TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20178130000
EMENTA: HABEAS CORPUS - DEMORA NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PACIENTE SOLTO - INEXISTÊNCIA DE LESÃO OU AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE IR E VIR - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 01. A ação direta de Habeas Corpus - prevista no art. 5º , LXVIII , da CF/88 - destina-se tão somente a coibir ilegalidade ou abuso de poder contra o direito constitucional de livre locomoção, não se admitindo sua utilização como sucedâneo de recurso próprio. 02. Não indicada situação de fato que implique ameaça concreta à liberdade de ir e vir, impossível a concessão do Habeas Corpus.