Pedido Julgado Improcedente em Consonância com o Parecer Ministerial em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20218040000 Manaus

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    REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 621 DO CPP . NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL. AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 385 DO CPP . PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. I - Trata-se de Revisão Criminal com fundamento do artigo 621 , I , do CPP , sob o argumento de inobservância dos limites em que foi proposta a ação penal; II - No caso, irresigna-se o requerente em face da sentença condenatória em que foi reconhecida e aplicada agravante não requerida pelo autor da ação penal; III – O artigo 385 do Código de Processo Penal , expressamente dispõe que "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada"; IV – Ausência do vício apontado a justificar a procedência do pedido de revisão; V – Revisão Criminal improcedente, em consonância com o parecer do Ministério Público.

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  • TJ-AM - Revisão Criminal XXXXX20218040000 Manaus

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    REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 621 DO CPP . NÃO OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL. AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 385 DO CPP . PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. I - Trata-se de Revisão Criminal com fundamento do artigo 621 , I , do CPP , sob o argumento de inobservância dos limites em que foi proposta a ação penal; II - No caso, irresigna-se o requerente em face da sentença condenatória em que foi reconhecida e aplicada agravante não requerida pelo autor da ação penal; III – O artigo 385 do Código de Processo Penal , expressamente dispõe que "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada"; IV – Ausência do vício apontado a justificar a procedência do pedido de revisão; V – Revisão Criminal improcedente, em consonância com o parecer do Ministério Público.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20128040001 AM XXXXX-02.2012.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NULIDADE DO DECISUM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - In casu, às fls. 182/187, os autores, ora Apelantes, requereram a inversão do ônus da prova, visto que por se tratar de ente público, o Requerido teria mais meios de fornecer de forma exata, documentos funcionais e informações. No entanto, referido pedido não foi analisado pelo Juízo a quo, que logo após proferiu Sentença (fls. 189/192), indeferindo a petição inicial e, por conseguinte, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , I , do CPC - A inversão do ônus da prova é regra procedimental, a ser decretada antes de finda a instrução probatória, ante o risco de lesão ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa - A ausência de manifestação ao pedido de inversão do ônus da prova caracteriza cerceamento de defesa - Assim, resta caracterizado o cerceamento de defesa se a parte requer, de forma adequada e oportuna, a inversão do ônus da prova e o juiz profere sentença sem apreciação expressa do requerimento - Destarte, a nulidade da r. Sentença é medida em que se impõe - Recurso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20178040001 AM XXXXX-29.2017.8.04.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Verifica-se que o ônus probatório aplicável ao Autor da Consignação em pagamento refere-se à demonstração de que o valor consignado é idôneo à satisfação integral da obrigação, sobretudo no caso concreto em que se discute verbas previdenciárias que constituem sobras após o encerramento das atividades de um plano de seguridade mantida empresa privada. 2. Visto que não demonstrado que o valor consignado é suficientemente capaz de adimplir integralmente a obrigação, o pedido constante da ação de consignação em pagamento deve ser julgado improcedente. 3. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5586 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.254 /2016. REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) DE BENS E DIREITOS DE ORIGEM LÍCITA, NÃO DECLARADOS OU DECLARADOS INCORRETAMENTE, REMETIDOS, MANTIDOS NO EXTERIOR OU REPATRIADOS POR RESIDENTES E DOMICILIADOS NO PAÍS. NÃO APLICAÇÃO A AGENTES PÚBLICOS COM FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ELETIVAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IGUALDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRIMAZIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. 1. Inexiste ofensa ao princípio da igualdade em matéria tributária ao vedar-se adesão de agentes públicos com funções de direção e eletivas adesão ao RERCT, com previsão de anistia tributária e penal, como é o caso do art. 11 da Lei 13.254 , de 13 de janeiro de 2016. 2. Agentes públicos submetem-se, em certos aspectos, a regime jurídico mais rigoroso do que o aplicável aos cidadãos em geral, o que justifica tratamento distinto em matéria tributária e penal. 3. Está em consonância com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade e com o art. 14, § 9 o , da Constituição da Republica , norma que vede agentes públicos com funções de direção e eletivas adesão a regime especial de regularização cambial e tributária, com previsão de anistia tributária e penal. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    I. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE, COM OU SEM O USO DE ARMA DE FOGO. II. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO PELA VIA DA JURISDIÇ]ÃO, COM APOIO PROCESSUAL EM QUALQUER MEIO PROBATÓRIO MORALMENTE LEGÍTIMO, APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /1995, QUE ABOLIU A PRÉ-CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EFEITO DE RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE NOCIVIDADE OU RISCO À SAÚDE DO TRABALHADOR, EM FACE DA ATIVIDADE LABORAL. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172 /1997. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213 /1991. III. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, DADA A INESGOTABILDIADE REAL DA RELAÇÃO DESSES FATORES. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS NA REGRA POSITIVA ENUNCIATIVA. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA NOCIVIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE A FATORES DE RISCO (ART. 57 , § 3o. , DA LEI 8.213 /1991). IV. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE NEGA PROVIMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.1. É certo que no período de vigência dos Decretos 53.831 /1964 e 83.080 /1979 a especialidade da atividade se dava por presunção legal, de modo que bastava a informação acerca da profissão do Segurado para lhe assegurar a contagem de tempo diferenciada.Contudo, mesmo em tal período se admitia o reconhecimento de atividade especial em razão de outras profissões não previstas nestes decretos, exigindo-se, nessas hipóteses provas cabais de que a atividade nociva era exercida com a exposição aos agentes nocivos ali descritos.2. Neste cenário, até a edição da Lei 9.032 /1995, nos termos dos Decretos 53.080/1979 e 83.080 /1979, admite-se que a atividade de Vigilante, com ou sem arma de fogo, seja considerada especial, por equiparação à de Guarda.3. A partir da vigência da Lei 9.032 /1995, o legislador suprimiu a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade decorrente do enquadramento na categoria profissional de Vigilante. Contudo, deve-se entender que a vedação do reconhecimento por enquadramento legal não impede a comprovação da especialidade por outros meios de prova. Aliás, se fosse proclamada tal vedação, se estaria impedindo os julgadores de proferir julgamentos e, na verdade, implantando na jurisdição a rotina burocrática de apenas reproduzir com fidelidade o que a regra positiva contivesse. Isso liquidaria a jurisdição previdenciária e impediria, definitivamente, as avaliações judiciais sobre a justiça do caso concreto.4. Desse modo, admite-se o reconhecimento da atividade especial de Vigilante após a edição da Lei 9.032 /1995, desde que apresentadas provas da permanente exposição do Trabalhador à atividade nociva, independentemente do uso de arma de fogo ou não. 5. Com o advento do Decreto 2.172 /1997, a aposentadoria especial sofre nova alteração, pois o novo texto não mais enumera ocupações, passando a listar apenas os agentes considerados nocivos ao Trabalhador, e os agentes assim considerados seriam, tão-somente, aqueles classificados como químicos, físicos ou biológicos. Não traz o texto qualquer referência a atividades perigosas, o que à primeira vista, poderia ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade. Essa conclusão, porém, seria a negação da realidade e dos perigos da vida, por se fundar na crença - nunca confirmada - de que as regras escritas podem mudar o mundo e as vicissitudes do trabalho, os infortúnios e os acidentes, podem ser controlados pelos enunciados normativos. 6. Contudo, o art. 57 da Lei 8.213 /1991 assegura, de modo expresso, o direito à aposentadoria especial ao Segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, dando impulso aos termos dos arts. 201, § 1o. e 202, II da Constituição Federal . A interpretação da Lei Previdenciária não pode fugir dessas diretrizes constitucionais, sob pena de eliminar do Direito Previdenciário o que ele tem de específico, próprio e típico, que é a primazia dos Direitos Humanos e a garantia jurídica dos bens da vida digna, como inalienáveis Direitos Fundamentais. 7. Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que eles - os agentes perigosos - tenham sido banidos das relações de trabalho, da vida laboral ou que a sua eficácia agressiva da saúde do Trabalhador tenha sido eliminada.Também não se pode intuir que não seja mais possível o reconhecimento judicial da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico-constitucional, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física e à saúde do Trabalhador. 8. Corroborando tal assertiva, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do XXXXX/SC, da lavra do Eminente Ministro HERMAN BENJAMIN , em regime repetitivo, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente nocivo eletricidade, pelo Decreto 2.172 /1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do Trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. Esse julgamento deu amplitude e efetividade à função de julgar e a entendeu como apta a dispensar proteções e garantias, máxime nos casos em que a legislação alheou-se às poderosas e invencíveis realidades da vida. 9. Seguindo essa mesma orientação, é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de Vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após a edição do Decreto 2.172 /1997, desde que comprovada a exposição do Trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, com a devida e oportuna comprovação do risco à integridade física do Trabalhador. 10. Firma-se a seguinte tese: é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032 /1995 e ao Decreto 2.172 /1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. 11. Deve-se compreender que a profissão de Vigilante expõe, intuitivamente, o Trabalhador a riscos, nocividades, perigos, danos físicos e emocionais de não pequena monta, que frequentemente se manifestam na proximidade da velhice sob forma de fobias, síndrome de perseguição, neuroses, etc. 12. Não há na realidade das coisas da vida como se separar a noção de nocividade da noção de perigo, ou a noção de nocividade da noção de dano ou lesão, pois tudo isso decorre, inevitavelmente, da exposição da pessoa a fatores inumeráveis, como a ansiedade prolongada, o medo constantes, a inquietação espiritual diante de perseguições e agressões iminentes, etc. 13. Análise do caso concreto: no caso dos autos, o Tribunal reconhece haver comprovação da especialidade da atividade, a partir do conjunto probatório formado nos autos, especialmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e os testemunhos colhidos em juízo. Nesse cenário, não é possível acolher a pretensão do recursal do INSS que defende a impossibilidade de reconhecimento da atividade especial de Vigilante após a edição da Lei 9.032 /1995 e do Decreto 2.172 /1997.14. Recurso Especial do INSS a que se nega provimento.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20178040001 Manaus

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Verifica-se que o ônus probatório aplicável ao Autor da Consignação em pagamento refere-se à demonstração de que o valor consignado é idôneo à satisfação integral da obrigação, sobretudo no caso concreto em que se discute verbas previdenciárias que constituem sobras após o encerramento das atividades de um plano de seguridade mantida empresa privada. 2. Visto que não demonstrado que o valor consignado é suficientemente capaz de adimplir integralmente a obrigação, o pedido constante da ação de consignação em pagamento deve ser julgado improcedente. 3. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO SAO GONCALO 2 VARA CRIMINAL

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    HABEAS CORPUS ¿ CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 , § 2º , II , NA FORMA DO ARTIGO 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ ALEGA O IMPETRANTE QUE A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE, BEM COMO A QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA APRESENTAM DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, OBJETIVANDO, DESTA FORMA, SEJA REVOGADA A PRISÃO DO PACIENTE EM QUESTÃO, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO MESMO ¿ PLEITO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT, AO ARGUMENTO DE QUE O IMPETRANTE NÃO TERIA JUNTADO O PARECER MINISTERIAL MENCIONADO PELO MAGISTRADO NA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO FLAGRANTE EM PREVENTIVA, QUE NÃO SE ACOLHE ¿ DESNECESSÁRIA A JUNTADA DO ALUDIDO PARECER MINISTERIAL, PARA FINS DE ANÁLISE DO PLEITO DO PRESENTE WRIT, ATÉ PORQUE ESTE NÃO FOI DEVIDAMENTE INTEGRADO A DECISÃO ATACADA ¿ NO MÉRITO, DESCABIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE, DEVENDO SER AFASTADA, DESDE JÁ, A ALEGAÇÃO DE QUE AS DECISÕES COMBATIDAS CARECEM DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, NA MEDIDA EM QUE AS MESMAS ENFRENTARAM A NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE E DO CORRÉU, FUNDAMENTANDO SEU CONVENCIMENTO NOS ELEMENTOS QUE SE LHE APRESENTAVAM NOS AUTOS, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, ESTANDO O CONTEXTO FÁTICO APTO A AUTORIZAR E RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE ¿ SENDO ASSIM, PRESENTES NÃO SÓ OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP , COMO TAMBÉM APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO OS ARTIGOS. 282, INCISOS I E II, E 313, INCISO I DO MESMO DIPLOMA, REVELA-SE ADEQUADA A MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO EM COMENTO - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198040000 AM XXXXX-78.2019.8.04.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A teor do art. 1.022 , do CPC , somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado. A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Verifica-se que o ônus probatório aplicável ao Autor da Consignação em pagamento refere-se à demonstração de que o valor consignado é idôneo à satisfação integral da obrigação, sobretudo no caso concreto em que se discute verbas previdenciárias que constituem sobras após o encerramento das atividades de um plano de seguridade mantida empresa privada. 2. Visto que não demonstrado que o valor consignado é suficientemente capaz de adimplir integralmente a obrigação, o pedido constante da ação de consignação em pagamento deve ser julgado improcedente. 3. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198040000 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A teor do art. 1.022 , do CPC , somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado. A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido. EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Verifica-se que o ônus probatório aplicável ao Autor da Consignação em pagamento refere-se à demonstração de que o valor consignado é idôneo à satisfação integral da obrigação, sobretudo no caso concreto em que se discute verbas previdenciárias que constituem sobras após o encerramento das atividades de um plano de seguridade mantida empresa privada. 2. Visto que não demonstrado que o valor consignado é suficientemente capaz de adimplir integralmente a obrigação, o pedido constante da ação de consignação em pagamento deve ser julgado improcedente. 3. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial.

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