Isabel Gallotti, Julgado em 26.02.2014 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160159 São Miguel do Iguaçu XXXXX-48.2021.8.16.0159 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. ALONGAMENTO RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à prorrogação da dívida exige a comprovação dos requisitos estabelecidos no Manual de Crédito Rural, bem como o pedido administrativo. 2. “A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral” ( REsp n. 1.333.977/MT , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 12/3/2014). 3. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-48.2021.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 05.12.2022)

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM SUPOSTA FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE PRETENDE RECONHECIMENTO. INGRESSO DE DEMANDA COM O OBJETIVO DE O PRESSUPOSTO EX-PATRÃO RESSARCIR-SE POR OFENSA A DANO MORAL. CAUSA DE PEDIR COM REFLEXOS NA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "[. . .] 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir refira-se a atos supostamente praticados por ex-empregador em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes, ainda que extinta.' ( CC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 31/3/2014)"(STJ, AgInt no REsp n. XXXXX/MG , rel. Min. Maria Isabel Gallotti , Quarta Turma, j. em XXXXX-3-2017). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-52.2019.8.24.0000 , de Criciúma, rel. Fernando Carioni , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Criciúma XXXXX-52.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA COM SUPOSTA FALSA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL DURANTE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE PRETENDE RECONHECIMENTO. INGRESSO DE DEMANDA COM O OBJETIVO DE O PRESSUPOSTO EX-PATRÃO RESSARCIR-SE POR OFENSA A DANO MORAL. CAUSA DE PEDIR COM REFLEXOS NA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "[. . .] 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir refira-se a atos supostamente praticados por ex-empregador em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes, ainda que extinta.' ( CC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 31/3/2014)" (STJ, AgInt no REsp n. XXXXX/MG , rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em XXXXX-3-2017).

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA PARTE AUTORA. APELAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA NÃO COMPROVADA. RÉU NÃO DEU CAUSA À LIDE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ: "Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações cautelares de exibição de documentos, para haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados." ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, publicação: DJe 26/02/2014). APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 10, DO DECRETO N. 3.078/19 E ART. 158, DA LEI N. 6.404/78 - LSA C/C ART. 4º , V , DA LEI N. 6.830 /80 - LEF . 1. A mera afirmação da Defensoria Pública da União - DPU de atuar em vários processos que tratam do mesmo tema versado no recurso representativo da controvérsia a ser julgado não é suficiente para caracterizar-lhe a condição de amicus curiae. Precedente: REsp.1.333.977/MT , Segunda Seção, Rel. Min. Isabel Gallotti , julgado em 26.02.2014.2. Consoante a Súmula n. 435 /STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".3. É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e arts. 1.102 a 1.112 , todos do Código Civil de 2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei n. 11.101 /2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei. 4 . Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular" seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado pelo art. 135 , III , do CTN , no âmbito tributário é dado pelo art. 10, do Decreto n. 3.078/19 e art. 158, da Lei n. 6.404/78 - LSA no âmbito não-tributário, não havendo, em nenhum dos casos, a exigência de dolo.5. Precedentes: REsp. n. XXXXX / MG , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 28.04.2009; REsp. n. XXXXX / RS , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki , julgado em 12.09.2006; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 4.10.2011; REsp XXXXX / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 07.02.2012; REsp XXXXX/SP , Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi , DJe 28/06/2012; REsp. n. º 1.348.449 - RS, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , julgado em 11.04.2013; AgRg no AG nº 668.190 - SP , Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva , julgado em 13.09.2011; REsp. n.º 586.222 - SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , julgado em 23.11.2010; REsp XXXXX / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro , julgado em 21.10.2004.6. Caso em que, conforme o certificado pelo oficial de justiça, a pessoa jurídica executada está desativada desde 2004, não restando bens a serem penhorados. Ou seja, além do encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, não houve a reserva de bens suficientes para o pagamento dos credores.7. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIVIL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT. CLÁUSULA DE DOAÇÃO. VALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido. 2. Caso concreto: Improcedência do pedido de restituição do valor investido. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    Encontrado em: JULGADO: 26/02/2014 Relator Exmo... Ministros Maria Isabel Gallotti , Antonio Carlos Ferreira , Ricardo Villas Bôas Cueva , Marco Buzzi , Nancy Andrighi , João Otávio de Noronha , Sidnei Beneti e Raul Araújo votaram com o Sr... Ministros Maria Isabel Gallotti , Antonio Carlos Ferreira , Ricardo Villas Bôas Cueva , Marco Buzzi , Nancy Andrighi , João Otávio de Noronha , Sidnei Beneti e Raul Araújo votaram com o Sr

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX46806282017 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL –– CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – EXPRESSA PACTUAÇÃO - POSSIBILIDADE – REsp. XXXXX/MT JULGADO SOBRE OS RITOS DE RECURSO REPETITIVOS – CARATER VINCULANTE – CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL – IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILDADE DO ART. 5º DO DECRETO - LEI 167 /1967 NO CASO CONCRETO – PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CAPITALIZAÇÃO POR PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES – POSSIBILIDADE – SÚMULA 121 DO STF – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO –CONTRATO NÃO REGIDO PELO DECRETO LEI 22.626/1933 ( LEI DA USURA )-CÉDULA DE CRÉDITO RURAL REGIDO PELO DECRETO-LEI 167 /1967 – CÉDULA ENTABULADA EM DATA POSTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17 - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. “[...] Tese para os efeitos do art. 543-C do CPC : - "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral [...].” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) “Consoante pacífica jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça, é possível, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. (.. .).” ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016) “Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização semestral dos juros possui autorização ex lege, não dependendo de pactuação expressa. A pactuação expressa é necessária para a incidência de juros em intervalo inferior ao semestral. Tal disciplina não foi alterada pela MP XXXXX-17, de 31.3.2000. (...)” ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) O enunciado da súmula 121 do STF tem por referência o Decreto-lei nº 22.626/1933 ( Lei da Usura ), e a cédula de crédito rural tem por base o Decreto-Lei 167 /1967 que admite a capitalização. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal. Precedente do STJ. (Ap 80628/2017, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 24/07/2018, Publicado no DJE 31/07/2018)

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-10.2015.8.07.0001

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    APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS. CUMULAÇÃO VEDADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Falta interesse recursal quando a matéria não foi debatida na sentença ou quando não houve sucumbência da parte que pretende recorrer. 2. A execução fundada em título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário) acompanhada do demonstrativo de cálculo tem força executiva, amparada na liquidez, certeza e exigibilidade, prescindindo da apresentação do extrato de conta corrente ou outro documento para comprovar o débito. Carência de ação afastada. 3. É vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos da mora ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 12/03/2014) 4. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que a cobrança de tarifas de abertura de crédito - TAC, é permitida, se baseada em contratos celebrados até 30/04/2008, ressalvado o abuso devidamente comprovado. Contratos celebrados após esta data, a incidência da taxa se configura ilegal/abusiva. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 5. Não há que falar em excesso de execução quando não demonstrados a ilegalidade na aplicação das taxas de juros. 6. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 7. Recursos parcialmente conhecidos. Carência de ação rejeitada. Apelos improvidos.

  • TJ-PB - XXXXX20148152001

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    apelação cível. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO de documentos. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO EXIBIDO COM A CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA. DESCABIMENTO DO PLEITO. ENTENDIMENTO FIRMADO NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ. DESPROVIMENTO. - O STJ já assentou o entendimento de que "Pela aplicação dos princípios da sucumbência Mais... da causalidade em ações cautelares de exibição de documentos, para haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados." ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 26/02/2014). Menos...

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190036 RIO DE JANEIRO NILOPOLIS 2 VARA CIVEL

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    EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Capitalização de juros. Possibilidade. Posição consolidada nos tribunais. Jurisprudência pacífica no E. STJ com relação à possibilidade de cobrança de juros capitalizados no caso dos autos. Contrato que data do ano de 2007, sendo possível a cobrança de TEB, na forma do que fora decidido no REsp XXXXX / RS , julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Cumulação da comissão de permanência com demais encargos de mora. Impossibilidade. ¿O deferimento da cobrança da comissão de permanência, sem recurso da parte adversa, apesar de constituir encargo sem previsão legal para a espécie, impede a cumulação com os demais encargos da mora.¿ (Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO ¿ Julgamento em 26/02/2014 ¿ Publicado em 12/03/2014). Restituição simples dos valores pagos pelo autor a título de comissão de permanência. Apuração do quantum que se dará em liquidação de sentença. Tarifa Financiada que encerra abusividade pela não discrição de qualquer serviço a que corresponda. Violação do dever de informação descrito no inciso III do artigo 6º do CDC . Dano moral. Inocorrência. Mero aborrecimento. Incidência do verbete sumular nº 75 deste TJRJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

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