Apelação Cível-anulação de Partilha Amigável em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA AMIGÁVEL DEVIDAMENTE HOMOLOGADA. SENTENÇA DECLARANDO A DECADÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ERRO. NÃO OCORRÊNCIA . DECADENCIA CONFIGURADO . RECURSO IMPROVIDO. 1. Anulação de partilha amigável. Possibilidade. Artigo 657 do Código de Processo Civil . 2. O prazo decadencial para a propositura da ação de anulação de partilha é de 01 ano a contar da homologação, na forma do parágrafo único do artigo 2027 do Código Civil . 3. Sentença reconhecendo a decadência mantida. (Apelação Cível Nº 202100812934 Nº único: XXXXX-25.2017.8.25.0011 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 02/09/2021)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260005 SP XXXXX-08.2017.8.26.0005

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    ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - "Prescrição" reconhecida de ofício, nos termos do art. 487 , II , do CPC c/c o art. 657 , parágrafo único , do CPC - Insurgência do autor - Alegação de que à hipótese se aplica o art. 178 do CC - Cabimento - Em acordo de partilha celebrado entre ex-casal e homologado judicialmente, com suposto vício de vontade a afetar um dos celebrantes, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos, conforme estipula o artigo 178 do Código Civil - Prazo decadencial de um ano que é específico para a anulação de partilha do direito sucessório - Regra que limita direito que deve ser interpretada restritivamente - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULAÇÃO DE PARTILHA - DIALETICIDADE- PRELIMINAR REJEITADA- DECADÊNCIA- VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO - PRAZO DECADENCIAL - 01 ANO - ARTIGO 2027 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE- VALOR DA CAUSA- ARTIGO 292 , INCISO II- - Apresentados no recurso interposto fundamentos de fato e de direito suficientes para demonstrar o interesse do recorrente na reforma do julgado, consideram-se preenchidos, em linhas gerais, os requisitos do art. 1.010 do CPC/15 - Em se tratando de anulação de partilha amigável por vício resultante de erro (artigo 171 , III, do CC ) a jurisprudência tem entendido que o prazo decadencial para ajuizamento da ação é de 01 ano, tal como previsto no artigo 2.027 , parágrafo único , do Código Civil - Conta-se o prazo de decadência para a ação de anulação da homologação de partilha amigável da data do trânsito em julgado da sentença homologatória. Decadência reconhecida - Ausentes quaisquer hipóteses dos artigos 166 e 167 do C.C. , não há falar em nulidade absoluta da partilha, que foi realizada por comum acordo das partes, todas maiores e capazes, com expressa manifestação nos autos de renúncia da herdeira beneficiária das disposições testamentárias - Em se tratando de ação com pedido de declaração de nulidade de partilha, é correta a fixação do valor da causa com base no valor do ato que se pretende anular, com fulcro no art. 292 , II do CPC . Recurso conhecido para dar parcial provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190042

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL, HOMOLOGADA POR SENTENÇA - INCONFORMISMO DE UM DOS HERDEIROS - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NOS ARTS. 1.029 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 2.027 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO ESPECÍFICO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA HEREDITÁRIA DECORRENTE DA SUCESSÃO CAUSA MORTIS. A pretensão para anulação da partilha amigável prescreve no prazo de 1 (um) ano consoante o artigo o artigo 2.027 , parágrafo único , do Código Civil . A documentação carreada aos autos demonstra que a homologação judicial da partilha nos autos do inventário ocorreu em 07/11/2006, com a publicação da sentença em 05/12/2006. Porém, a presente demanda foi ajuizada somente em 09/05/2016, ou seja, quase 10 anos após a prolação da sentença. Desprovimento do recurso.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20178020058 Arapiraca

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    APELAÇÃO EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. 01 – O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em um ano, a teor dos artigos 178 § 6º inciso V do Código Civil de 1916 e artigo 2.027 do atual Código Civil bem como artigo artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 657 do atual CPC , revelando hipótese de prazo decadencial. 02 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o prazo de um ano propositura da ação de anulação da partilha diz respeito a vícios que representam nulidades relativas. Apenas a hipótese de inequívoco caso de nulidade absoluta tornaria a partilha nula de pleno direito, atraindo o prazo máximo. 03 - Tendo sido os autos de partilha ora discutidos homologados em 26/02/1980 e 31/03/1992, de há muito já se operou a decadência quanto à possibilidade de anulação, porquanto a ação apenas foi ajuizada em 25/09/2017. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260068 SP XXXXX-40.2013.8.26.0068

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    APELAÇÃO. Anulação de partilha homologada judicialmente nos autos da ação de divórcio. Extinção da ação, com julgamento do mérito. Prescrição reconhecida, nos termos do art. 269 , IV , do CPC/1973 . Em acordo de partilha celebrado entre ex-casal e homologado judicialmente, com suposto vício de vontade a afetar um dos celebrantes, o prazo para apresentar o pedido judicial de anulação é de quatro anos. Inteligência do artigo 178 do Código Civil . Prazo decadencial de um ano que é específico para a anulação de partilha em direito sucessório. Precedentes do STJ e TJSP. Extinção afastada. Julgamento do mérito, nos termos do artigo 1.013 , § 3º , I , do CPC/2015 . Inadmissibilidade. Necessidade de regular instrução do feito, diante das provas requeridas pela autora. Sentença anulada para que o processo tenha prosseguimento. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050079

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 178 , II DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . LAPSO DECADENCIAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O mérito do apelo envolve a reforma de sentença que decretou a decadência do direito à anulação de partilha de bens proveniente de ação de divórcio, sob alegação de vício na inclusão de bem imóvel adquirido com recursos do cônjuge varão. 2. A esse respeito, observe-se que a decisão homologatória da partilha teve seu trânsito em julgado em 03.05.2011, ao passo que a ação anulatória somente fora protocolada em 01.06.2017. 3. A teor do disposto no art. 178 , II do Código Civil , "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (…) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico". 4. Assim, é de se reconhecer que o início do prazo decadencial para anulação da partilha foi a data do trânsito em julgado da decisão que a homologou, no bojo da ação de divórcio consensual, sendo inadmissível a alegação de que a ciência quanto ao suposto direito violado somente teria ocorrido com a realização de audiência e contratação de novo patrono em feito distinto daquele no qual se encontra o ajuste livremente pactuado entre as partes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70830723002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - PRETERIÇÃO DE COMPANHEIRO - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRETERIÇÃO DE DIREITOS DE COMPANHEIRA - NULIDADE. - Por força do art. 610 , § 1º CPC , a realização de inventário extrajudicial pressupõe a inexistência de testamento, bem como a capacidade e a concordância de todos os herdeiros quanto aos termos da partilha. -0 A prova da condição de companheira preterida na partilha de bens em inventário extrajudicial é suficiente para a sua anulação - Comprovado o desrespeito às formalidades legais inerentes ao procedimento previsto para a abertura de inventário extrajudicial, a escritura pública dele decorrente é nula, por incidência do art. 104 do Código Civil .

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20068060091 CE XXXXX-33.2006.8.06.0091

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DO AUTOR/RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS QUANTO A ESTE CAPÍTULO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 657 E § 4º , DO ARTIGO 966 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO § 11 , DO ARTIGO 85 , DO CPC . RECURSOS CONHECIDOS, EM PARTE E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Versam os recursos apelatórios, em suma, acerca da preclusão consumativa do direito do autor/recorrido de reivindicar a anulação da partilha amigável prolatada nos autos da ação de inventário dos bens deixados pelo genitor dos ora litigantes, bem como sobre o manejo incorreto da ação anulatória em substituição a ação rescisória, pelo autor/apelado. 2. Vislumbra-se da detida análise dos autos que às fls. 464-470, este Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu em recurso de apelação pretérito nesta mesma ação anulatória acerca da preclusão consumativa arguida pelos ora recorrentes nos presentes recursos, cujo decisum se encontra transitado em julgado, ex vi das fl. 520, fazendo coisa julgada material, não podendo mais as partes tratarem do referido tema em outros recursos, razão pela qual não se conhece das apelações quanto a este capítulo. 3. Em relação a alegação recursal de impossibilidade de anulação da sentença que homologa partilha amigável, mediante ação anulatória, dispõe o artigo 657 , do Código de Processo Civil que: "A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º , do art. 966 ." Ainda sobre o tema, prescreve o § 4º , do artigo 966 , do Código de Processo Civil , que "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como o atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei." 4 . Na hipótese, a sentença prolatada na Ação de Inventário, acostada à fl. 216, se limitou a homologar a partilha proposta pela inventariante com a anuência dos herdeiros enumerados na referida ação, não constando a resolução de conflito entre os herdeiros, razão pela qual, in casu, a ação cabível para anular a mencionada sentença é a anulatória e não a rescisória, como pretendem os recorrentes. 5. Destarte, restando comprovada a preterição do herdeiro, ora apelado, no Plano de Partilha dos bens deixados pelo seu falecido genitor, apresentado pela inventariante do espólio, devidamente homologado por sentença, mister o reconhecimento de sua nulidade, a fim de que o herdeiro preterido seja incluído no novo Plano de Partilha. 6. Em cumprimento ao disposto no § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , majora-se os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 7. Recursos conhecidos, em parte e improvidos. Sentença Mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer, em parte, dos recursos interpostos, mas para negar-lhes provimento, em conformidade com o voto da e. Relatora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11442637001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO - PARTILHA AMIGÁVEL - VÍCIO DO CONSENTIMENTO. Em atenção ao art. 657 do CPC , possível a anulação da partilha amigável homologado pelo juiz quando eivada de vício do consentimento.

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