TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20086758002 Igarapé
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 12 DA LEI 10.826 /03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO RECONHECIDA. CONDUTA PERPETRADA APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO PELA LEI 11.922 /09. TIPICIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - A conduta de possuir armas em desacordo com determinação legal ou regulamentar revela-se típica, perpetrada que fora além do período abrangido pela excepcional vacatio legis indireta prevista no art. 30 do Estatuto do Desarmamento , com as alterações promovidas pela Lei 11.922 /09, a estender o benefício até 31.12.2009.