STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8
DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DA COMPANHEIRA POR HOMEM CASADO, JÁ SEPARADO DE FATO. DISTINÇÃO ENTRE CONCUBINA E COMPANHEIRA. As doações feitas por homem casado à sua companheira, após a separação de fato de sua esposa, são válidas, porque, nesse momento, o concubinato anterior dá lugar à união estável; a contrario sensu, as doações feitas antes disso são nulas. Recurso Especial de Marília Soares de Oliveira conhecido em parte e, nessa parte, provido; recurso especial de Françoise Pauline Portalier Tersiguel não conhecido.