Art. 96, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164019199

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    PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA ( § 2º DO ART. 16 DA LEI 8.213 /91, NA REDAÇÃO ORIGINAL). ÓBITO DO SEGURADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.528 /97, QUE EXCLUIU A PESSOA DO MENOR SOB GUARDA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DO ROL DE DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. No caso, o termo de guarda foi deferido à instituidora da pensão e o óbito desta ocorreu em quando já em vigor a Lei 9.528 /97, que excluiu do rol de dependentes de segurados da Previdência Social o menor sob guarda, dando nova redação ao art. 16 da Lei 8.213 /91. 2. A Eg. Corte Especial deste Tribunal, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade na Remessa Oficial n. 1998.37.00.001311-0/MA, Relatora Desembargadora Federal Assusete Magalhães, acolheu o pleito de arguição de inconstitucionalidade quanto à supressão da expressão "menor sob guarda por decisão judicial" do art. 16 , § 2º , da Lei 8.213 , na redação da Medida Provisória 1.523 , de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei 9.528 , de 1997. Precedentes desta Corte. 3. A parte autora comprovou a dependência econômica em relação à instituidora do benefício, fazendo jus, portanto, ao benefício de pensão por morte. 4. Apelação do INSS não provida.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-75.2018.4.04.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. EXPEDIÇÃO DE CTC. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. MIGRAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL. ESPECIALIDADE RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. 1. Possível a emissão de nova CTC para fins de aposentadoria no RPPS, desde que observados os limites máximos dos salários de contribuição vigentes, considerando que se trata de atividades concomitantes com recolhimentos, à época, para o mesmo regime, de modo que estavam limitadas ao teto do RGPS. Ou seja, desde que existam contribuições previdenciárias recolhidas neste vínculo e observado o limite do recolhimento, operando-se a compensação entre os regimes. 2. O exercício de atividade laborativa em condições especiais no regime celetista, antes do ingresso no serviço público, assegura o direito do servidor à averbação do respectivo tempo de serviço especial, por regra de direito adquirido e aplicação do princípio da igualdade. 3. Caso em que a Corte Especial já reconheceu a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do inciso I do artigo 96 da Lei nº 8.213 /91, no tocante à sua aplicação às hipóteses de contagem diferenciada (ponderada), no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, do acréscimo decorrente da conversão, em comum, de tempo de serviço em atividades exercidas sob condições especiais, em período em que vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS), por afronta aos princípios da igualdade e do direito adquirido, insculpidos no art. 5º , caput, e inciso XXXVI , da Constituição Federal de 1988, bem como a não recepção, pela Constituição atual, do art. 4º , I , da Lei nº 6.226 /75. 4. A matéria relativa à averbação de tempo de serviço especial convertido em comum prestado em períodos de atividade exercida sob o regime celetista concomitantemente ao labor público foi submetida ao crivo da repercussão geral, por meio do Tema nº 942, do STF, sendo fixada a seguinte tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103 /2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso IIIdo § 4º do art. 40 da Constituição da Republica , devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213 /1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103 /2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40 , § 4º-C, da Constituição da Republica . 5. Observância da redação do art. 96 , IX , da Lei nº 8.213 /1991, incluído pela Lei nº 13.846 /21019: para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal , os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. 6. Compatibilizando-se os regramentos com o julgamento da repercussão geral, conclui-se que é competência do INSS reconhecer a especialidade dos períodos, de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social, devendo expedir a CTC com o devido registro da especialidade, mas sem a conversão em tempo comum, a qual ficará a cargo do Regime Próprio de Previdência Social, quando se tratar de requerimento destinado à obtenção de aposentadoria no RPPS.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047208 SC XXXXX-83.2017.4.04.7208

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O inciso II do art. 96 da LBPS ("é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes") não se aplica ao caso dos autos, pois a lei proíbe unicamente a utilização de períodos concomitantes, por meio da contagem recíproca, para acréscimo de tempo de serviço e percepção de benefício no regime do outro. No caso, o autor contribuiu simultaneamente para dois regimes, razão pela qual faz jus a dois benefícios. 2. O tempo de serviço sujeito a condições nocivas à saúde, prestado pela parte autora na condição de contribuinte individual, deve ser reconhecido como especial, tendo em vista que: (a) a Lei de Benefícios da Previdência Social , ao instituir, nos artigos 57 e 58, a aposentadoria especial e a conversão de tempo especial em comum, não excepcionou o contribuinte individual; (b) o Regulamento da Previdência Social , ao não possibilitar o reconhecimento, como especial, do tempo de serviço prestado pelo segurado contribuinte individual que não seja cooperado, filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, estabeleceu diferença não consignada em lei para o exercício de direito de segurados que se encontram em situações idênticas, razão pela qual extrapola os limites da lei e deve ser considerado nulo nesse tocante; (c) para a concessão de aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios , existe específica indicação legislativa de fonte de custeio (parágrafo 6º do mesmo art. 57 supracitado, combinado com o art. 22 , inc. II , da Lei n. 8.212 /91); (d) sequer haveria, no caso, necessidade de específica indicação legislativa da fonte de custeio, uma vez que se trata de benefício previdenciário previsto pela própria Constituição Federal (art. 201 , § 1º c/c art. 15 da EC n. 20 /98), hipótese em que sua concessão independe de identificação da fonte de custeio, consoante precedentes do STF. 3. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 , caput, do CPC/2015 , e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154049999 XXXXX-61.2015.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA EQUIVOCADA. ERRO. INAPLICABILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. REMESSA EX OFFICIO. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTIGO 29 , INC. II , DA LEI N.º 8.213 /1991. INTERESSSE DE AGIR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. STF, RE 870.947 . 1. É incabível a apreciação de cópia de alegações finais como sendo apelação. Peça que não ataca os fundamentos da sentença, sendo impossível a fungibilidade recursal. 2. A sentença ilíquida proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973 está sujeita à remessa ex officio. 3. O acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº XXXXX-59.2012.4.03.6183/SP não afasta o interesse de agir do segurado em pleitear individualmente a revisão e/ou o cumprimento da revisão de seu benefício. 4. A decadência do direito à revisão dos benefícios por incapacidade e pensão por morte, mediante a aplicação do artigo 29 , II , da Lei 8.213 /91, flui a partir do reconhecimento do direito por meio do Memorando-Circular-Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, que autorizou a revisão. 5. Os Decretos 3.265 /99 e 5.545 /05, que modificaram o artigo 32 do Decreto 3.048 /99 ( RBPS ), incidiram em ilegalidade ao restringir a sistemática de cálculo do salário-de-benefício dos benefícios por incapacidade, pois contrariaram as diretrizes estabelecidas pelos artigos 29 da Lei 8.213 /91 e 3º da Lei 9.876 /99. 6. No caso de benefícios enquadrados nessa hipótese e concedidos após a vigência da Lei nº. 9.876 /99, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo considerado, independentemente do número de contribuições mensais vertidas. 7. Juros moratórios aplicáveis consoante precedente do STF no RE 870.947 , diferindo-se a fixação do índice de correção monetária para a fase de cumprimento de sentença, em face da decisão concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no referido recurso extraordinário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260604 SP XXXXX-23.2018.8.26.0604

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    Apelação. Mandado de segurança. Servidor Municipal na ativa. Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição em Regime Próprio de Seguridade Social para averbação em Regime Geral de Previdência Social. Proibição de expedição. Art. 96 , inc. VI , da Lei 8213 /91. Pedido feito à Administração antes da edição da MP nº 871 /19. Inexistência de proibição à época. Pleito que deve ser atendido, com base na Lei nº 8213/96 e no Decreto nº 3048 /99. Possibilidade de emissão de certidão por tempo de contribuição, para período fracionado, com observação. Proibição de que o tempo na certidão seja averbado para o recebimento de benefício nos dois regimes de previdência social, quando já tiver sido utilizado para concessão de aposentadoria. Sentença concessiva da segurança mantida, com pequena alteração e sob fundamento diverso. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-84.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA URBANA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE QUE A AUTORA ESTARIA TRABALHANDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONCESSÃO DO BENEFICIOL. 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade. 2. Dispõe o art. 71-C , da Lei nº 8.213 /91: A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 3. Embora a autora tenha repassado contribuições regulares ao sistema logo após o nascimento da criança, não havendo prova concreta de que estivesse trabalhando no período, é presumível que tenha se afastado do trabalho para se dedicar aos cuidados inerentes à maternidade, sobretudo nos primeiros meses de vida da criança. 4. Benefício concedido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20174039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR. ART. 56 DA LEI N.º 8.213 /91. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE PERÍODOS LABORADOS SOB REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 96 , INC. II , DA LEI N.º 8.213 /91. INADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. IMPROCEDÊNCIA DE RIGOR. REFORMA DA SENTENÇA. I - Necessária exclusão dos períodos em que a autora laborou concomitantemente perante a Administração Pública (Regime Próprio de Previdência Social) e recolheu contribuições ao INSS, no RGPS, sob a condição de autônoma. II - Incidência da vedação legal contida no art. 96 , inc. II , da Lei n.º 8.213 /91, segundo a qual não é admitida a contagem de tempo de serviço concomitantes perante regimes distintos. III - Inadimplemento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao professor. Improcedência de rigor. IV - Apelo do INSS provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20134036301 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. VEDADA A CONTAGEM RECÍPROCA DE PERÍODOS LABORADOS SOB REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 96 , INC. II , DA LEI N.º 8.213 /91. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONCOMITÂNCIA AO RECOLHIMENTO NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. I - Necessária exclusão dos salários-de-contribuição recolhidos nos períodos em que a autora laborou concomitantemente perante a Administração Pública (Regime Próprio de Previdência Social) e recolheu contribuições ao INSS, no RGPS, sob a condição de empresária. II - Incidência da vedação legal contida no art. 96 , inc. II , da Lei n.º 8.213 /91, segundo a qual não é admitida a contagem de tempo de serviço concomitantes perante regimes distintos. III - Improcedência da pretensão revisional de rigor. IV - Apelo do INSS parcialmente provido.

  • TJ-PR - XXXXX20108160057 Campina da Lagoa

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. RECURSO: . 1 SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS VERTIDAS AO PELA SEGURADAINSS ENQUANTO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL CELETISTA E QUE SERVIRAM DE BASE PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONCOMITANTE PARA A CONCESSÃO DE SEMELHANTE BENEFÍCIO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, AO QUAL FORAM VERTIDAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 96 , III , DA LEI Nº 8.213 /91. VIABILIDADE DE PERCEPÇÃO DE DUAS APOSENTADORIAS EM REGIMES DISTINTOS, DESDE QUE OS TEMPOS DE SERVIÇOS REALIZADOS EM ATIVIDADES CONCOMITANTES SEJAM COMPUTADOS EM CADA SISTEMA DE PREVIDÊNCIA, HAVENDO, AINDA, A RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PARA CADA UM DELES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. ATUALIZAÇÃO DAS. 2 VERBAS EM ATRASO. FAZENDA PÚBLICA: JUROS DE MORA..2.I APLICAÇÃO DO ART. 1º-F , DA LEI Nº 9.494 /97, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º , DA LEI Nº 11.960 /09, A PARTIR DA CITAÇÃO (STJ, SÚMULA 204 ), DE FORMA SIMPLES, E NÃO CAPITALIZADA, OBSERVANDO-SE, AINDA, A SÚMULA VINCULANTE Nº 17 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO (LEI Nº.2.II INPC 8.213/91, ART. 41-A; STJ, RESP Nº 1.495.146/MG , REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA), CONFORME RECENTE ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA CÍVEL. . 3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM.3.I 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 85 , § 4º , II , DO CPC/2015 . ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RECURSAIS. INDEVIDOS..3.II PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO QUE INVIABILIZA A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NESTA SEDE E TAMBÉM DE OFÍCIO. VISTAS, relatadas e discutidas a Apelação Cível e Remessa Necessária nº XXXXX-10.2010.8.16.0057, da Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram como JUIZ DE DIREITO, como JOSÉ CARLOS SUPERBI e como remetente autor réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – .INSS

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013801

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. ART. 48 , CAPUT, E ART. 142 , AMBOS DA LEI 8.213 /91. ENFERMEIRA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM VÍNCULOS DIVERSOS NO SERVIÇO PÚBLICO, NA ATIVIDADE PRIVADA E COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO NÃO UTILIZADO NA CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA POR IDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO ASSEGURADO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . 1. A aposentadoria por idade é devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e cumprir a carência legalmente exigida, levando-se em conta o ano em que implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício (art. 48 , caput, c/c art. 142 , ambos da Lei 8.213 /91). 2. A autora, enfermeira do Ministério da Saúde que teve seu vínculo funcional sob a Consolidação das Leis do Trabalho convertido ao regime estatutário, nos termos da Lei n. 8.112 , de 1990, se aposentou pelo Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS), tendo exercido, concomitantemente por vários períodos, a profissão de enfermeira, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Requer, nesses autos, a concessão da aposentadoria por idade pelo RGPS. 3. Da conjugação do disposto nos artigos 96 e 98 da Lei 8.213 /91 não há impedimento para que o segurado se aposente por dois regimes distintos, desde que preenchidos todos os requisitos para aposentadoria em cada um deles, separadamente, hipótese em que não se caracteriza a contagem recíproca. 4. Com a instituição do regime jurídico único, no âmbito da administração direta e indireta da União, os empregos públicos foram transformados em cargos públicos - vínculo de natureza estatutária -, por força do disposto no art. 243 da Lei 8.112 /90, e os servidores passaram a se vincular, de forma automática, ao Regime Próprio de Previdência, tendo o art. 247 da referida lei previsto a compensação financeira entre os diferentes regimes (art. 247 da Lei 8.112 /90), conforme determina a CF/1988 em seu art. 201 , § 9º. Posteriormente, referida compensação financeira veio a ser disciplinada pela Lei 9.796 /1999. 5. Havendo contagem recíproca, ou seja, existindo a necessidade de aproveitar tempo de serviço ou de contribuição em um dos regimes de previdência para alcançar tempo de serviço suficiente à aposentadoria no outro regime, o excesso não será considerado para qualquer fim. Tal período, uma vez considerado no RPPS, não será mais contado para qualquer efeito no RGPS. Por outro lado, o tempo não utilizado, valerá para efeitos previdenciários perante a Previdência Social. Precedentes. 6. O fato de o segurado ter se aposentado no serviço público não impede, necessariamente, a concessão de aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, pois ainda que um determinado período tenha sido averbado e computado para a concessão de um primeiro benefício, subsistirá a possibilidade de aproveitamento do mesmo período, em uma segunda aposentadoria de regime diverso, no caso de existir contribuições concomitantes que possam ser destinadas, individualmente, para cada um dos regimes, sem que ocorra o aproveitamento de ambas as contribuições para apenas um deles no mesmo interstício, a fim de não se configurar a hipótese de vedação constante no artigo 96 da Lei nº 8.213 /91. Precedentes declinados no voto. 7. Tem amparo legal a pretensão de aposentadoria por idade em razão das contribuições vertidas ao RGPS, cujo tempo não foi utilizado no RPPS, e que é relativo a vários vínculos empregatícios, alguns simultâneos, outros não, ao emprego que foi convertido em cargo público. 8. O termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo ou a data do ajuizamento da ação (STF, RE 631.240 , Ministro Roberto Barroso). 9. Correção monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto aos juros a Lei n. 11.960 , de 2009, a partir da sua vigência. 10. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 11. A sentença foi publicada na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive), devendo-se aplicar o disposto no art. 85 , § 11 , arbitrando-se honorários advocatícios recursais. 12. Apelação da autora provida para determinar ao INSS a implantação do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data do requerimento administrativo, computando-se, para tanto, os períodos de contribuição para a Previdência Social não aproveitados para a concessão de outro benefício.

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