Denunciação da Lide Ao Médico em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Em matéria de responsabilidade civil objetiva do Estado não existe obrigatoriedade de ser deferida denunciação da lide, de modo a atribuir-se a responsabilidade a terceiro. 2. Tendo a Corte local afirmado que eventual deferimento do pleito tornaria mais complexa a relação jurídica e importaria a ampliação do objeto da demanda, a alteração da conclusão adotada exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60009378001 Brasília de Minas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS - ERRO MÉDICO - CESARIANA REALIZADA EM HOSPITAL MUNICIPAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELA CIRURGIA - POSSIBILIDADE - ART. 125 , II , CPC/15 - EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO DO ENTE MUNICIPAL EM RELAÇÃO AOS AGENTES PÚBLICOS - RECURSO DESPROVIDO. I - A denunciação da lide constitui forma de chamamento ao processo de terceiro garantidor do direito da parte requerida, ressarcindo o garantido em caso de derrota. II - Assim, nos termos do art. 125 , inciso II , do CPC/2015 , admite-se a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. III - Apenas a instrução probatória comprovará, de fato, a existência da responsabilidade civil em decorrência dos alegados danos sofridos pela parte, de forma que a simples possibilidade da existir eventual direito de regresso entre o denunciante e os denunciados autoriza a denunciação da lide, nos termos do que dispõem o art. 37 , § 6º , da Constituição Federal e o art. 43 do Código Civil . IV - Desta forma, uma vez constatada a possibilidade de eventual direito de regresso pelo ente municipal, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADA. Em se observando que a sequela sofrida pelo agravado, de caráter permanente, é decorrente de suposta negligência do profissional da saúde - preposto do réu, não se faz necessária a inclusão deste último no pólo passivo da ação. Isso porque, eventual responsabilidade dele, não tem qualquer implicação na pretensão do autor, em querer a condenação do Município em indenização, dada a sua responsabilidade objetiva, conforme prevista no art. 37 , parágrafo 6º , da Constituição Federal , o qual, por sua vez, poderá ajuizar ação própria contra o profissional da saúde, se assim entender. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. HOSPITAL MUNICIPAL. TEMA 940. 1. Refluindo do posicionamento anteriormente adotado, mister acompanhar o entendimento estabelecido no termos do TEMA 740 STF. 2. Nos termos do Tema 940, do STF, "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato", razão pela qual o médico responsável pelo atendimento do paciente é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação e, portanto, deve ser excluído da lide. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. Decisão que indeferiu a denunciação à lide de médico que assistiu à autora e negou o chamamento ao processo da empresa home care que deu sequência ao tratamento. Denunciação à lide do médico que prescreveu o medicamento. Cabimento. Excepcionalidade. Necessidade de demonstração da culpa subjetiva para fins de indenização. Precedentes. Chamamento ao processo da empresa home care. Não cabimento. Ausência de litisconsorte necessário. Precedente. Decisão parcialmente reformada para que o médico que prescreveu o medicamento, possa integrar o polo passivo da ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260180 Espírito Santo do Pinhal

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    APELAÇÃO – Erro médico – Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Propositura contra planos de saúde – Alegação de óbito da filha dos autores em decorrência de complicações após cirurgia bariátrica – Sentença de procedência – Inconformismo das rés, suscitando preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da sentença em razão do indeferimento da denunciação da lide aos médicos responsáveis pelo atendimento prestado e, no mérito, sustentando a inexistência de erro médico – Preliminares rejeitadas – Manifestada legitimidade passiva das rés, pois, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor , ambas integram a cadeia de fornecedores de serviços – Inadmissibilidade, ademais, da pretendia denunciação da lide, visto que inaplicável nas relações jurídicas submetidas às regras do CDC – Considerações e conclusão do laudo pericial que não permitem se impute aos prepostos das rés conduta culposa, em qualquer uma de suas modalidades – Erro médico não caracterizado – Recursos providos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MORAIS – ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE (art. 125 , II , do CPC ) - Pretensão do Município de denunciação à lide de empresa terceirizada contratada pela Administração Pública para fazer a gestão, execução e prestação de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sertãozinho – decisão agravada que indeferiu o pedido de denunciação da lide, sob o fundamento de que a responsabilidade do ente federado e da pessoa jurídica de direito privado possuem naturezas distintas e o ingresso de terceiro na lide comprometeria a economia e celeridade processuais, atentando contra o princípio da razoável duração do processo – possibilidade da denunciação da lide – hipótese evidente de ação regressiva, por força de contrato – princípios da efetividade e da celeridade processual – harmonia dos julgados, evitando-se decisões contraditórias – concepção ampliativa – precedentes – decisão reformada. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Por consistir a denunciação da lide em verdadeira espécie de lide secundária de natureza condenatória, impõe-se ao litisdenunciado, quando vencido ao opor resistência às pretensões da parte litisdenunciante, o pagamento de honorários sucumbenciais" - ( REsp n. 1.591.178/RJ , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017) 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 DF XXXXX-72.2019.8.07.0006

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. HOSPITAL CREDENCIADO. HONORÁRIOS MÉDICOS PARTICULARES PAGOS PELO SEGURADO. INTERNAÇÃO E SERVIÇOS MÉDICOS. CUSTEIO DEVIDO PELO PLANO DE SAÚDE. DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro admitida para assegurar o direto de regresso em favor do réu contra o denunciado, na forma do artigo 125 , II , do Código de Processo Civil . 2. É evidente a legitimidade da operadora do plano de saúde para responder regressivamente à ação de cobrança pela prestação de serviços de saúde ao segurado, formando com este litisconsórcio passivo anômalo. 3. A relação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei 9.656 /98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor . 4. Diante da cobrança de dívida por internação hospitalar, diretamente do paciente segurado por plano de saúde, é cabível a denunciação à lide da seguradora, para que indenize regressivamente os valores que desembolsou com o pagamento do tratamento. 5. Ao analisar o REsp 913.687 , a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o disposto no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado pelo denunciado. Segundo o Ministro Relator, ?Trata-se de direito subjetivo público assegurado ao consumidor para a facilitação de sua defesa. Não pode, portanto, ser arrebatado por corréu litisdenunciado para eximir-se de suas responsabilidades perante o denunciante, desvirtuando regra concebida em favor do consumidor em juízo?. 6. Apelação conhecida e não provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Joaquim Távora

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação de indenização por danos morais – decisão agravada que acolheu o pleito de denunciação a lide.Ação indenizatória por erro médico ajuizada em face do Município – Preliminar de denunciação a lide do médico responsável – Afastamento – Serviço prestado por meio do sistema único de saúde (SUS) – Médico equiparado a agente público - Tema 940 do STF – Teoria da dupla garantia – Ilegitimidade passiva reconhecida – Decisão reformada.Recurso provido.

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