Isabel Gallotti, Julgado em 26.02.2014 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160159 São Miguel do Iguaçu XXXXX-48.2021.8.16.0159 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ALONGAMENTO RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à prorrogação da dívida exige a comprovação dos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, bem como o pedido administrativo. 2. “A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral” ( REsp n. 1.333.977/MT , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 12/3/2014). 3. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-48.2021.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 05.12.2022)

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM SUPOSTA FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE PRETENDE RECONHECIMENTO. INGRESSO DE DEMANDA COM O OBJETIVO DE O PRESSUPOSTO EX-PATRÃO RESSARCIR-SE POR OFENSA A DANO MORAL. CAUSA DE PEDIR COM REFLEXOS NA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "[. . .] 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir refira-se a atos supostamente praticados por ex-empregador em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes, ainda que extinta.' ( CC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 31/3/2014)"(STJ, AgInt no REsp n. XXXXX/MG , rel. Min. Maria Isabel Gallotti , Quarta Turma, j. em XXXXX-3-2017). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-52.2019.8.24.0000 , de Criciúma, rel. Fernando Carioni , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Criciúma XXXXX-52.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM SUPOSTA FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE PRETENDE RECONHECIMENTO. INGRESSO DE DEMANDA COM O OBJETIVO DE O PRESSUPOSTO EX-PATRÃO RESSARCIR-SE POR OFENSA A DANO MORAL. CAUSA DE PEDIR COM REFLEXOS NA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "[. . .] 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir refira-se a atos supostamente praticados por ex-empregador em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes, ainda que extinta.' ( CC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 31/3/2014)" (STJ, AgInt no REsp n. XXXXX/MG , rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em XXXXX-3-2017).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA NÃO COMPROVADA. RÉU NÃO DEU CAUSA À LIDE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ: "Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares de exibição de documentos, para haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados." ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, publicação: DJe 26/02/2014). APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • STJ - REsp XXXXX

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    Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 10/03/2014) O Tribunal de origem esclareceu que: "... entendo que a existência de previsão de doação da rede de telefonia... MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora Documento: XXXXX - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 31/08/2015 Página 2 de 2... Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.166.653 - RS (2009/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : GLÁDIS HELENA DE FRANCESCHI BRONDANI ADVOGADO : GILBERTO DE FRANCESCHI

  • STJ - REsp XXXXX

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    Ministra Nancy Andrighi , Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 7/3/2014). 5... III da Lei 11.419 /2006 Signatário (a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES Assinado em: 22/02/2024 19:08:09 Publicação no DJe/STJ nº 3816 de 26/02/2024... RECURSO ESPECIAL Nº 2114674 - SP (2023/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : VERONICA VINHAS GOMES DA SILVA ADVOGADO : FRANCISCO SIMÕES DE ARAÚJO FILHO - SP116844 RECORRIDO

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX46806282017 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL –– CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXPRESSA PACTUAÇÃO - POSSIBILIDADE – REsp. XXXXX/MT JULGADO SOBRE OS RITOS DE RECURSO REPETITIVOS – CARATER VINCULANTE – CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL – IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILDADE DO ART. 5º DO DECRETO - LEI 167 /1967 NO CASO CONCRETO – PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES – POSSIBILIDADE – SÚMULA 121 DO STF – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO –CONTRATO NÃO REGIDO PELO DECRETO LEI 22.626/1933 ( LEI DA USURA )-CÉDULA DE CRÉDITO RURAL REGIDO PELO DECRETO-LEI 167 /1967 – CÉDULA ENTABULADA EM DATA POSTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. “[...] Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC : - "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral [...].” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) “Consoante pacífica jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça, é possível, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. (.. .).” ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016) “Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização semestral dos juros possui autorização ex lege, não dependendo de pactuação expressa. A pactuação expressa é necessária para a incidência de juros em intervalo inferior ao semestral. Tal disciplina não foi alterada pela MP XXXXX-17, de 31.3.2000. (...)” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) O enunciado da súmula 121 do STF tem por referência o Decreto-lei nº 22.626/1933 ( Lei da Usura ), e a cédula de crédito rural tem por base o Decreto-Lei 167 /1967 que admite a capitalização. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal. Precedente do STJ. (Ap 80628/2017, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 24/07/2018, Publicado no DJE 31/07/2018)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110046 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL –– CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXPRESSA PACTUAÇÃO - POSSIBILIDADE – REsp. XXXXX/MT JULGADO SOBRE OS RITOS DE RECURSO REPETITIVOS – CARATER VINCULANTE – CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL – IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILDADE DO ART. 5º DO DECRETO - LEI 167 /1967 NO CASO CONCRETO – PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES – POSSIBILIDADE – SÚMULA 121 DO STF – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO –CONTRATO NÃO REGIDO PELO DECRETO LEI 22.626/1933 ( LEI DA USURA )-CÉDULA DE CRÉDITO RURAL REGIDO PELO DECRETO-LEI 167 /1967 – CÉDULA ENTABULADA EM DATA POSTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. “[...] Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC : - "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral [...].” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) “Consoante pacífica jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça, é possível, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. (.. .).” ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016) “Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização semestral dos juros possui autorização ex lege, não dependendo de pactuação expressa. A pactuação expressa é necessária para a incidência de juros em intervalo inferior ao semestral. Tal disciplina não foi alterada pela MP XXXXX-17, de 31.3.2000. (...)” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) O enunciado da súmula 121 do STF tem por referência o Decreto-lei nº 22.626/1933 ( Lei da Usura ), e a cédula de crédito rural tem por base o Decreto-Lei 167 /1967 que admite a capitalização. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal. Precedente do STJ.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-10.2015.8.07.0001

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    APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS. CUMULAÇÃO VEDADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Falta interesse recursal quando a matéria não foi debatida na sentença ou quando não houve sucumbência da parte que pretende recorrer. 2. A execução fundada em título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário) acompanhada do demonstrativo de cálculo tem força executiva, amparada na liquidez, certeza e exigibilidade, prescindindo da apresentação do extrato de conta corrente ou outro documento para comprovar o débito. Carência de ação afastada. 3. É vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos da mora ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) 4. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que a cobrança de tarifas de abertura de crédito - TAC, é permitida, se baseada em contratos celebrados até 30/04/2008, ressalvado o abuso devidamente comprovado. Contratos celebrados após esta data, a incidência da taxa se configura ilegal/abusiva. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 5. Não há que falar em excesso de execução quando não demonstrados a ilegalidade na aplicação das taxas de juros. 6. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 7. Recursos parcialmente conhecidos. Carência de ação rejeitada. Apelos improvidos.

  • TJ-PB - XXXXX20148152001

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    apelação cível. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO de documentos. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO EXIBIDO COM A CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA. DESCABIMENTO DO PLEITO. ENTENDIMENTO FIRMADO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. DESPROVIMENTO. - O STJ já assentou o entendimento de que "Pela aplicação dos princípios da sucumbência Mais... da causalidade em ações cautelares de exibição de documentos, para haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados." ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 26/02/2014). Menos...

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