Despacho Agravado em Jurisprudência

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  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205010483

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento utilizado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento. 3 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do art. 514 , II , do CPC/73 correspondente ao art. 1.010 , II e III , do CPC/2015 ). 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (-O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática-). 6 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula nº 435 do TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional nº 45 /2004 que inseriu o inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" . 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática foi de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no artigo 489 , § 1º , do NCPC , a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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  • TRT-2 - XXXXX20085020015 SP

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA DECISÓRIA. CABIMENTO. De acordo com a legislação consolidada, o agravo de petição é o apelo oponível dos das decisões dos juízes na execução (art. 897 , a, CLT ). Por outro lado, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias, mesmo na execução, são irrecorríveis no processo do trabalho. Nem mesmo a decisão interlocutória que tenha cunho decisório pode ser impugnada pelo agravo de petição, restando, por consequência lógica, a decisão que resolve a execução com ou sem resolução do mérito (decisões definitivas ou terminativas). O cabimento do agravo de petição exige que a parte tenha questionado as matérias nos embargos à execução ou na impugnação de liquidação. Tal exigência não abarca as matérias de ordem pública. A princípio, o despacho agravado não é uma decisão que implique agravo de petição. O seu conteúdo é de mera decisão interlocutória que resolve pedido formulado pelo Exequente. Por outra argumentação, entretanto, poderíamos considerar pertinente a interposição de Agravo de Petição. Há determinadas decisões na fase de execução que, apesar de não encerrar formalmente o feito, trazem conteúdo que, em análise mais precisa, inviabilizam o prosseguimento da execução. Tal raciocínio se aplica ao caso dos autos. Isto porque o despacho que indeferiu a pretensão da Exequente inviabilizou o prosseguimento da execução, na forma pleiteada, o que torna incontestável o cabimento do agravo de petição, nos termos do artigo 897 , a, da CLT .

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: AgR-E-ED-RR XXXXX20115040020

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    AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando a agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: AgR-E-ED-RR XXXXX20115040020

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    AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando a agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225090653

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    AGRAVO DA 1ª RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422 , I DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente ao óbice do art. 896 , 1º , A-I, da CLT , mas se limitam a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422 , I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021 , § 4º , do CPC . AGRAVOS DA 2ª, 3ª E 4ª RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467 /2017 - SÚMULA Nº 218 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422 , I DO TST Os Agravos não impugnam o fundamento do despacho agravado, atinente ao óbice da Súmula nº 218 do TST, mas se limitam a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422 , I, do TST. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195030082

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    AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, pois investem contra óbice não invocado pelo despacho agravado. Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021 , § 4º , do CPC .

  • TRT-20 - XXXXX20185200000

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    AGRAVO REGIMENTAL. REFORMA DO DESPACHO AGRAVADO. In casu, levando em conta que a ora Impetrante não fizera parte do polo passivo da RT-XXXXX-27.2016.5.20.0007 , e mesmo não olvidando da situação ocorrente e da documentação que se valeu a autoridade dita coatora, reforma-se o Despacho Agravado para determinar a liberação do valor constrito. Despacho Agravado que se reforma.

  • TST - : Ag-ARR XXXXX20165030050

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    AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331 , ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões da Suprema Corte). 2. Na hipótese, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. 3. O despacho agravado é insuscetível de reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175060019

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei ( CLT , art. 896 , § 1º ). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, decai a tese de nulidade do despacho agravado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC . O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei ( CLT , art. 896 , § 1º ). Com o novo CPC , o referido despacho ganha nova relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo. Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos do despacho, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155170191

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios constantes dos autos, concluiu que a reclamante não se desincumbiu de comprovar a existência de doença ocupacional, tampouco demonstrou o caráter discriminatório da dispensa. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Em face de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126 do TST). 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos concluiu que não restou comprovado o nexo causal entre a doença da autora e o trabalho desempenhado em favor do reclamado. Assinalou, ainda, que não foi demonstrada a conduta abusiva da ré, ou a exposição da reclamante a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126 /TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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