Rateio das Custas Entre As Partes em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00333094001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. CUSTAS INICIAIS. DOIS COAUTORES QUE ESTÃO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DIVISÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS AO COAUTOR NÃO CONTEMPLADO PELOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - Em se tratando de litisconsórcio ativo, o valor total das custas iniciais deve ser dividido pelo número de autores para que, o coautor/exequente não beneficiário da justiça gratuita, proceda tão somente o recolhimento proporcional das custas processuais.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-41.2020.8.26.0000

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    RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS – PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - RATEIO. Insurgência contra decisão que determinou, de ofício, a realização de perícia e o rateio dos honorários periciais entre as partes. Recurso conhecido mediante mitigação da regra de taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, em razão da "urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Recurso Repetitivo - REsp. 1.704.520 ). É devido o rateio dos honorários periciais entre ambas as partes, quando a perícia for determinada de ofício, ou for requerida por ambas as partes, como ocorreu "in casu", conforme disposição expressa no artigo 95 , "caput", do CPC . Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20095040292

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    ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Homologado acordo judicial, as custas processuais devem ser rateadas entre os litigantes na forma disposta no § 3º do art. 789 da CLT , sobretudo se as partes assim convencionam no ajuste por elas celebrado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARA AFASTAMENTO DE TAL VERBA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. Sentença que homologou transação havida entre os litigantes, determinou o rateio das custas processuais e condenou a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Acordo que não dispunha expressamente acerca de tais verbas. A lógica do rateio das custas, previsto no art. 90 , § 2º , do CPC , deve ser aplicada também para os honorários. Isso porque, nas hipóteses de transação, não há falar em sucumbência de qualquer das partes litigantes. Consequentemente, deve cada qual arcar com o pagamento dos honorários dos seus respectivos advogados. Precedentes do TJRJ. Afastamento da condenação em honorários que se impõe. PROVIIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20168260505 SP XXXXX-42.2016.8.26.0505

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    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que não conheceu do recurso de recurso de apelação, em virtude da deserção. Pretensão dos agravantes de reforma da decisão. Concessão da gratuidade de justiça ao apelante/agravante REGINALDO pelo Juízo a quo. Agravante CELIA que recolheu o preparo recursal. Em virtude da pluralidade de partes é possível o rateio das custas processuais, devendo o recolhimento ser considerado suficiente. Apelação que deve ser conhecida. Decisão modificada para afastar a deserção decretada, devendo a apelação ter regular andamento. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260404 SP XXXXX-90.2014.8.26.0404

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – DANOS MATERIAIS – Requerido Espólio prestou serviços advocatícios à Autora – Autora pagou valores ao Requerido Espólio no período de agosto de 2011 a agosto de 2014 a título de custas e despesas processuais (dos processos em que o Requerido Espólio supostamente atuou como patrono da Autora) – Laudo pericial consigna que o valor de R$ 600.296,34 não está relacionado ao pagamento das custas dos processos em que a Autora figura como parte – Ato ilícito praticado pelo Requerido Espólio (fraude de guias de recolhimento de custas judiciais e apropriação do valor consignado nas guias fraudadas) – Dano material caracterizado – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar o Requerido Espólio ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 600.296,31, arcando o Requerido com 80% das custas e despesas processuais (arcando a Autora com a parcela remanescente), e fixados os honorários advocatícios dos patronos das partes em 10% do valor da condenação, com igual rateio – Da quantia total de R$ 600.296,31, não demonstrado o pagamento do valor de R$ 199.803,64 ao Requerido Espólio – Cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 400.492,67 (R$ 600.296,31 - R$ 199.803,64) – Caracterizada a sucumbência recíproca, em maior parte da Autora – RECURSO DO REQUERIDO ESPÓLIO PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o Requerido Espólio ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 400.492,67 e para que a Autora arque com 2/3 das custas e despesas processuais (arcando o Requerido Espólio com a parcela remanescente), e fixados os honorários advocatícios dos patronos das partes em 10% do valor da condenação, com igual rateio

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80701104001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PLURALIDADE DE AUTORES. PESSOA FÍSICA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e a Lei nº 1.060 /50 (art. 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos - A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, é, em princípio, bastante para a concessão da assistência judiciária, mas não deve ser aceita, quando das circunstâncias do caso concreto, se verificarem indícios de que possui condições para arcar com as despesas processuais - Havendo pluralidade de partes, lhes é possível o rateio das custas processuais sem grande sacrífico individual.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-81.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A DIVISÃO DA REFERIDA VERBA ENTRE OS 14 AUTORES E A RÉ. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CPC . HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ADIANTADOS 50% PELOS AGRAVANTES E 50% PELA AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. Inexiste discussão acerca de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Concordam os agravantes com a incidência do art. 95 do CPC , que impõe o rateio da verba entre autor e réu quando a prova foi determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. No caso dos autos, a perícia foi determinada de ofício. Desse modo, incide o disposto no art. 95 do CPC . Inexiste qualquer referência para que o rateio dos honorários periciais seja calculado considerando o número de componentes do polo ativo ou passivo.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20118120030 Brasilândia

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    E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL – DEMANDA DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO – NULIDADE DO ITEM QUE ATRIBUI AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, O PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO IGUAL DAS DESPESAS ENTRE AS PARTES (50%) – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA QUANTO AO MAIS. 01. É vedado às partes estipularem acordo em que o pagamento das custas processuais seja integralmente atribuído ao autor, beneficiário da justiça gratuita, como artifício para eximir o réu dessa responsabilidade. 02. Aplicação, por extensão, do § 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil , com a determinação de rateio das custas entre as partes, mantida a suspensão da exigibilidade em relação ao beneficiário da gratuidade. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269037 SP XXXXX-32.2020.8.26.9037

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    Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Litisconsórcio ativo. Possibilidade de rateio das custas e despesas processuais. Elementos constantes que afastam a alegação de hipossuficiência econômica dos agravantes. Recurso desprovido.

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