Satisfação do Débito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260620 SP XXXXX-93.2020.8.26.0620

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. Processo extinto na forma do artigo 924 , II , do Código de Processo Civil , em razão da presunção do pagamento. Impossibilidade. O silêncio do credor não pode ser equiparado à satisfação da obrigação. Pagamento não se presume. Deve ser demonstrado e não há nos autos nenhuma evidência nesse sentido. Pelo contrário, há elementos a evidenciar a não ocorrência da quitação da dívida. Sentença afastada. Feito que deve ter regular prosseguimento. Apelação provida.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-11.2018.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SILÊNCIO DO CREDOR. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que, mediante presunção da satisfação da obrigação, ante o silêncio do credor, extinguiu a execução, com base no Art. 924 , III , do CPC . 2. A extinção da execução em razão do adimplemento do acordo entabulado entre as partes só pode ocorrer quando a quitação restar comprovada nos autos, não sendo suficiente, para tanto, o mero silêncio processual do credor. Inteligência do Art. 111 , do CC. 2.1 . Não é proporcional a presunção da satisfação da obrigação, ainda que o magistrado tenha advertido o credor quanto às consequências advindas do silêncio, pois representa extinção da relação jurídica material entre as partes por mero desatendimento à intimação judicial, o que não se revela admissível. 3. Eventual conduta desidiosa do credor em relação às intimações judiciais, consubstanciada na ausência de manifestação sobre o cumprimento da obrigação exequenda, poderá ensejar a suspensão do processo (art. 921 , CPC ) ou a sua extinção com base na paralisação do feito ou no abandono da causa, mediante prévia intimação pessoal da parte (art. 485 , inciso III e § 1º, CPC ), sempre sem presunção de quitação da dívida. 3.1. Precedente da Casa: ?A extinção do processo com fundamento no inciso II do artigo 924 do CPC exige a satisfação integral da obrigação. Assim, o silêncio do autor diante da provocação judicial para apresentação de planilha atualizada do débito não pode implicar em presunção de sua quitação.? ( XXXXX20198070018 , Relator: Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, DJE: 23/6/2020). 4. Recurso provido.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO POR EQUÍVOCO – EXTINÇÃO DO FEITO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO – ERRO NO REQUERIMENTO, POIS HOUVE PARCELAMENTO DA DÍVIDA – HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO - SENTENÇA ANULADA – PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME (Apelação Cível Nº 202200744636 Nº único: XXXXX-35.2021.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 16/02/2023)

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-61.2020.8.06.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA NAS OPERAÇÕES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ART. 866 DO CPC . RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar sobre a possibilidade de penhorar os créditos recebíveis da empresa nas operações de venda com cartões de crédito e débito, medida que se equipara a penhora sobre o faturamento da empresa executada. 2. Conquanto seja possível a penhora sobre o faturamento da empresa devedora, trata-se de medida excepcional a ser implementada nas hipóteses em que não há outros bens penhoráveis, ou, havendo, sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfação da execução, conforme preconiza o art. 866 do CPC . 3. Na hipótese em apreço, como bem observou o juiz a quo, não se esgotaram os meios disponíveis de localização de outros bens passíveis de penhora, haja vista que a única tentativa, até o momento, foi através da consulta de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud. Ademais, o exequente sequer requereu a consulta de bens de propriedade dos executados através do Renajud e Infojud. 4. Sobre esse tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a penhora de faturamento da empresa devedora, por ser medida excepcional, deve ser precedida de esgotamento de todas tentativas de satisfação do crédito pelos meios, o que, de fato, não ocorreu no caso dos autos. 5. Recurso improvido. Decisão mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL

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    satisfeita no plano do autogoverno coletivo por meio do pagamento de tributos, na medida da capacidade contributiva do contribuinte, por sua vez vinculado a um Estado soberano comprometido com a satisfação... Reexaminando os autos, verifico que as informações bancárias do contribuinte foram utilizadas para apurar débito tributário referente à período anterior à edição da Lei Complementar 105 /2001, quando ainda

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX 0010.14.808067-3

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    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DO DÉBITO PELO DEVEDOR - NÃO OCORRÊNCIA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260637 SP XXXXX-22.2017.8.26.0637

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. Extinção da execução com fundamento no artigo 924 , II , do Código de Processo Civil . Depósito judicial do valor integral efetuado pelo executado logo após sua citação, com o qual concordou expressamente a exequente, o que ensejou a suspensão da exigibilidade do débito. Aplicação do entendimento firmado no julgamento do REsp n.º 1.348.640/RS ("Na fase de execução, o depósito judicial do montante [integral ou parcial] da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada"). Valor depositado que se mostra hábil à satisfação do débito. Instituição financeira depositária que remunera a conta judicial com correção monetária e juros (Súmula 179 do STJ). Sentença mantida. Recurso não provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO - GOIÁS XXXXX-04.2015.8.09.0000

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    contrário, infere-se que houve sim a apreciação, porém, de forma sucinta pelo juízo singular do pedido de consulta no sistema do INFOJUD, cujo pleito restou deferido para propiciar a continuidade/satisfação... Por conseguinte, consigne-se que a pesquisa de bens ou ativos financeiros não constitui quebra de sigilo bancário, porquanto o interesse é apenas em saber se existe patrimônio apto a garantir o débito... VII- Logo, a pesquisa de bens ou ativos financeiros pelo INFOJUD não constitui quebra de sigilo bancário, porquanto o interesse é apenas em saber se existe patrimônio apto a garantir o débito, nada importando

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21638562001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DO REPRESENTANTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - CITAÇÃO DE HERDEIROS - LEGITIMIDADE PASSIVA SOMENTE APÓS PARTILHA - EMENDA DA INICIAL INADEQUADO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PERTINENCIA. -O Espólio é a parte legítima para responder pelas demandas que tenham por objeto satisfação da obrigação de responsabilidade do de cujus, ainda que não haja abertura do processo de inventário e partilha. Todavia, o autor há de informar na petição inicial um representante para o espólio, a fim de possibilitar a citação com prosseguimento regular dos atos processuais -O artigo 796 estabelece que o herdeiro somente responde pelas dívidas do falecido após partilha dos bens integrantes do acervo hereditário.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160030 Foz do Iguaçu XXXXX-12.2014.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 924 , II DO CPC ). INÉRCIA DO CREDOR QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. SENTENÇA CASSADA PARA QUE O PROCESSO RETOME O SEU CURSO. Apelação Cível provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-12.2014.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 21.02.2022)

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