TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20165010012 RJ
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A Lei nº 605 /49, que instituiu o repouso semanal remunerado, é clara ao estabelecer a aplicação do divisor 1/6 para apuração da parcela somente aos trabalhadores autônomos e avulsos, diante da particularidade da jornada. No caso dos autos, sendo incontroverso que o reclamante atuava como vendedor em loja de comércio varejista, conforme anotado em sua CTPS (ID. d4ff7a7), sujeito a jornada contratual de 44 horas semanais, incabível a aplicação do divisor 1/6 para apuração do repouso semanal remunerado.