DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DO AUTOR/RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS QUANTO A ESTE CAPÍTULO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 657 E § 4º , DO ARTIGO 966 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO § 11 , DO ARTIGO 85 , DO CPC . RECURSOS CONHECIDOS, EM PARTE E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Versam os recursos apelatórios, em suma, acerca da preclusão consumativa do direito do autor/recorrido de reivindicar a anulação da partilha amigável prolatada nos autos da ação de inventário dos bens deixados pelo genitor dos ora litigantes, bem como sobre o manejo incorreto da ação anulatória em substituição a ação rescisória, pelo autor/apelado. 2. Vislumbra-se da detida análise dos autos que às fls. 464-470, este Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu em recurso de apelação pretérito nesta mesma ação anulatória acerca da preclusão consumativa arguida pelos ora recorrentes nos presentes recursos, cujo decisum se encontra transitado em julgado, ex vi das fl. 520, fazendo coisa julgada material, não podendo mais as partes tratarem do referido tema em outros recursos, razão pela qual não se conhece das apelações quanto a este capítulo. 3. Em relação a alegação recursal de impossibilidade de anulação da sentença que homologa partilha amigável, mediante ação anulatória, dispõe o artigo 657 , do Código de Processo Civil que: "A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º , do art. 966 ." Ainda sobre o tema, prescreve o § 4º , do artigo 966 , do Código de Processo Civil , que "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como o atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei." 4 . Na hipótese, a sentença prolatada na Ação de Inventário, acostada à fl. 216, se limitou a homologar a partilha proposta pela inventariante com a anuência dos herdeiros enumerados na referida ação, não constando a resolução de conflito entre os herdeiros, razão pela qual, in casu, a ação cabível para anular a mencionada sentença é a anulatória e não a rescisória, como pretendem os recorrentes. 5. Destarte, restando comprovada a preterição do herdeiro, ora apelado, no Plano de Partilha dos bens deixados pelo seu falecido genitor, apresentado pela inventariante do espólio, devidamente homologado por sentença, mister o reconhecimento de sua nulidade, a fim de que o herdeiro preterido seja incluído no novo Plano de Partilha. 6. Em cumprimento ao disposto no § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , majora-se os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 7. Recursos conhecidos, em parte e improvidos. Sentença Mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer, em parte, dos recursos interpostos, mas para negar-lhes provimento, em conformidade com o voto da e. Relatora.