TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160001 PR XXXXX-97.2018.8.16.0001 (Acórdão)
APELAÇão CÍVEl - AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA procedente 1. Ausência de responsabilidade – Tese afastada – Fraude praticada por funcionário da instituição financeira – Ônus do requerido em desconstituir as provas produzidas pelos autores – Constatação de ato ilícito cometido pelo funcionário do Banco – Responsabilidade objetiva do empregador pela reparação dos danos causados pelo funcionário (art. 932 , III e 933, ambos do CC; art. 14 , do CDC , Súmula 479 /STJ) – Configurada culpa in vigilando e culpa in elegendo do requerido. 2. Indevida devolução em dobro – Não acolhimento – Restando comprovada a má-fé do funcionário do requerido é devida a devolução em dobro (art. 42 , CDC ) .3. Dano Moral – Configuração do Ato ilícito – Saque de valor na conta corrente dos autores por funcionário da instituição financeira requerida – Situação que ultrapassou o mero aborrecimento - Indenização devida .4. Redução do valor arbitrado a título de danos morais – Impossibilidade – Valor arbitrado pelo Magistrado que se mostra aquém do fixado por este e. Tribunal de Justiça. 5. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85 , § 11 , do CPC ) Sentença mantida.Recurso despROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-97.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 04.11.2020)