APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOR SUPOSTAMENTE ANALFABETO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. O Código Civil prevê, nos incisos I e II , de seu art. 171 , situações em que há vício no consentimento manifestado por um dos contratantes, decorrente de (...) incapacidade relativa do agente; ou de (...) erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores , o que torna o negócio jurídico passível de anulação. II. Por outro lado, a prova é uma faculdade atribuída às partes, para que comprovem os fatos alegados nos autos. Nesse viés, o demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373 , I do NCPC , no que tange ao alegado vício de consentimento na assinatura da promessa de compra e venda entabulada com sua sobrinha, em razão de sua suposta condição de analfabeto. III. Outrossim, ainda que o analfabetismo tivesse sido cabalmente comprovado pela parte autora, não seria este, por si só, caracterizador de nenhuma das hipóteses previstas no art. 171 do diploma civil. Conjunto probatório coligido ao feito que não corrobora a incapacidade cognitiva sustentada. IV. Majorados os honorários advocatícios devidos... aos procuradores da parte demandada, forte no art. 85 , § 11 , do NCPC . Negaram provimento ao apelo. Unânime. ( Apelação Cível Nº 70080911852, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 10/04/2019).