TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP
DEPÓSITO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - RECURSO IMPROVIDO. A teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça de 1987 e o Provimento n"347/88. do Conselho Superior da Magistratura, que revogou o Provimento CSM nº 257/85, os depósitos judiciais no Estado de São Paulo estão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos para a correção dos saldos mensais das caderneta de poupança, ou seja, são corrigidos pela TR e acrescidos de juros de 0,5% (Lei nº 8.177 /91, Res. CMN 2809/2000, Circulares BC 3042/01 e 3056/01). .