Embargos de Divergência Art. 546, I, Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo (art. 532 do CPC) em Apelação Cível XXXXX

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    AGRAVO (ARTIGO 532 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERPOSTO VISANDO O RECEBIMENTO DO RECURSO COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA OPOSTA CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O APELO. EMBARGOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE INTERPOSIÇÃO DESCABIDA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE PROCESSAMENTO EXCLUSIVAMENTE NAS CORTES SUPERIORES. EXEGESE DOS ARTIGOS 496 E 546 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 532 do CPC ) em Apelação Cível n. 2013.006983-9 , de São José, rel. Denise Volpato , Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-12-2015).

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  • TJ-SC - Agravo (art. 532 do CPC) em Apelação Cível: AC XXXXX São José 2013.006983-9

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    AGRAVO (ARTIGO 532 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERPOSTO VISANDO O RECEBIMENTO DO RECURSO COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA OPOSTA CONTRA QUE DESPROVEU O APELO. EMBARGOS INFRINGENTES INADMISSÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES COMO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE INTERPOSIÇÃO DESCABIDA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO LEGAL DE PROCESSAMENTO EXCLUSIVAMENTE NAS CORTES SUPERIORES. EXEGESE DOS ARTIGOS 496 E 546 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. MÉRITO ANALISADO. VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES. REVISÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É dispensável a exata similitude fática entre os acórdãos paragonados, em se tratando de embargos de divergência que tragam debate acerca de interpretação de regra de direito processual, bastando o indispensável dissenso a respeito da solução da mesma questão de mérito de natureza processual controvertida. 2. O valor das astreintes, previstas no art. 461 , §§ 1º a 6º , do Código de Processo Civil de 1973 , correspondente aos arts. 497 , caput, 499 , 500 , 536 , caput e § 1º , e 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973 , art. 461 , § 6º ; CPC/2015 , art. 537 , § 1º ), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. 3. Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos, para reduzir o valor total das astreintes, restabelecendo-o conforme fixado pelo d. Juízo singular.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDv nos EREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO NCPC . MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exame de violação do art. 535 do CPC/1973 , atual art. 1.022 do NCPC , via de regra, depende de uma verificação casuística que não pode feita em embargos de divergência. Precedentes. 3. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados impede a constatação de divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDv nos EAREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de divergência visam à uniformização da jurisprudência, não sendo cabíveis contra decisão monocrática e, tampouco, como nova via recursal para corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. 2. "Não são cabíveis embargos de divergência para impugnar decisão monocrática, porquanto o art. 546 , I, do Código de Processo Civil estabelece ser embargável a decisão da Turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do Órgão Especial." (AgRg nos EAREsp XXXXX/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 21/10/2016.) Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255 , § 2º, e 266 , § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546 , parágrafo único , do CPC , é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, providência não adotada na espécie. 2. Ademais, ainda que fosse superada a assinalada deficiência formal, o conhecimento dos embargos de divergência ficaria inviabilizado diante da ausência de similitude fática: o aresto paradigma julga caso em que, não obstante o cheque estar prescrito, ainda remanesciam ao credor vias alternativas para a cobrança da dívida, circunstância não debatida em nenhum dos precedentes cujas ementas foram transcritas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. SÚMULA Nº 168 /STJ. APLICAÇÃO. 1. O cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta Corte Superior a situações idênticas, na apreciação e julgamento de recursos especiais (arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ). 2. Na hipótese, no que diz respeito à necessidade de a notificação extrajudicial ocorrer através de cartório, existe consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 168 /STJ . 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FINALIDADE DO RECURSO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266 , § 4º, e 255 , § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546 , parágrafo único , do CPC , mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Não se caracteriza o dissenso interpretativo quando inexiste similitude fático-jurídica entre os arestos recorrido e paradigma. 3. Não se admitem embargos de divergência para discutir a aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial (EREsp n. 1.039.937). 4. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que tenha ocorrido no julgamento do recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EAREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DO RECURSO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266 , § 1º, e 255 , § 2º, c/c o art. 546 , parágrafo único , do CPC , mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. É inviável, em embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não sendo um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido.

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