Redução e Majoração Afastadas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030014 MG XXXXX-43.2019.5.03.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO VITALÍCIA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa. Ao resultar em inabilitação permanente e total para a atividade anteriormente exercida, os danos causados pelo acidente de trabalho dão direito ao pagamento de pensionamento mensal vitalício, equivalente a 100% da remuneração que percebia.

    Encontrado em: Resta afastada, portanto, a alegação da defesa acerca da possibilidade de remissão da incapacidade laboral do autor... Ainda, pugna pela redução do percentual de honorários advocatícios fixado em favor do reclamante para o patamar mínimo. Aprecio... Sucessivamente, pleiteia a reclamada a redução dos valores das indenizações, inclusive com aplicação do redutor em relação à pensão vitalícia, tendo em vista a possibilidade de recuperação do reclamante

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20168240022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ADRIANA CRISTINA MACHADO. DISCUSSÃO INÓCUA. NÃO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA AÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE DEU ENSEJO A EMISSÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. DISTRATO OPERACIONALIZADO COM ANUÊNCIA DE AMBOS. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM O DANO SOFRIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO AFASTADAS. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-46.2016.8.24.0022 , de Curitibanos, rel. Guilherme Nunes Born , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2017).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Iretama XXXXX-72.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA E VISITA. DECISÃO AGRAVA EM QUE O JUÍZO CONCEDEU A GUARDA UNILATERAL DOS MENORES PARA A GENITORA E FIXOU ALIMENTOS EM 75% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO GENITOR PARA MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 48% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O PERCENTUAL ARBITRADO. CONTRIBUIÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER ARBITRADA CONFORME O TRINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS QUE SÃO PRESUMIDAS EM RAZÃO DA MENORIDADE. DECISÃO LIMINAR REFORMADA PARA ADEQUAR A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O TRINÔMIO ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-72.2022.8.16.0000 - Iretama - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 27.06.2022)

    Encontrado em: renda mensal de aproximadamente R$ 1.580,00, de modo o percentual fixado na decisão recorrida revela-se excessivo, pois atingiria 57,53% da renda do alimentante, motivo pelo qual, se mostra razoável a redução... III A 1ª Turma desta Corte firmou posicionamento segundo o qual a tarifação do § 3º , do art. 85 do CPC/2015 deve ser afastada, tão somente, nos casos em que a sua aplicação gera situações insólitas, notadamente

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé deve se limitar a hipóteses extremas, em que se pressupõe a atitude dolosa da parte durante o desenvolvimento do processo e a inequívoca intenção de causar prejuízos à parte adversa, o que não se verifica, pois não há elementos de prova de que o preposto tenha agido dolosamente, bem assim com intenção de consciente e proposital de cometer fraude processual. Ademais, tendo em vista que o preposto do réu, enquanto parte, não presta compromisso legal, eventual dissonância em seu depoimento é objeto de valoração das provas pelo d. juízo, mas não configura, por si só, litigância de má-fé da reclamada. Recurso da reclamada provido no tópico.

    Encontrado em: Afastada a alegação de prova ilícita, constata-se que a identificação de seus interlocutores, tal como alegada na petição inicial - motorista Adriano e supervisor Juan - também foi confirmada pela única... A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do FGTS, sob pena de... SBDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.187 DO STJ. PARCELAMENTO. LEI 11.941 /2009. MOMENTO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA APENAS APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA. 1. A presente discussão consiste em definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941 /2009. A controvérsia gira em torno, especificamente, do art. 1º , § 3º , da Lei 11.941 /2009, o qual dispõe (grifei): "Art. 1º. (...), § 3º - Observado o disposto no art. 3º desta Lei e os requisitos e as condições estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma: I - pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de oficio, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; II - parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de oficio, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; (...)".2. A Primeira Turma do STJ inicialmente entendia que"O art. 1º , § 3º , I , da Lei n. 11.941 /09, expressamente dispõe que o contribuinte optante pelo pagamento à vista do débito fiscal será beneficiado com redução de 100% (cem por cento) do valor das multas moratória e de ofício. Segue-se, desse modo, que os juros de mora, cuja aplicação se entenda eventualmente devida sobre o valor das multas, incidirá, por força da própria previsão legal, sobre as bases de cálculo inexistentes, porquanto integralmente afastadas a priori pela lei, em consonância com o art. 155-A, § 1º, do CTN". ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 16.5.2019, grifei.) 3. A Segunda Turma, por sua vez, possuía orientação de que"o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.941 /09, a despeito de ter reduzido em 100% (cem por cento) as multas de mora e de ofício, apenas reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o montante relativo aos juros de mora"( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 10.6.2015).4. A matéria foi pacificada no julgamento dos EREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Herman Benjamin , Primeira Seção, DJe 4.8.2021, ocasião em que se firmou o entendimento de que a Lei 11.941 /2009 apenas concedeu remissão nos casos nela especificados, e que, em se tratando de remissão, não há indicativo na Lei 11.941 /2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º , § 3º , I , da referida lei implique redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida no mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte. Isso porque os Programas de Parcelamento em que veiculadas remissões e/ou anistias de débitos fiscais são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus exclusivos critérios. Todavia, uma vez ocorrendo a adesão, deve o contribuinte se submeter ao regramento proposto em lei e previamente conhecido. A própria lei tratou das rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo, para cada uma, um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe de 19.11.2021; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe de 6.4.2022; AgInt nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina , Primeira Seção, DJe de 3.6.2022; e AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe de 12.11.2021.5. Verifica-se que a diminuição dos juros de mora em 45% (para o caso do inciso I do § 3º do art. 1º da Lei 11.941 /09) deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título; não existe amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso. Exegese em sentido contrário ao que aqui foi mencionado, além de ampliar o sentido da norma restritiva, esbarra na tese fixada em Recurso Repetitivo do STJ, instaurando, em consequência, indesejável insegurança jurídica no meio social. TESE JURÍDICA A SER FIXADA 6. Assim, proponho a fixação da seguinte tese jurídica:"Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941 /2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso."SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 7. Inicialmente, constato que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.8. No caso em espécie, o juízo de primeiro grau julgou a demanda procedente para determinar o recálculo do valor do débito consolidado, nos termos do art. 1º , § 3º , I , da Lei 11.941 /2009, para que os juros de mora sejam calculados sobre as multas reduzidas (anistiadas) e para que, somente em momento posterior, eles sofram a aplicação do percentual de redução previsto em lei. A Corte de origem, por sua vez, deu provimento ao Apelo da Fazenda Nacional e reformou a sentença, sob o entendimento de que"não há qualquer indicativo na Lei n. 11.941 /2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida implique uma redução superior à de 40% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida no mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora)" (fl. 930, e-STJ).9. Como se vê, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, de modo que não merece reforma.CONCLUSÃO 10. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MOVIDA CONTRA O AUTOR DE INJUSTA AGRESSÃO FÍSICA OCORRIDA EM BOATE - ACÓRDÃO ESTADUAL DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR, A FIM DE MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU.Hipótese em que julgada procedente a pretensão indenizatória deduzida pela vítima contra o autor de agressão física ocorrida em casa de diversões noturna, fixado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais (quantia inferior à pleiteada na inicial).Apelação da parte ré, na qual alega não configurado o dano moral e, subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença. Recurso adesivo interposto pelo autor, voltado à majoração da retrocitada quantia.Tribunal estadual que não provê o recurso do réu e acolhe parcialmente a insurgência adesiva, de modo a majorar a indenização para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 1. Para fins do artigo 543-C do CPC : O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material. 2. Ausência de conflito com a Súmula 326 /STJ, a qual se adstringe à sucumbência ensejadora da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 3. Questão remanescente: Pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante cediço no STJ, o quantum indenizatório, estabelecido pelas instâncias ordinárias para reparação do dano moral, pode ser revisto tão-somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual arbitrado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em razão da injusta agressão física sofrida pelo autor em casa de diversões noturna. Aplicação da Súmula 7 /STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Acórdão submetido ao rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090093

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. MULTA AFASTADA. 1. A condenação por litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, o qual deve ser claramente comprovado, uma vez que não se admite a má-fé presumida, além do efetivo prejuízo causado à parte contrária, conforme inteligência do art. 80 , do CPC . 2. Ausentes quaisquer um dos elementos acima referidos, impõe-se a exclusão da multa por litigância de má-fé. 3. Apelo provido, sem honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240022 Curitibanos XXXXX-46.2016.8.24.0022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ADRIANA CRISTINA MACHADO. DISCUSSÃO INÓCUA. NÃO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA AÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE DEU ENSEJO A EMISSÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. DISTRATO OPERACIONALIZADO COM ANUÊNCIA DE AMBOS. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM O DANO SOFRIDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO E MAJORAÇÃO AFASTADAS. Recursos desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260673 SP XXXXX-15.2020.8.26.0673

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença de procedência parcial – Apelações das partes – A autora negou a celebração do contrato de empréstimo consignado – Inexigibilidade de prova negativa – Réu não comprovou que a autora recebeu o valor da transferência via TED – Perícia grafotécnica apurou a falsidade da assinatura em nome da autora - Responsabilidade exclusiva da consumidora ou de terceiro não demonstrada – Risco da atividade da instituição financeira, que não pode ser transferido ao consumidor em caso de fraude - Súmula 479 do STJ - Declaração de inexistência do contrato mantida – Devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente – Admissibilidade – Devolução em dobro do valor pago a maior – Inviabilidade – Inocorrência de ofensa à boa-fé objetiva - Danos morais – Ocorrência – Falha na prestação de serviços bancários causou transtornos além do mero aborrecimento - Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Pretensão de redução ou majoração afastada – Juros de mora desde o evento danoso - Sentença mantida – RECURSOS IMPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260615 SP XXXXX-52.2018.8.26.0615

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – COBRANÇA REALIZADA COM BASE EM APURAÇÃO UNILATERAL – DESCABIMENTO – ORDEM JUDICIAL PARA IMPEDIR CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO – VIABILIDADE - HONORÁRIOS DE ADVOGADO – FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA – ADMISSIBILIDADE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO AFASTADA - AÇÃO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo