Requisito que Não Mais é Condição de Ação em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE ESCRIVANINHA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. Sentença de procedência, condenando a Ré à restituição do valor pago pelo produto não entregue e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 que não merece reforma. Ausência de comprovação da entrega do produto. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Dano moral configurado. Valor fixado na sentença que se mostra razoável e proporcional à hipótese, não merecendo retoque. Aplicação do Enunciado de nº 343 da súmula desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40022154001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OPOSIÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE APENSA - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE POR DECISUM TRANSITADO EM JULGADO - POSSE INEQUÍVOCA EXERCIDA PELO APELADO - ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. - A oposição é uma ação de rito especial prevista nos artigos 682 e seguintes do Código de Processo Civil , ajuizada por "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu". Assim, a referida demanda deve ser limitada à lide discutida nos autos principais - Restando inequívoco nos autos o exercício da posse no imóvel objeto do litígio pelo apelado, impõe-se a manutenção da r. sentença que julgou improcedente o pedido inicial - Nos termos da jurisprudência do STJ, em ação possessória não se admite oposição para discussão acerca de domínio do imóvel ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/4/2017).

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL A FAVOR DA GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DO ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. O melhor interesse da criança, é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, regulamentação de visitas, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao menor o bem-estar físico e psicológico. 3. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais do menor, podendo gerar transtornos de toda ordem. 4. In casu, inexistindo prova cabal nos autos que desaconselhe a permanência da criança no ambiente familiar materno ou motivo grave que justifique a alteração da situação fática com a qual a criança se encontra adaptada, deve ser mantida a guarda com a genitora, já que o menor está de fato sob seus cuidados desde a separação de fato, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral para a genitora. 5. Face à sucumbência mínima da parte autora, é razoável e proporcional que essa com arque com parte das despesas processuais, sendo essas as que já desembolsou, e o requerido reste condenado ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7488 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS ESTADUAIS. CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. DIFERENCIAÇÃO EM FUNÇÃO DO GÊNERO. OFENSA À ISONOMIA, À PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, À PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO E À UNIVERSALIDADE DO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS EM ANDAMENTO. OFERTA DE 10% DAS VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO E 90% PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS ATOS QUESTIONADOS ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO OU ATÉ A DIVULGAÇÃO DE NOVO EDITAL SEM AS RESTRIÇÕES DE GÊNERO. 1. Conforme consignado na ADI 7.486 MC-REF, Relator o ministro Dias Toffoli , a resolução da controvérsia não se esgota na análise da possibilidade de lei autorizar que a Administração Pública estabeleça percentual de cargos a serem preenchidos de acordo com o sexo do candidato, mas também alcança os editais de concurso público lançados com fundamento nesse quadro normativo. Aditamento à inicial deferido. 2. A limitação do número de militares do sexo feminino em até 10% do efetivo previsto nos Quadros dos Oficiais, Praças e Oficiais Complementares da PMMG, bem como dos Oficiais e Praças do CBMMG, implica ofensa aos ditames constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo. 3. Tendo em vista o princípio da universalidade do acesso a cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 37, I), os requisitos diferenciados para a admissão ao serviço público quando a natureza do cargo o exigir devem estar previstos em lei (CF, art. 39, § 3º) e só se justificam quando o critério de distinção é legítimo e razoável à luz dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e quando voltados a promover a inclusão de parcelas da população prejudicadas ou em desvantagem. 4. É dever constitucional do poder público atuar em prol da redução das desigualdades, inclusive mediante a adoção de incentivos e políticas específicas, a fim de mitigar e suplantar situações sistemáticas de marginalização. 5. A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas oferecidas em concursos públicos destinados ao provimento de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional. 6. Medida cautelar referendada, para determinar a suspensão (i) da eficácia da expressão “de até 10% (dez por cento)” contida no art. 3º da Lei n. 22.415/2016 e nos arts. 3º e 6º da Lei n. 21.976/2016, ambas do Estado de Minas Gerais; (ii) dos efeitos de qualquer interpretação dos citados dispositivos que implique a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos destinados ao preenchimento de cargos nos Quadros de Oficiais, Oficiais Complementares e Praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), bem como de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG); (iii) da eficácia de eventual exegese que restrinja, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nos citados concursos públicos; e (iv) da aplicação da prova objetiva do concurso público para admissão no curso de formação de soldados da PMMG, prevista no Edital n. 10/2023/DRH/CRS, de 6 de novembro de 2023, e agendada para 10 de março de 2024, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade ou até a divulgação de novo edital em que se assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas ofertadas, livremente e em igualdade de condições com os homens.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7576 PB

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.323/2011 DA PARAÍBA. PROIBIÇÃO DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA OU ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO SEM AVISO PRÉVIO AO CONSUMIDOR. INVASÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Os Estados não podem interferir nas relações jurídico-contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União ou o Município) e as empresas concessionárias, nem dispõem de competência constitucional para modificar ou alterar as condições que, previstas na licitação prévia ao ajuste, estão formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – al. ‘b’ do inc. XII do art. 21 da Constituição ) e pelo Município (fornecimento de água – inc. I e V do art. 30 da Constituição ). Precedentes. 3. Ação direta na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 9.323/2011, da Paraíba.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138110002 MT

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    RAC nº XXXXX-92.2013.8.11.0002 E M E N TA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS – IMPROCEDÊNCIA -- REPARAÇÃO CIVIL - DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA O SUPOSTO CAUSADOR DO DANO - SUB-ROGAÇÃO - ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL e SÚMULA 188 DO STF - ATO ILÍCITO E CULPA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF, o segurador tem ação regressiva contra o proprietário do veículo e seu condutor causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite da apólice. Nos termos do artigo 373 , I , do CPC/15 , o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Extraído dos autos que as provas produzidas no curso do processo não demonstram, de forma inequívoca, a culpa do condutor do veículo apontado como causador do evento, que não pode ser presumida, não há como imputar àquele a responsabilidade pelo ressarcimento respectivo do dano. Assim, não comprovada culpa do réu na dinâmica do acidente de trânsito descrito nos autos, não há que se falar em ressarcimento do valor pago, a título de indenização pela seguradora, ao proprietário do veículo segurado. Recurso conhecido e não provido.-

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS QUE COMPROVE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO QUE ORIGINOU O DÉBITO COBRADO NESTES AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 70082465683, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 30-01-2020)

  • TRT-20 - XXXXX20135200003

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZADO - PLUS SALARIAL INDEVIDO - Se as tarefas em acréscimo não demandarem responsabilidade maior ou qualificação específica, não há que se cogitar pagamento de plus salarial, devendo se compreender a amplitude do art. 456 e parágrafo único da CLT como inerente à boa-fé contratual da relação de trabalho, o que se reforça com arrimo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, exclui-se a condenação em plus salarial por acúmulo de funções. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260019 SP XXXXX-22.2012.8.26.0019

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    *Ação de cobrança - Contrato de cartão de credito – Extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável à propositura da ação – Petição inicial instruída sem documentos comprobatórios da origem da dívida e dos termos em que pactuada, inviabilizando o conhecimento do valor inicial do débito, encargos e forma de evolução – Documentos unilaterais juntados aos autos insuficientes para a comprovação do fato constitutivo do direito do autor, inviabilizando o exercício do direito de defesa do réu – Inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, de forma a demonstrar a existência da dívida –– Sentença de extinção mantida – Recurso negado.*

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