Agilização em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-52.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. O infojud se constitui em instrumento de comunicação entre a Receita Federal e o Poder Judiciário, traduzindo mecanismo de simplificação e agilização dos procedimentos executórios. Para a utilização do sistema é desnecessário o esgotamento dos meios passíveis de localizar bens penhoráveis por parte do credor.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-53.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. O infojud se constitui em instrumento de comunicação entre a Receita Federal e o Poder Judiciário, traduzindo mecanismo de simplificação e agilização dos procedimentos executórios. Para a utilização do sistema é desnecessário o esgotamento dos meios passíveis de localizar bens penhoráveis por parte do credor.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 SÃO LUIZ GONZAGA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO AUTÔNOMO. DIGITALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NO SISTEMA EPROC. CABIMENTO. AGILIZAÇÃO NA PERSECUÇÃO DO CRÉDITO, DE NATUREZA ALIMENTAR. DECISÃO A QUO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160190 PR XXXXX-53.2014.8.16.0190 (Acórdão)

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    EMENTA: I – APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. II - PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DE SERVIDOR POR FALTA FUNCIONAL. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. ART. 187 , XIII DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 239 /1998, DE MARINGÁ. ATIVIDADE DO AUTOR, COMO PROCURADOR, QUE NÃO IMPORTOU EM QUALQUER AGILIZAÇÃO DE PROCESSO EM BENEFÍCIO AO REPRESENTADO OU PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. III – PRÁTICA CORRIQUEIRA NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL. IV – AUSÊNCIA DE QUALQUER PUNIÇÃO ANTERIOR. V – SERVIDOR COM DESEMPENHO EXEMPLAR. V – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VI – ATO DEMISSIONAL ANULADO. V – PRECEDENTE DO STJ. VI – APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº 1.495.146/MG, Nº 1.492.221/PR E Nº 1.495.144/RS (TEMA XXXXX/STJ), E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947/SE (TEMA XXXXX/STF). VII – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-53.2014.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - J. 27.10.2020)

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Marília

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    HABEAS CORPUS. Pretendida agilização de requerimentos formulados em execução criminal. Inadequação da via eleita. Constrangimento ilegal não constatado prima facie. Seguimento negado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178260000 São Paulo

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    EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR E DO MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. MEDIDA LEGAL QUE OBJETIVA A AGILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-39.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. COERÊNCIA. AGILIZAÇÃO NA COBRANÇA. ART. 7º DA LEF E 829 DO CPC . Cabe a expedição do mandado de penhora uma única vez, não se transferindo ao Juízo e ao Oficial de Justiça, porém, a responsabilidade na persecução do crédito tributário.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090136

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REDUÇÃO DO ÂMBITO DA IMPUTAÇÃO. COMPORTABILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO. Submetido ao grau de reexame voluntário a decisão de pronúncia que reduz o âmbito da imputação oficial, reconhecendo a absorção do crime de porte de arma de fogo, art. 14 , da Lei nº 10.826 /03, pelo crime de homicídio qualificado, art. 121 , § 2º , inciso II , do Código Penal Brasileiro, deve ser atacada pelo recurso em sentido estrito, em conformidade com o art. 581 , inciso IV , do Código de Processo Penal , pelo que a agilização do apelo reclama a conversão, aplicado o princípio da fungibilidade. APELO CONVERTIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 11.340 /2006. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 /STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. JULGAMENTO EM MUTIRÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DESIGNAÇÃO AMPLA E INDISCRIMINADA DOS PROCESSOS AOS MAGISTRADOS. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação ao artigo 16 da Lei n. 11.340 /2006, por entender que à época dos fatos a ação penal dependia de representação da vítima, não foi enfrentada pela Corte de origem. Neste contexto, a matéria que não foi ventilada no acórdão recorrido carece do necessário prequestionamento, recaindo à espécie a Súmula 282 do STF. 2. A Corte local rechaçou a tese de nulidade da sentença, por violação do princípio da identidade física do juiz, adotando o entendimento de que não se trata de um princípio absoluto e de que não houve, na hipótese, comprovação de efetivo prejuízo. Tal entendimento encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. No que tange ao princípio do juiz natural, consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que não ofende tal princípio a designação de magistrados em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. No caso concreto, não se demonstrou ter havido escolha de magistrados para julgamento deste ou daquele processo. 4. O Tribunal de origem entendeu que não houve, por parte do recorrente, ação concreta que pretendesse evitar ou minorar as consequências do delito, bem como que não estão presentes as características do delito privilegiado. No mesmo sentido, o acórdão impugnado consignou que o laudo pericial concluiu pela ocorrência de deformidade permanente na vítima. Assim, a revisão destes entendimentos enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: No caso dos autos, depois de encerrada a instrução processual, os autos foram conclusos e remetidos para a Central de Agilização Processual da Capital por determinação da Instrução Normativa nº. 741/2016... argumentos anteriormente expedidos, ressaltando "não haver provas plausíveis nos autos que justificasse a mudança do julgado de uma Vara Criminal de Violência Doméstica para um mutirão da Central de Agilização... Nesse contexto, é importante salientar que a instauração das unidades centrais de agilização processual, atualmente existentes em Recife, Caruaru e Petrolina, foi uma medida adotada pela gestão do Tribunal

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20148170810

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA DOS AUTOS À CENTRAL DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DESCABIMENTO. O JULGAMENTO DE PROCESSO EM ORGÃO DE AGILIZAÇÃO REGULAR E LEGALMENTE INSTALADOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, POIS ESTE FOI PROFERIDO POR JUÍZ INVESTIDO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA, AINDA, DO DISPOSTO NO ART. 5º , INCISO LXXVIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O inconformismo dos apelantes diz respeito à alegada inobservância do princípio do juiz natural em decorrência do envio dos autos do juízo de origem (2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes) para a Central de Agilização Processual. 2. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, houve a criação da Central de Agilização Processual com sede na Capital e com jurisdição em todo o território do Recife e da Região Metropolitana, nos termos do Ato nº 586/2014 deste TJPE c/c art. 180, XV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual n.º 100/2007, com a redação dada pela LCE n.º 279/2014.3. Não obstante o argumento recursal, não se verifica qualquer intuito de desviar a parte do seu juiz natural, de privilegiar um dos polos da demanda ou a determinado interesse, mas sim de atender outro princípio constitucional que é o de garantir a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, consoante estabelece o inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna de 1988.4. Nesse sentido, tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que o julgamento de um acervo de processos, aleatoriamente definido, a partir de critérios objetivamente fixados, por um grupo de juízes especificamente designados para esse fim, em regime de mutirão, representa importante instrumento adotado pela administração da justiça para agilizar a prestação jurisdicional, razão pela qual não implica violação aos princípios do juízo natural e da identidade física do juiz (CNJ: PCA 43; RA no PP XXXXX-59.2010.2.00.0000 ; STJ: HC XXXXX/MG ; AgRg no AREsp XXXXX/PI ; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/GO ; AgRg no REsp XXXXX / PA; AgRg no Ag XXXXX/RS ; REsp XXXXX/SC ).5. Pondere-se, ainda, que os recorrentes não demonstraram o efetivo prejuízo sofrido em razão do juiz sentenciante ser diverso do que presidiu a instrução, de modo que deve ser mantida a sentença em prestígio a garantia da razoável duração do processo.6. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.

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