Atos Ilícitos Cometidos por Ex Funcionário dos Banco Requeridos em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160001 PR XXXXX-97.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇão CÍVEl - AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA procedente 1. Ausência de responsabilidade – Tese afastada – Fraude praticada por funcionário da instituição financeira – Ônus do requerido em desconstituir as provas produzidas pelos autores – Constatação de ato ilícito cometido pelo funcionário do Banco – Responsabilidade objetiva do empregador pela reparação dos danos causados pelo funcionário (art. 932 , III e 933, ambos do CC; art. 14 , do CDC , Súmula 479 /STJ) – Configurada culpa in vigilando e culpa in elegendo do requerido. 2. Indevida devolução em dobro – Não acolhimento – Restando comprovada a má-fé do funcionário do requerido é devida a devolução em dobro (art. 42 , CDC ) .3. Dano Moral – Configuração do Ato ilícito – Saque de valor na conta corrente dos autores por funcionário da instituição financeira requerida – Situação que ultrapassou o mero aborrecimento - Indenização devida .4. Redução do valor arbitrado a título de danos morais – Impossibilidade – Valor arbitrado pelo Magistrado que se mostra aquém do fixado por este e. Tribunal de Justiça. 5. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85 , § 11 , do CPC ) Sentença mantida.Recurso despROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-97.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 04.11.2020)

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240054 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-64.2017.8.24.0054

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    APELAÇÓES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE TODOS OS LITIGANTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO REQUERIDO PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER, PORQUANTO O RECURSO FOI MANEJADO POR PROCURADOR QUE FOI CAUSÍDICO DO BANCO REQUERIDO AO LONGO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES CONFLITANTES ENTRE AS SUSCITADAS PELOS BANCOS LITIGANTES E O INTERESSE DO ALUDIDO REQUERIDO. REGRA DO ART. 15 , § 6º , DA LEI N. 8.906 /94. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FATOS ALEGADOS PELOS AUTORES QUE PERMEIAM OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DAS FRAUDES PERPETRADAS POR EX FUNCIONÁRIO DO BANCO REQUERIDO. REVELIA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA N. 297 DO STJ. ATOS ILÍCITOS COMETIDOS POR EX FUNCIONÁRIO DOS BANCO REQUERIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART. 14 , CAPUT, DO CDC C/C ARTS. 932 , III , E 933 DO CÓDIGO CIVIL . SÚMULA N. 479 DO STJ. RISCO DA ATIVIDADE E CULPA IN VIGILANDO. DANOS PATRIMONIAIS EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA TANTO EM CONTESTAÇÃO, QUE LEVA À REVELIA, BEM COMO EM APELAÇÕES REFUTANDO O QUE FORA DECIDIDO. PREJUÍZO FINANCEIRO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS EM REPARAR TAIS DANOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES E MANUTENÇÕES INDEVIDAS DOS NOMES DOS AUTORES EM SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIOS INEXISTENTES, POIS DECORRENTES DE GOLPES PRATICADOS POR EX FUNCIONÁRIOS DOS REQUERIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. AINDA, DANO MORAL CONSUBSTANCIADO DO FATO DE TEREM SIDO VÍTIMAS DE FRAUDES, DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAREM SAFRAS A TEMPO E MODO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIO RECURSAL. ART. 85 , § 11 , DO CPC E OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ED NO AI NO RESP N. 1.573.573/RJ DO STJ. MAJORAÇÃO APENAS EM FAVOR DOS PROCURADORES DO AUTORES. RECURSO DO REQUERIDO PESSOA FÍSICA NÃO CONHECIDO. RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240054 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-89.2017.8.24.0054

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    APELAÇÓES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE TODOS OS LITIGANTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO REQUERIDO PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER, PORQUANTO O RECURSO FOI MANEJADO POR PROCURADOR QUE FOI CAUSÍDICO DO BANCO REQUERIDO AO LONGO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES CONFLITANTES ENTRE AS SUSCITADAS PELOS BANCOS LITIGANTES E O INTERESSE DO ALUDIDO REQUERIDO. REGRA DO ART. 15 , § 6º , DA LEI N. 8.906 /94. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FATOS ALEGADOS PELOS AUTORES QUE PERMEIAM OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DAS FRAUDES PERPETRADAS POR EX FUNCIONÁRIO DO BANCO REQUERIDO. REVELIA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA N. 297 DO STJ. ATOS ILÍCITOS COMETIDOS POR EX FUNCIONÁRIO DOS BANCO REQUERIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ART. 14 , CAPUT, DO CDC C/C ARTS. 932 , III , E 933 DO CÓDIGO CIVIL . SÚMULA N. 479 DO STJ. RISCO DA ATIVIDADE E CULPA IN VIGILANDO. DANOS PATRIMONIAIS EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA TANTO EM CONTESTAÇÃO, QUE LEVA À REVELIA, BEM COMO EM APELAÇÕES REFUTANDO O QUE FORA DECIDIDO. PREJUÍZO FINANCEIRO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS EM REPARAR TAIS DANOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES E MANUTENÇÕES INDEVIDAS DOS NOMES DOS AUTORES EM SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIOS INEXISTENTES, POIS DECORRENTES DE GOLPES PRATICADOS POR EX FUNCIONÁRIOS DOS REQUERIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. AINDA, DANO MORAL CONSUBSTANCIADO DO FATO DE TEREM SIDO VÍTIMAS DE FRAUDES, DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAREM SAFRAS A TEMPO E MODO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIO RECURSAL. ART. 85 , § 11 , DO CPC E OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ED NO AI NO RESP N. 1.573.573/RJ DO STJ. MAJORAÇÃO APENAS EM FAVOR DOS PROCURADORES DO AUTORES. RECURSO DO REQUERIDO PESSOA FÍSICA NÃO CONHECIDO. RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-55.2021.8.26.0506

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    INDENIZATÓRIA. "Golpe do falso funcionário". Aplicação do CDC . Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de depoimento pessoal do autor. Transferência via PIX contestada. Inexistência de substrato probatório pela casa bancária. Falha na prestação de serviço que não foi elidida, nos termos do artigo 14 , § 3º , I e II , do CDC . Responsabilidade civil do apelante evidenciada. Teoria do risco. Fortuito interno. Danos materiais configurados. Ressarcimento integral do valor descontado da conta corrente do autor. Danos morais, in re ipsa. Caracterizados. Quantum fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20148140070

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO DO BANCO. PAGAMENTO DIREITO AO PREPOSTO DO BANCO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBLIDADE DE OBTENÇÃO DE NOVOS CRÉDITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O Autor, ora Apelado contraiu empréstimo junto a Requerida/Apelante por meio da Cédula de Crédito Rural XXXXX-00/0032-4, no valor de R$ 9.926,70 (nove mil e novecentos e vinte e seis reais e setenta centavos) e que o pagamento fora realizado diretamente ao funcionário do da instituição Requerida/Apelante, que inclusive, dera recibo de quitação da dívida. Porém, o Banco Requerido, sob a alegação de que os valores não lhe foram repassados pelo funcionário, considerou a dívida inadimplente em seus registros, negando, assim, outro empréstimo ao Requerente, ora Apelado. II - não há dúvidas de que a conduta ilícita fora praticada por parte da Apelante, pois eis que os valores foram recebidos por seu funcionário. Logo, representava a instituição na devida operação de crédito. Urge destacar, que a única maneira de afastar tal responsabilidade é a comprovação da existência dos elementos: caso fortuito, força maior e a culpa exclusiva da vítima, fatores que exclui a responsabilidade e que inexistem no caso concreto. III - Ademais, sendo o ato ilícito praticado pelo próprio funcionário de banco, a jurisprudência é pacífica no sentido de que: "o banco é responsável pelo ato ilícito do empregado que age na esfera de suas atribuições aparentes". (RT 481/130 STJ). IV – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

  • TJ-PA - XXXXX20148140070

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO DO BANCO. PAGAMENTO DIREITO AO PREPOSTO DO BANCO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBLIDADE DE OBTENÇÃO DE NOVOS CRÉDITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I –O Autor, ora Apelado contraiu empréstimo junto a Requerida/Apelante por meio da Cédula de Crédito Rural XXXXX-00/0032-4, no valor de R$ 9.926,70 (nove ...Ver ementa completamil e novecentos e vinte e seis reais e setenta centavos) e que o pagamento fora realizado diretamente ao funcionário do da instituição Requerida/Apelante, que inclusive, dera recibo de quitação da dívida. Porém, o Banco Requerido, sob a alegação de que os valores não lhe foram repassados pelo funcionário, considerou a dívida inadimplente em seus registros, negando, assim, outro empréstimo ao Requerente, ora Apelado. II -não há dúvidas de que a conduta ilícita fora praticada por parte da Apelante, pois eis que os valores foram recebidos por seu funcionário. Logo, representava a instituição na devida operação de crédito. Urge destacar, que a única maneira de afastar tal responsabilidade é a comprovação da existência dos elementos: caso fortuito, força maior e

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20058260000 SP XXXXX-32.2005.8.26.0000

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - Ato ilícito - Irregularidades contábeis e financeiras praticadas por ex-funcionário - Cheques pagos irregularmente, por defeito de representação da apelante, apresentada pelo apelado - Termo de confissão de dívida subscrito por ex-funcionário da autora apelante, compreendendo a gestão do então preposto por quase dez anos, inclusive eventuais atos ilícitos e renúncia a qualquer obrigação remanescente - Validade da avença (transação) reconhecida em ação precedente - Eficácia não estendida ao banco sacado - Solidariedade inexistente (art. 942 , CC/02 )- Hipótese, porém, em que há responsabilidade do banco sacado pelo risco da atividade, independente da culpa de terceiros - Prestação de serviços que oportunizou ou facilitou, embora inconscientemente, a prática dos crimes - Ilícito contratual por ato próprio configurado - Indenizatórias procedentes - Apelação provida para esse fim - Ato ilícito - Irregularidades contábeis e financeiras praticadas por ex-funcionário — Cheques pagos irregularmente, por defeito de representação da apelante, apresentada pelo apelado - Termo de confissão de dívida subscrito por ex-funcionário da autora apelante, compreendendo a gestão do então preposto por quase dez anos, inclusive eventuais atos ilícitos e renúncia a qualquer obrigação remanescente - Validade da avença (transação) reconhecida em ação precedente — Eficácia não estendida ao banco sacado - Responsabilidade civil, porém, pela má prestação de serviços à correntista apelante - Ciência dos sócios quanto à legitimidade dos pagamentos — Circunstância ausente - Condenação definitiva do preposto apelado pelo crime de furto (art. 155 , § 4º , II , CP ) praticado contra a apelante - Condenação do banco sacado ao ressarcimento dos valores estampados em todos os cheques pagos irregularmente nas contas indicadas na exordial - Lide secundária procedente para determinar reembolso do banco pelo litisdenunciado - Indenizatórias procedentes — Apelação provida para esse fim.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20038220002 RO XXXXX-13.2003.822.0002

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    Administrativo. Ação civil pública. Lesão ao consumidor. Consórcio. Cessão de cotas. Irregularidade. Ato ilícito. Incidência de juros e correção monetária. Para a realização de venda mediante consórcio, a administradora deve ser cadastrada junto ao Banco Central e submeter-se às regras por ele instituídas. A cessão de cotas da empresa aos seus funcionários, com o fim de eximir-se das responsabilidades pelos atos ilícitos cometidos com o descumprimento de contratos de consumo por meio de consórcio, caracteriza lesão ao consumidor e o consequente dever de reparação. Tratando-se de ato ilícito, os juros e a correção monetária devem incidir a partir da data do efetivo prejuízo.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR EX-EMPREGADORAS. RESSARCIMENTO DE VALORES DESVIADOS POR EX-EMPREGADOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. FRAUDE NA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA DE RECEBÍVEIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A ação de indenização por danos patrimoniais, por meio da qual as ex-empregadoras objetivam o ressarcimento de valores desviados por ex-empregado - atos ilícitos que somente puderam ser praticados em função da relação de emprego - insere-se na competência da Justiça do Trabalho ( Constituição Federal , art. 114 , incisos I e VI ), inclusive no tocante aos litisconsortes que não mantinham relação de emprego com as autoras. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260659 SP XXXXX-49.2019.8.26.0659

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    AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS – ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS NÃO PAGARAM O PREÇO INTEGRAL DA VENDA, BEM COMO PRATICARAM ATOS ILÍCITOS NO PERÍODO ENTRE A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO E A TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE LIMITADA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DOS CORRÉUS ALEXANDER, BEATRICE, MAXIMILIAN E CÉLIA - Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva afastada – Responsabilidade do corréu apelante ALEXANDER ao pagamento do preço avençado no contrato, considerando que não há qualquer fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da autora LEDA de receber os valores pactuados pela compra e venda das quotas sociais – Eventual insucesso do negócio faz parte do risco empresarial e não ilide a responsabilidade do apelante ALEXANDER – Quanto aos demais apelantes, as provas dos autos demonstram que todos tiveram participação na emissão das notas frias, notadamente na qualidade de tomadores dos serviços, que sequer foram prestados - Nesse sentido, pouco importa que os corréus apelantes não tenham emitido ou determinado a emissão das referidas notas, uma vez que constam como tomadores dos serviços e, diante disso, contribuíram para a prática do ilícito, devendo ser responsabilizados pelos danos morais experimentados pela autora – Sentença mantida – RECURSO DOS RÉUS ALEXANDER, BEATRICE, MAXIMILIAN E CÉLIA DESPROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA - A autora LEDA apela para obter a condenação solidária dos corréus GUSTAVO e BEATRICE, por serem sócios da empresa AGB COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., além da majoração do valor do indenização por danos morais - Não acolhimento – O único legitimado é aquele que assinou o contrato como comprador, ou seja, o corréu ALEXANDER – Ao contrário do que pretende a autora apelante, não é juridicamente possível estender a obrigação de pagamento do preço a quem não participou do contrato, nem se comprometeu à obrigação nele pactuada – DANOS MORAIS – Valor da indenização arbitrado em R$ 10.000,00, que se mostra adequado para a hipótese concreta, considerando-se tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-o à reiteração de atos semelhantes – Sucumbência recíproca corretamente reconhecida, ante a extinção da ação de cobrança em relação a alguns réus – Sentença mantida – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. APELAÇÃO DOS CORRÉUS GUSTAVO E MARIA HELENA - Preliminares de nulidade de sentença e ocorrência de confusão que ficam afastadas – Pedido indenizatório formulado pela autora LEDA, que abrange todos os atos ilícitos cometidos em seu prejuízo, não se limitando a protestos e negativações – Ausência de responsabilidade da autora LEDA, pela emissão das notas fiscais frias, pois não se trata de obrigação de sócio a atrair a aplicação do art. 1.003 do Código Civil – Responsabilidade dos apelantes pelos danos morais, resultantes dos atos ilícitos praticados contra a autora, que ficou bem delineada nos autos, notadamente a partir da prova testemunhal produzida, devendo ser mantida a condenação à indenização por danos morais – Sentença mantida – RECURSO DOS CORRÉUS GUSTAVO E MARIA HELENA DESPROVIDO.

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