Art. 60, § 7 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036143 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 60 , §§ 6º E DA LEI 8.213 /91. OMISSÃO RECONHECIDA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Pela dicção do art. 1.022 , I e II , do Código de Processo Civil , os embargos de declaração são o recurso próprio para esclarecer obscuridade, dúvida, contradição ou omissão de ponto que o magistrado ou o Tribunal deveria se manifestar. 2 - Com efeito, o aresto recorrido padece de omissão, na justa medida em que deixou de se manifestar acerca da suposta aplicação da norma contida nos §§ 6º e 7º do art. 60 da Lei nº 8.231 /91 ao caso em tela. Todavia, não merece prosperar o pleito da parte embargante, pois tais disposições somente foram incluídas na Lei de Benefícios em 17/06/2015, com a edição da Lei nº 13.135 , e, portanto, não se aplicam à situação retratada nos autos - na qual o autor usufruiu de benefício por incapacidade entre 01/09/1998 e 07/02/2003 - em razão do princípio tempus regit actum. 3 – No mais, inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022 , I e II , CPC . 4 - Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 5 - Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos, sem alteração de resultado.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VALOR ABSOLUTO. FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO. PROVA DOS AUTOS CORROBORANDO A CONCLUSÃO DO PERITO. SITUAÇÃO PRESENTE NO CASO CONCRETO. JUÍZO DE PROCEDÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA INCAPACIDADE AO EXERCÍCIO DE UMA DAS ATIVIDADES SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DAQUELA PARA A QUAL INEXISTE INCAPACIDADE. DECRETO 3.048 /99. SENTENÇA MANTIDA. 1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 2. No caso concreto, havendo nos autos prova produzida pelo segurado que indique a persistência do quadro incapacitante desde a época do cancelamento do benefício e, desse modo, corroborando o entendimento técnico externado pelo expert, confirma-se a sentença de procedência. 3. Conforme disposições do art. 60 , § 7º , da Lei nº 8.213 /91 e do art. 73 do Decreto nº 3.048 /99, encontram amparo legal o percebimento de benefício de auxílio-doença e o exercício de atividade remunerada simultaneamente quando a incapacidade laborativa atingir tão somente uma das atividades comprovadamente prestadas pelo segurado.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260127 Carapicuíba

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    AUXÍLIO -DOENÇA – Presença dos requisitos – Exercício de atividade remunerada – Ausência de comprovação dos requisitos que autorizam o cancelamento do benefício – Art. 60 , §§ 6º e da Lei nº 8.213 /91 – Juros e correção monetária – Lei nº 11.960 /09 – ADI nº 4357 – Utilização dos índices anteriormente vigentes – Recurso voluntário e reexame necessário não providos.

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20164029999 RJ XXXXX-87.2016.4.02.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA JUDICIAL. TERMO INICIAL PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. §§ 6o e DO ART. 60 DA LEI 8213 /91. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO DEPENDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM. CUSTAS. ISENÇÃO AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INTEGRATIVOS E INFRINGENTES. TEMAS 810 E 905. EFEITO SUSPENSIVO. I - Segundo a dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. II - Uma vez observado que o benefício do autor foi cessado indevidamente e precocemente, esse deve retroagir à data da cessação. III - A lei previdenciária ( §§ 8º e 9º do art. 60 , da Lei 8.213 /91) não determina o prazo máximo para duração do benefício de auxílio-doença. Se a sentença judicial não estabelecer prazo algum, o benefício cessará em 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação. Na hipótese, como o benefício não foi concedido na época devida, determinou-se que para cessar o benefício dependeria de nova perícia a ser realizada pela autarquia. IV - As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária devem ser corrigidas, até a edição da Lei nº 11.960 /2009, com juros e correção monetária de acordo com o item 4.3 do Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2013 e, após, os atrasados devem ser acrescidos dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, ressalvada, à época da liquidação da sentença, a aplicação de lei ou ato normativo superveniente que venha a regulamentar a matéria, assim como a interpretação, de cunho vinculante, que vier a ser fixada sobre tais normas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, em virtude dos efeitos suspensivos conferidos aos embargos de declaração no RE nº 870.947 e ao recurso extraordinário no REsp nº 1.492.221 . V - Embargos de Declaração do INSS parcialmente providos, com efeitos integrativos e infringentes, apenas, para restabelecer a eficácia da Lei nº 11.960 /2009, no tocante à correção monetária. 1

  • TRT-2 - XXXXX20195020000 SP

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    E M E N T A: AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS -SITUAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS NA AÇÃO - Se o autor alega violação manifesta à norma jurídica, será necessário averiguar se o julgador, ao interpretar a lei, negou o que nela estava regido ou disse o que nela não estava expressamente previsto, ferindo de tal monta o comando legal que, ao ensejo de aplicá-la ao caso concreto, violou a sua literalidade. E se, ainda, aponta a possibilidade da decisão rescindenda estar, ainda, fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, deve o autor, por corolário, demonstrar sobre que fato teria havido erro de percepção do julgador. Contudo, não logrou o requerente agir assim, posto que no caso sob exame, não encerrou a hipótese de violação ao artigo 60 , parágrafos 6º e , da Lei nº 8213 /91, já que a sentença de primeiro grau não negou vigência ao mencionado artigo, e nem deixou de aplicá-lo. E ao indicar Súmula do C. TST, para robustecer o pedido inicial, atraiu a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 25 da SDI-2, igualmente, do C. TST: "ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal, não são compreendidas na expressão"lei", a que alude o inciso V , do artigo 966 do CPC ". Por derradeiro, a alegação genérica do autor quanto ao erro de fato inviabilizou, também, o seu reconhecimento, visto que nunca se deve olvidar que a ação rescisória não se presta nem para a reapreciação da prova, nem para renovar fases recursais superadas. Ação rescisória julgada improcedente.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047112 RS XXXXX-19.2017.4.04.7112

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    RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. 1. Nos termos do RE nº 631.240 , na hipótese de pretensão de restabelecimento ou manutenção de benefício por incapacidade anteriormente concedido, o pedido que depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração não configura rejeição tácita e, assim, não pode ser apresentado diretamente ao judiciário. 2. Com o advento da MP 767 (publicada em 06/01/2017), convertida na Lei 13.457 (publicada em 27/06/2017), que incluiu os §§ 8o . e 7o. no art. 60 da Lei 8.213 /91 ( LBPS ), cabe ao segurado a iniciativa de requerer a prorrogação ou reconsideração para manutenção do benefício por incapacidade anteriormente concedido, sob pena de carecer de interesse processual diante da ausência de ingresso prévio na via administrativa, visto que a cessação do benefício foi fixada de acordo com prognóstico médico ou, na ausência deste, no prazo assinado para a respectiva revisão, após o que há presunção legal quanto à alteração da situação de fato, que deverá ser previamente submetida à Administração. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20178272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA INCOMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE ALEGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A apelada foi afastada do Banco do Brasil em virtude de doença profissional ainda no ano de 1999, razão pela qual passou a receber o auxílio-doença. 2. O ponto nevrálgico da presente demanda diz respeito ao fato de a autora pretender o restabelecimento do auxílio doença mesmo exercendo, desde 2011, atividade remunerada. 3. Considerando a diversidade de laudos que compõem os autos, não se olvida que a apelada padece de algumas enfermidades e limitações. Não obstante, o que deve restar claro é que tais limitações não a tem impedido de exercer atividade remunerada, desde 2011, em circunstâncias semelhantes à que culminou no seu afastamento, o que se revela contraditório. 4. É impossível deixar de considerar que a atividade anteriormente exercida pela autora não é tão diversa da que atualmente labora, exigindo que fique muito tempo sentada, manuseando computador, documentos, entre outros. Aliás, embora o laudo particular constante no evento 68 dos autos originários ateste que "está incapacitada para exercer atividades de digitação e leitura prolongadas definitivamente", é precisamente isto que faz no seu trabalho como Assessora Técnica, o que revela, a contrario sensu, que as limitações que possui não a incapacitam tanto quanto tenta fazer crer. 5. Portanto, não se está diante de trabalhos completamente diversos, que exigem esforços físicos diametralmente opostos, não tendo a autora/apelada logrado êxito em comprovar ser o caso de incidência da hipótese do art. 60 , § 7º , da Lei 8.213 /1991. Assim, ao retornar ao trabalho em condições semelhantes, ainda que não iguais - nem precisa ser -, o segurado demonstra ter aptidão para o desenvolvimento da atividade laborativa, o que gera presunção de recuperação da capacidade laboral. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-67.2017.8.27.2729 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/06/2021, DJe 09/07/2021 18:21:10)

  • TJ-SP - : XXXXX20158260127 SP XXXXX-95.2015.8.26.0127

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    AUXÍLIO -DOENÇA – Presença dos requisitos – Exercício de atividade remunerada – Ausência de comprovação dos requisitos que autorizam o cancelamento do benefício – Art. 60 , §§ 6º e da Lei nº 8.213 /91 – Juros e correção monetária – Lei nº 11.960 /09 – ADI nº 4357 – Utilização dos índices anteriormente vigentes – Recurso voluntário e reexame necessário não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260053 SP XXXXX-86.2009.8.26.0053

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    ACIDENTÁRIA – Execução – Auxílio-doença concedido a partir de 20/04/2010 – Caso em que, embora implantado o benefício em 11/05/2011 o obreiro retornou ao trabalho posteriormente – Desconto dos valores recebidos a título de auxílio-doença no período em que houve exercício de atividade remunerada – Cabimento do desconto na hipótese dos autos, considerada a regra do art. 60 , § 6º , da Lei nº 8.213 /91 – Sentença extintiva da execução – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160030 Foz do Iguaçu XXXXX-65.2018.8.16.0030 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ED 1. INTERPOSIÇÃO PELO RÉU-APELADO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO É CONDICIONAL E FERE O ART. 492 , CPC POR CONCEDER AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, BEM COMO REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. HIPÓTESES DO ART. 1.022 , CPC NÃO CONFIGURADAS. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL FUNDAMENTADA E CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR PADECE PERMANENTEMENTE DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO HABITUAL, NECESSITANDO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, À QUAL JÁ ESTÁ SE SUBMETENDO, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS. AUTOR IMPEDIDO DE EXERCER A FUNÇÃO HABITUAL, NECESSITANDO DE BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSTITUTIVO DA RENDA – AUXÍLIO-DOENÇA, A SER PAGO ATÉ O FIM DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, OU EXERCÍCIO DE NOVO LABOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 60 E 62 , AMBOS DA LBPS . DIAGNÓSTICO MÉDICO QUE TAMBÉM DÁ CONTA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 86 , LBPS , DESDE LOGO AUTORIZANDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEXIDADE DO QUADRO CLÍNICO-PATOLÓGICO DO AUTOR. CONCLUSÕES DO JULGAMENTO COLEGIADO EMBASADAS EM SITUAÇÃO CONCRETA E DEFINITIVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONDICIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-65.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 26.07.2021)

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