Denunciação da Lide Ao Médico em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Em matéria de responsabilidade civil objetiva do Estado não existe obrigatoriedade de ser deferida denunciação da lide, de modo a atribuir-se a responsabilidade a terceiro. 2. Tendo a Corte local afirmado que eventual deferimento do pleito tornaria mais complexa a relação jurídica e importaria a ampliação do objeto da demanda, a alteração da conclusão adotada exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60009378001 Brasília de Minas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS - ERRO MÉDICO - CESARIANA REALIZADA EM HOSPITAL MUNICIPAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELA CIRURGIA - POSSIBILIDADE - ART. 125 , II , CPC/15 - EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO DO ENTE MUNICIPAL EM RELAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS - RECURSO DESPROVIDO. I - A denunciação da lide constitui forma de chamamento ao processo de terceiro garantidor do direito da parte requerida, ressarcindo o garantido em caso de derrota. II - Assim, nos termos do art. 125 , inciso II , do CPC/2015 , admite-se a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. III - Apenas a instrução probatória comprovará, de fato, a existência da responsabilidade civil em decorrência dos alegados danos sofridos pela parte, de forma que a simples possibilidade da existir eventual direito de regresso entre o denunciante e os denunciados autoriza a denunciação da lide, nos termos do que dispõem o art. 37 , § 6º , da Constituição Federal e o art. 43 do Código Civil . IV - Desta forma, uma vez constatada a possibilidade de eventual direito de regresso pelo ente municipal, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL MUNICIPAL. TEMA 940. 1. Refluindo do posicionamento anteriormente adotado, mister acompanhar o entendimento estabelecido no termos do TEMA 740 STF. 2. Nos termos do Tema 940, do STF, "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato", razão pela qual o médico responsável pelo atendimento do paciente é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação e, portanto, deve ser excluído da lide. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS – ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 125 , II , do CPC ) - Pretensão do Município de denunciação à lide de empresa terceirizada contratada pela Administração Pública para fazer a gestão, execução e prestação de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sertãozinho – decisão agravada que indeferiu o pedido de denunciação da lide, sob o fundamento de que a responsabilidade do ente federado e da pessoa jurídica de direito privado possuem naturezas distintas e o ingresso de terceiro na lide comprometeria a economia e celeridade processuais, atentando contra o princípio da razoável duração do processo – possibilidade da denunciação da lide – hipótese evidente de ação regressiva, por força de contrato – princípios da efetividade e da celeridade processual – harmonia dos julgados, evitando-se decisões contraditórias – concepção ampliativa – precedentes – decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Decisão que indeferiu a denunciação à lide de médico que assistiu à autora e negou o chamamento ao processo da empresa home care que deu sequência ao tratamento. Denunciação à lide do médico que prescreveu o medicamento. Cabimento. Excepcionalidade. Necessidade de demonstração da culpa subjetiva para fins de indenização. Precedentes. Chamamento ao processo da empresa home care. Não cabimento. Ausência de litisconsorte necessário. Precedente. Decisão parcialmente reformada para que o médico que prescreveu o medicamento, possa integrar o polo passivo da ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260180 Espírito Santo do Pinhal

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    APELAÇÃO – Erro médico – Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Propositura contra planos de saúde – Alegação de óbito da filha dos autores em decorrência de complicações após cirurgia bariátrica – Sentença de procedência – Inconformismo das rés, suscitando preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da sentença em razão do indeferimento da denunciação da lide aos médicos responsáveis pelo atendimento prestado e, no mérito, sustentando a inexistência de erro médico – Preliminares rejeitadas – Manifestada legitimidade passiva das rés, pois, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor , ambas integram a cadeia de fornecedores de serviços – Inadmissibilidade, ademais, da pretendia denunciação da lide, visto que inaplicável nas relações jurídicas submetidas às regras do CDC – Considerações e conclusão do laudo pericial que não permitem se impute aos prepostos das rés conduta culposa, em qualquer uma de suas modalidades – Erro médico não caracterizado – Recursos providos.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Joaquim Távora

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação de indenização por danos morais – decisão agravada que acolheu o pleito de denunciação a lide.Ação indenizatória por erro médico ajuizada em face do Município – Preliminar de denunciação a lide do médico responsável – Afastamento – Serviço prestado por meio do sistema único de saúde (SUS) – Médico equiparado a agente público - Tema 940 do STF – Teoria da dupla garantia – Ilegitimidade passiva reconhecida – Decisão reformada.Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 SP XXXXX-70.2023.8.26.0000

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    DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Erro médico – Hospital que requer denunciação da lide ao médico que realizou o atendimento em debate – Requerido que não pode pretender valer-se do instituto para eximir-se de sua responsabilidade atribuindo-a a terceiro – Pretendida denunciação da lide que, no mais, traria morosidade ao feito, ocasionando inadmissível prejuízo à agravada e contrariando a finalidade do instituto no tocante a conferir celeridade e economia processuais – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-58.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE, ENTRE OUTRAS QUESTÕES, INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADO PELO RÉU – RECURSO INTERPOSTO RÉU – PRETENSÃO RECURSAL DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – POSSIBILIDADE – VALOR PRETENDIDO NA DEMANDA QUE ADVÉM DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR PRESTADO PELO AUTOR AO GENITOR DO AGRAVANTE – PAI DO AGRAVANTE, CONTUDO, QUE ERA BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, QUE NEGOU PARTE DO PAGAMENTO – RELAÇÃO CONTRATUAL QUE, EM TESE, VINCULA A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO –ATENDIMENTO, ADEMAIS, QUE SE DEU EM CARÁTER EMERGENCIAL, TANTO QUE EM SEGUIDA VEIO A OCORRER O FALECIMENTO DO PACIENTE – SITUAÇÃO QUE APARENTEMENTE TAMBÉM RESPONSABILIZA O PLANO DE SAÚDE PELA COBERTURA – ARTIGO 35-C DA LEI 11.935 /09 – DENUNCIAÇÃO DA LIDE, PORTANTO, QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DO ARTIGO 125 , INCISO II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO CONSTAÇÃO DE EVENTUAL COMPROMETIMENTO NA CELERIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA DEMANDA INCIDENTAL – DECISÃO REFORMADA NESTE PARTICULAR, POR CONSEGUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 125 , inciso II , do Código de Processo Civil admite a denunciação da lide “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”. 1.2. O fato de o valor pretendido ser decorrente de atendimento médico prestado à paciente beneficiário de plano de saúde e, em princípio, em caráter emergencial, torna provável o direito de regresso do devedor, sendo, então, possível a denunciação da lide pretendida. 1.3. Também não se verifica a possibilidade de que a instauração da lide incidental poderá ensejar mácula à duração razoável do processo, a ponto de obstaculizá-la. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-58.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 27.11.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-24.2018.8.26.0001

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICAS. PACIENTE E RESPONSÁVEL PELA INTERNAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE À LIDE. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA POR NÃO CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. CARÊNCIA QUE NÃO EXCLUI A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PARA SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.- A operadora de plano de saúde está legitimidade para figurar no polo passivo da denunciação da lide quando o beneficiário de seu plano de saúde é cobrado por serviços prestado por sua rede credenciada e cuja cobertura foi negada. 2. É abusiva a negativa de cobertura por operadora de plano de saúde para atendimento médico de urgência e emergência, ainda que não cumprido o período carência (Súmula 103 , TJSP). 3. A procedência da ação de cobrança promovida em face de beneficiário de plano de saúde, por serviços que lhe foram prestados em estabelecimento da rede credenciado por seu plano, cuja cobertura lhe foi negada, importa a procedência da lide secundária, já que abusiva a negativa de cobertura para atendimento médico em situação de emergência, mesmo em período de carência. 4. Recurso improvido.

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