Despacho Agravado em Jurisprudência

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  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205010483

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do art. 514 , II , do CPC/73 correspondente ao art. 1.010 , II e III , do CPC/2015 ). 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (-O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática-). 6 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula nº 435 do TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional nº 45 /2004 que inseriu o inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" . 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática foi de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no artigo 489 , § 1º , do NCPC , a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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  • TRT-2 - XXXXX20085020015 SP

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA DECISÓRIA. CABIMENTO. De acordo com a legislação consolidada, o agravo de petição é o apelo oponível dos das decisões dos juízes na execução (art. 897 , a, CLT ). Por outro lado, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias, mesmo na execução, são irrecorríveis no processo do trabalho. Nem mesmo a decisão interlocutória que tenha cunho decisório pode ser impugnada pelo agravo de petição, restando, por consequência lógica, a decisão que resolve a execução com ou sem resolução do mérito (decisões definitivas ou terminativas). O cabimento do agravo de petição exige que a parte tenha questionado as matérias nos embargos à execução ou na impugnação de liquidação. Tal exigência não abarca as matérias de ordem pública. A princípio, o despacho agravado não é uma decisão que implique agravo de petição. O seu conteúdo é de mera decisão interlocutória que resolve pedido formulado pelo Exequente. Por outra argumentação, entretanto, poderíamos considerar pertinente a interposição de Agravo de Petição. Há determinadas decisões na fase de execução que, apesar de não encerrar formalmente o feito, trazem conteúdo que, em análise mais precisa, inviabilizam o prosseguimento da execução. Tal raciocínio se aplica ao caso dos autos. Isto porque o despacho que indeferiu a pretensão da Exequente inviabilizou o prosseguimento da execução, na forma pleiteada, o que torna incontestável o cabimento do agravo de petição, nos termos do artigo 897 , a, da CLT .

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: AgR-E-ED-RR XXXXX20115040020

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    AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando a agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: AgR-E-ED-RR XXXXX20115040020

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    AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando a agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 976 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA: Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido REDE... questão apresenta inegável relevância, na medida em que envolve a violação sistemática dos direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua, em um cenário que foi significativamente agravado

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADO COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO O SÓCIO OU O TERCEIRO NÃO SÓCIO QUE, APESAR DE EXERCER A GERÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, À ÉPOCA DO FATO GERADOR, DELA REGULARMENTE SE AFASTOU, SEM DAR CAUSA À SUA POSTERIOR DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). Com o advento do CPC/2015 , o rito de processo e julgamento dos recursos especiais repetitivos passou a ser estabelecido nos arts. 1.036 a 1.041 do referido diploma normativo, aplicáveis ao caso. Em consonância com o disposto no art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e no art. 256 , caput, do RISTJ, previu-se a necessidade de afetação de dois ou mais recursos representativos da controvérsia, exigência cumprida, no caso, em razão de também terem sido afetados os Recursos Especiais XXXXX/RS e 1.776.138/RJ , que cuidam do mesmo tema XXXXX/STJ. II. No acórdão recorrido, ao manter a decisão monocrática do Relator, em 2º Grau, que, com fundamento no art. 557 , caput, do CPC/73 , negara seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, o Tribunal de origem confirmou o decisum que, nos autos da Execução Fiscal, havia indeferido o requerimento de inclusão, no polo passivo do feito executivo, de sócio que, embora tivesse poder de gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se afastara, sem dar causa, portanto, à sua posterior dissolução irregular. O acórdão recorrido não registra e a recorrente não alega a prática de qualquer ato ilícito, pelo ex-sócio, quando da ocorrência do fato gerador. No Recurso Especial a Fazenda Nacional sustenta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra o sócio que exercia a sua gerência ao tempo do fato gerador e dela regularmente se retirara, antes da sua dissolução irregular, não lhe dando causa. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 , restou assim delimitada: "Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária" (Tema XXXXX/STJ). IV. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial XXXXX/SP (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , DJe de 23/03/2009), fixou a tese de que "a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN . É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa" (Tema 97 do STJ). No mesmo sentido dispõe a Súmula 430 /STJ ("O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente"). V. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, à luz do art. 135 , III , do CTN , não se admite o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra o sócio e o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem a prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retiraram e não deram causa à sua posterior dissolução irregular. Precedentes do STJ: EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 28/02/2000; EAg XXXXX/RJ , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2011; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/05/2011; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/09/2014; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 30/09/2014.VI. A própria Fazenda Nacional, embora, a princípio, defendesse a responsabilização do sócio-gerente à época do fato gerador, curvou-se à tese prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, como se depreende da alteração da Portaria PGFN 180/2010, promovida pela Portaria PGFN 713/2011.VII. Tese jurídica firmada: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135 , III , do CTN ."VIII. Caso concreto: Recurso Especial improvido.IX. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

    Encontrado em: Mediante o despacho de fls. 278/279e, considerando que o tema 981, objeto dos aludidos Recursos Especiais XXXXX/SP , 1.645.281/SP e 1.643.944/SP , trata de questão de direito correlata ao tema 962... No mesmo despacho, tendo em vista o disposto no art. 1.037 , III , do CPC/2015 , também se requisitou, ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, a remessa de outros dois Recursos Especiais aptos, correspondentes... : MOVÉIS HENRIQUE LTDA ADVOGADO : NILTON DA ROCHA E OUTRO (S) - SP048201 AGRAVADO : DOMINGOS SAVIO DA ROCHA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERES. : LAURINDO DE PAULA SANTOS E OUTRO

  • TRT-20 - XXXXX20185200000

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    AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DO DESPACHO AGRAVADO. In casu, levando em conta que a ora Impetrante não fizera parte do polo passivo da RT-XXXXX-27.2016.5.20.0007 , e mesmo não olvidando da situação ocorrente e da documentação que se valeu a autoridade dita coatora, reforma-se o Despacho Agravado para determinar a liberação do valor constrito. Despacho Agravado que se reforma.

  • TST - : Ag-ARR XXXXX20165030050

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    AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331 , ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões da Suprema Corte). 2. Na hipótese, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. 3. O despacho agravado é insuscetível de reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175060019

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei ( CLT , art. 896 , § 1º ). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, decai a tese de nulidade do despacho agravado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC . O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei ( CLT , art. 896 , § 1º ). Com o novo CPC , o referido despacho ganha nova relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo. Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos do despacho, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155170191

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios constantes dos autos, concluiu que a reclamante não se desincumbiu de comprovar a existência de doença ocupacional, tampouco demonstrou o caráter discriminatório da dispensa. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Em face de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126 do TST). 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos concluiu que não restou comprovado o nexo causal entre a doença da autora e o trabalho desempenhado em favor do reclamado. Assinalou, ainda, que não foi demonstrada a conduta abusiva da ré, ou a exposição da reclamante a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126 /TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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