TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250011
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA AMIGÁVEL DEVIDAMENTE HOMOLOGADA. SENTENÇA DECLARANDO A DECADÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ERRO. NÃO OCORRÊNCIA . DECADENCIA CONFIGURADO . RECURSO IMPROVIDO. 1. Anulação de partilha amigável. Possibilidade. Artigo 657 do Código de Processo Civil . 2. O prazo decadencial para a propositura da ação de anulação de partilha é de 01 ano a contar da homologação, na forma do parágrafo único do artigo 2027 do Código Civil . 3. Sentença reconhecendo a decadência mantida. (Apelação Cível Nº 202100812934 Nº único: XXXXX-25.2017.8.25.0011 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 02/09/2021)