga processual que não pode ser imputada ao Poder Judiciário. Inaplicabilidade da súmula nº 106 do STJ. Hipótese que não se enquadra especificamente ao disposto no art. 40 LEF , e por conseguinte às questões tratadas no REsp nº 1.340.553/RS . Garantia da razoável duração do processo e princípio da eficiência que devem ser observados. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-62.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COORDENAÇÃO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIO - COORPRE QUESTÕES INCIDENTAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Ainda que nenhum dos juízos suscitados tenham, de modo expresso, se declarado incompetente perante o outro para a apreciação da questão relacionada ao destaque dos honorários advocatícios do precatório, sobressai da análise dos autos a manifesta prática de atos os quais, em tese, denotam implicitamente tal declaração, a pressupor a configuração do conflito negativo de competência. 2. A Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE é órgão auxiliar do Tribunal de Justiça criado para atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal visando à agilização dos procedimentos de conciliação para pagamento de precatórios. 2.1. Ademais, segundo o artigo 1º da Portaria GPR nº 1193, de 02 de julho de 2020, será delegado aos juízos da execução a competência para decidir sobre pedidos de reservas de honorários contratuais, após a expedição do precatório, até a liberação do crédito ao beneficiário originário. Dessa forma, depreende-se que a Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE não possui competência para conhecer e julgar o incidente processual em discussão nos autos. 3. Tendo em vista que a parte suscitante pretende destacar os honorários advocatícios contratuais do precatório, verifica-se inadequado que a Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE, em detrimento do Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, decida a respeito e processe, posteriormente, o pagamento do débito do Distrito Federal. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. ISS. Créditos por operações realizadas entre 02/05/2005 e 02/04/2007. Extinção do processo pela prescrição quinquenal. Caso sub judice que deve ser analisado à luz da prescrição comum, e não intercorrente, por ausência de marco interruptivo. Sobrestamento do feito em decorrência do IAC (incidente de assunção de competência) no REsp nº 1.604.412/SC e no REsp nº 1.340.553/RS , afetado ao rito dos repetitivos, que não cabe. Julgamentos já realizados pelo STJ com base na prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF . Reconhecimento ex officio da prescrição, no caso concreto, que configura improcedência liminar, na forma do art. 332 , § 1º do CPC/15 . Exceção à regra do prévio contraditório prevista no art. 487 , par. único do CPC/15 , que relativiza a regra do art. 10 do mesmo Código. Desnecessidade de prévias intimação e oitiva do representante da Fazenda Pública. Inaplicabilidade do REsp.1268324/PA , julgado sob o rito dos repetitivos. Decisão que não se caracteriza como surpresa para o Município, diante da existência do Convênio de Cooperação Técnica e Material firmado com o TJRJ em 10/06/2010. Questões suscitadas referentes à prescrição e à falta de cooperação efetiva do exequente para a efetividade dos executivos fiscais, que não são, de há muito, desconhecidas do mesmo. Atribuição do exequente quanto à agilização das execuções, inclusive no que se refere aos atos processuais delineados nos arts. 7º e 8º da LEF , que não restou cumprida. Dever de cooperação não respeitado. Propositura intempestiva no que se refere ao crédito de maio/2005. Processo paralisado por cerca de sete anos sem que se efetivasse a citação. Delonga processual que não pode ser imputada ao Poder Judiciário em razão da existência do convênio de cooperação. Inaplicabilidade dos arts. 219 , § 2º do CPC/73 e 240 , §§ 2º e 3º do CPC/15 e da súmula nº 106 do STJ. Garantia da razoável duração do processo e princípio da eficiência que devem ser observados. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20204030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA. APTIDÃO A POSTERGAR O PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. DESCONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A orientação vigente nesta e. Seção refere-se à abstração do recurso intempestivo, ou manifestamente inadmissível, para fins de contabilização do lapso decadencial para agilização da rescisória, desde que patenteada má-fé ou erro grosseiro. 2. Não consumada a decadência no presente caso. Ao interpor o recurso excepcional tido, posteriormente, por intempestivo, a parte não incorreu em equívoco inescusável. Assim, a insurgência tem o condão de postergar o prazo para o aforamento da ação rescisória, mesmo porque não seria adequado prejudicar a parte pela demora do mecanismo da Justiça. 3. A ofensa à lei, apta a ensejar a desconstituição de decisões judiciais, deve ser clara e patente, ao primeiro olhar. 4. O provimento questionado não se divorciou do razoável ao frustrar o acesso ao benefício. Não se vislumbra posição aberrante, a ponto de abrir ensejo à via rescisória com esteio no autorizativo suscitado. 5. A via rescisória não constitui sucedâneo recursal, nem tampouco se vocaciona à mera substituição de interpretações judiciais ou ao reexame do conjunto probatório, em busca da prolação de provimento jurisdicional favorável à sua autoria. 6. Improcedência do pedido de rescisão do julgado.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo