Notas Fiscais Devidamente Assinadas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05652035001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS ASSINADAS - ENTREGA DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - VENCIMENTO DO DÉBITO- ALTERAÇÃO DE OFÍCIO- POSSIBILIDADE - As notas fiscais, devidamente assinadas, comprovam a relação jurídica e a entrega efetiva das mercadorias, sendo suficientes para embasar a pretensão monitória. Pela teoria da aparência, deve ser considerada válida nota fiscal assinada por pessoa que recebeu as mercadorias, diante do não afastamento da validade da assinatura pela parte ré, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373 , II , do CPC/15 - Em ação monitória, o devedor deverá pagar o valor constante no título com correção monetária e juros de mora contados a partir do vencimento do débito. A correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal e possuem natureza de ordem pública, podendo ser alterados de ofício, sem que se configure reformatio in pejus. ____________________________________________________________

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05015910001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS ASSINADAS - ENTREGA DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - TEORIA DA APARÊNCIA. As notas fiscais, devidamente assinadas, comprovam a relação jurídica e a entrega efetiva das mercadorias, sendo suficientes para embasar a pretensão monitória. Pela teoria da aparência, deve ser considerada válida nota fiscal assinada por pessoas que receberam as mercadorias, diante do não afastamento da validade das assinaturas pela parte ré, ônus que lhe incumbia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91280338001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE EMBARGOS - COMPROVANTE DA ENTREGA DA MERCADORIA, COM CANHOTO DA NOTA FISCAL ASSINADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU NÃO RECEBEU A MERCADORIA, BEM COMO DE QUE A ASSINATURA APOSTA NO CANHOTO DA NOTA FISCAL NÃO ERA DE FUNCIONÁRIO SEU - TEORIA DA APARÊNCIA - ÔNUS DO APELANTE DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tendo os embargos monitórios natureza jurídica de defesa, subsiste a distribuição do ônus probatório, conforme prevista no art. 373 , do Código de Processo Civil , razão pela qual cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, a saber: a existência de relação jurídica em que se funda a prestação em torno da qual se pretende a constituição do título executivo e ao réu prova de fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Cumpre destacar-se que, em se tratando de nota fiscal, devidamente assinada pelo devedor, na qual consta discriminados todos os produtos adquiridos, milita em favor do credor a presunção de certeza do direito representado no documento expedido, tendo em vista que a parte devedora não desconstituiu a prova de veracidade deste documento que, no caso presente, serve, inquestionavelmente, à comprovação do débito e instrução da ação monitória.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160141 PR XXXXX-83.2018.8.16.0141 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL – COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA DEVIDAMENTE ASSINADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-83.2018.8.16.0141 - Realeza - Rel.: Desembargador Renato Braga Bettega - J. 10.08.2020)

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 893 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Processo legislativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Veto presidencial extemporâneo. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra o veto presidencial ao art. 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 12/2021 (que deu origem à Lei nº 14.183 /2021), veiculado na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), de 15.07.2021. O veto em questão foi acrescentado depois da publicação, na edição ordinária do DOU desse mesmo dia, de texto da Lei nº 14.183 /2021 do qual art. 8º constava como sancionado. 2. A controvérsia posta nos autos não é sequer a discussão de saber se o veto opera preclusão, e sim se é possível exercer tal poder após a expiração do prazo. A resposta parece ser claramente negativa. Precedentes: ADPFs 714, 715 e 718, Rel. Min. Gilmar Mendes. 3. No caso presente, o prazo para exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão se entendeu até 14.07.2021. Nessa data, o Presidente da República editou mensagem de veto e encaminhou o texto legal para publicação, sem manifestar a intenção de vetar o art. 8º do projeto de lei. Foi somente no dia seguinte, quando o prazo já havia expirado, que se providenciou a publicação de edição extra do diário oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto a dispositivo que havia sido sancionado anteriormente. 4. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias do art. 66 , § 1º , da Constituição , o texto do projeto de lei é, necessariamente, sancionado (art. 66, § 3º), e o poder de veto não pode mais ser exercido. O fato de o veto extemporâneo ter sido mantido na forma do art. 66 , § 4º , da Constituição não altera a conclusão pela sua inconstitucionalidade. O ato apreciado pelo Congresso Nacional nem sequer poderia ter sido praticado. 5. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do veto impugnado e, assim, restabelecer a vigência do art. 8º da Lei nº 14.183 /2021. Tese de julgamento: “O poder de veto previsto no art. 66 , § 1º , da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”.

    Encontrado em: Em seu voto, pontuou o Relator, Ministro Néri da Silveira: "Não cabe, destarte, ter como enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo... Nesse sentido, a Nota SAJ nº 296/2021/CGIP/SAJ/SG/PR, que acompanha as informações prestadas pela Presidência da República na presente arguição (fl. 10 do doc. nº 41), confirma que, ‘por erro material... Pela proposta de modificação legislativa, as operações com petróleo e derivados seriam excluídas da isencao de impostos de importacao e produtos industrializados e da desoneração fiscal nas remessas à

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4984 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. LEIS COMPLEMENTARES 1/1994 E 84/2009 DO ESTADO DO CEARÁ. NORMAS GERAIS. ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL. EC 15 /1996. NOVA CONFORMAÇÃO DA MATÉRIA. LEI ESTADUAL REVOGADA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA FIXAR PERÍODO DE CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTO DE DEVERES E OBRIGAÇÕES PARA A JUSTIÇA ELEITORAL POR MEIO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA, NESSE PONTO. 1. A promulgação de Emenda Constitucional enseja revogação dos atos normativos anteriores que lhe são contrários. 2. Competência da União para fixar lapso temporal em que permitida a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios ( CF , art. 18 , § 4º , com redação dada pela EC 15 /1996). 3. A União é competente para estabelecer normas gerais acerca do processo de criação de municípios, o que não obsta a competência suplementar dos Estados-Membros. 4. Impossibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios antes do advento de Lei Complementar federal definindo o período em que autorizado. 5. Os Estados-Membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. 6. Ação julgada parcialmente procedente.

    Encontrado em: Nota-se uma movimentação do Constituinte derivado no sentido de barrar a criação desenfreada de novos municípios, o que ocorria na vigência daquele primeiro modelo... 40% (quarenta por cento) de sua população; III - centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 (quatrocentos); IV - estimativa de receitas: a) fiscal... Parágrafo Único - O processo de criação de município terá início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada no mínimo por 100 (cem) eleitores, residentes e domiciliados na área

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-45.2019.8.26.0577

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. ENTREGA DE MERCADORIA. NÃO PAGAMENTO. Sentença de procedência. Inconformismo. Alegação de ausência de juntada dos documentos necessários para embasar a constituição do crédito, uma vez que foi juntada nota fiscal assinada por terceiro. Possibilidade de protesto fundado em nota fiscal, desde que acompanhada por documentos comprobatórios da efetiva entrega das mercadorias ou prestação dos serviços. permissivo legal para que as duplicatas e letras de câmbio estejam representadas por boletos bancários ou outros documentos, criados por meios eletrônicos e que contenham os requisitos do pagamento de quantia líquida e certa (art. 15 da Lei nº 5.474 /68). A falta de aceite das duplicatas mercantis não basta para ensejar a nulidade dos referidos títulos. Canhotos assinados por terceiro desacompanhados de carimbo da empresa ou explicitação da função exercida, a princípio, impossibilitam identificar o recebedor e vinculá-lo ao devedor. Particularidade no caso concreto, porém, em que o credor reclama a falta de pagamento de apenas parte do preço total representado em cada nota fiscal. Pagamento de parte do débito que indica anuência e admissão da contratação e recebimento das mercadorias. Compreensão válida para duas das notas exibidas. Assinatura do canhoto da última nota pelo mesmo recebedor, ainda que referente a mercadoria que não chegou a ser paga nem mesmo de forma parcial, que, nestas condições, permite assumir que também o último lote de mercadorias foi devidamente entregue à empresa ré. Quadro reforçado pela inexistência de propositura de ação de sustação de protesto ou de declaração de inexigibilidade do débito por parte da devedora, em que pesem os títulos em questão tenham sido protestados três anos antes da propositura da presente ação de cobrança. Causa subjacente à cambial demonstrada e inadimplemento incontroverso que tornam de rigor o julgamento de procedência. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160137 Porecatu XXXXX-34.2018.8.16.0137 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA/EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , INCISO I DO CPC/15 . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. ART. 85 , § 2º E INCISOS DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. “ A simples emissão de nota fiscal não autoriza que se cobre o valor nela consignado, se inexiste nos autos o comprovante de entrega das mercadorias. Nos termos do artigo 333 , inciso I, do Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito.” (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1142177-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Roberto Antônio Massaro - Unânime - - J. 02.09.2014).APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 08.02.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260588 SP XXXXX-82.2021.8.26.0588

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    EXECUÇÃO – Duplicata, não aceita, protestada e identificada em instrumento de protesto, acompanhada de nota fiscal fatura, e de comprovante de entrega de mercadorias, é título executivo extrajudicial ( CPC/2015 , art. 784 , I , correspondente ao CPC/1973 , art. 585 , I ; LF 5.474/68, art. 15, II), sendo dispensável a prova de emissão e remessa para aceite - A inicial da execução veio instruída com cópias das: (a) duplicatas exequendas; (b) instrumentos de protesto das duplicatas exequendas; e (c) "Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica" (DANFE) relativo às duplicatas exequendas, com respectivos comprovantes de recebimento de mercadorias devidamente assinados - Simples juntada de canhoto de nota fiscal assinado pelo recebedor, que pode ser mera pessoa autorizada pela parte sacada para esse fim, constitui documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria, a que alude o art. 15 , II , b, da LF 5.474/68, visto que esse ato não é privativo do embargante sacado - Ausente alegação e respectiva prova de fato concreto capaz de infirmar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do débito exequendo, nos embargos à execução oferecidos pelo Curador Especial, nomeado ao devedor, citado por edital, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução oferecidos pelo apelante. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70015480001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - NOTA FISCAL - COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS - TÍTULO EXIGÍVEL - MANUTENÇAO DA SENTENÇA. Em ações de execução de título extrajudicial a Nota Fiscal acompanhada de comprovante de entrega de mercadorias assinado é documento hábil a embasar a execução, conforme entendimento do C. STJ.

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