Ausência de Inércia Ou Desídia do Exequente em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX19878120019 MS XXXXX-51.1987.8.12.0019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE DECLARADA - REGRA DO ARTIGO 1.056 , DO CPC – INAPLICÁVEL – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a paralisação do feito executivo por prazo superior àquele previsto na lei para a pretensão executória, por inércia e desídia única do credor, tal circunstância leva à consumação da prescrição intercorrente. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ART. 921 , § 5º , DO CPC . SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXAME DA SUPOSTA DESÍDIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ENUNCIADO 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. 1. A incidência da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do exequente por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, excluindo os casos em que a execução foi paralisada por determinação judicial, como na espécie. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não houve desídia do agravado, para o fim de reconhecer a prescrição intercorrente, demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160050 Bandeirantes XXXXX-15.2008.8.16.0050 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO (STF, SÚMULA 150). DESÍDIA E INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Apelação Cível provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-15.2008.8.16.0050 - Bandeirantes - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 06.06.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Apesar do longo período, dos andamentos e da ordem cronológica dos atos processuais, verifica-se que a exequente não se manteve inerte nos autos com a finalidade de localizar o devedor e bens para que efetivasse a pretensão executória. Deve ser levada em consideração a efetiva inércia do autor em não promover meios suficientes para o deslinde do feito. Ou seja, quando o credor age desleixadamente, desidioso, sem atender as determinações judiciais, deve ser punido com a prescrição, o que não ocorreu nos autos. O Superior Tribunal de Justiça, cuja função precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional federal, firmou entendimento no sentido de que a interrupção da prescrição somente não retroagirá à data da propositura da ação nas hipóteses em que a demora da citação decorra da desídia da parte autora. Considerando a ausência de inércia do exequente ao se manifestar nos autos quando intimado no decorrer do feito para dar andamento no processo , não há que se reconhecer o instituto da prescrição.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE NAS HIPÓTESES DE NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO BILATERAL. SÚMULA 240 /STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal , implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu''. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.(Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/AP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 15/04/2010; AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 15/10/2009 ; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 04/02/2009; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008; AgRg no REsp XXXXX/PB , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008; REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008; REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJ 31/05/2007 ; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/06/2006, DJ 26/10/2006 ; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2005, DJ 11/04/2005) 2. É que a razão para se exigir o requerimento de extinção do processo pela parte contrária advém primacialmente da bilateralidade da ação, no sentido de que também assiste ao réu o direito à solução do conflito. Por isso que o não aperfeiçoamento da relação processual impede presumir-se eventual interesse do réu na continuidade do processo, o qual," em sua visão contemporânea, é instrumento de realização do direito material e de efetivação da tutela jurisdicional, sendo de feição predominantemente pública, que não deve prestar obséquios aos caprichos de litigantes desidiosos ou de má-fé ". ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2000, DJ 16/10/2000) 3. In casu, a execução fiscal foi extinta sem resolução de mérito, em virtude da inércia da Fazenda Nacional ante a intimação do Juízo a quo para que desse prosseguimento ao feito, cumprindo o que fora ordenado no despacho inicial, razão pela qual é forçoso concluir que a execução não foi embargada e prescindível, portanto, o requerimento do devedor.4. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NO RESP XXXXX/SP (ART. 543-C DO CPC ). EXECUÇÃO FISCAL QUE TRAMITA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE SEDIADO O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA NACIONAL. INTIMAÇÃO POR CARTA, COM AVISO DE RECEBIMENTO. LEGALIDADE. 1. "A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal , implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'''. 2. Orientação reafirmada no julgamento do REsp.1.120.097/SP , sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC ). 3. É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237 , II , do CPC ) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO EXEQUENTE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe de 17/08/2018). 2. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que "um dos requisitos para que ocorra a prescrição intercorrente é a inércia do Credor/Exequente; mas não há falar em inércia do Exequente quando ocorrer a suspensão da execução por falta de bens penhoráveis dos Executados, como é o caso, visto que apesar de a Executada/Recorrente alegar existir a época da suspensão bens passíveis de penhora, pude verificar que o Exequente já havia diligenciado para efetivar a penhora dos imóveis por ela indicados, conforme se abstrai dos documentos colacionados (arquivo 39 do evento de nº. 03 ? f. 66). Entretanto, naquela oportunidade, a alienação judicial restou frustrada (arquivo 59 do evento de nº. 03 ? f. 105). Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente não se configura pelo simples decurso do lapso temporal descrito na norma, sendo também necessária a caracterização da desídia da parte interessada em impulsionar a demanda. (...) Deste modo, conclui-se pela ausência de prescrição intercorrente no caso 'sub examine'?, porquanto não houve inércia por desídia do Exequente, haja vista que desde o ajuizamento da ação, o mesmo se mostrou diligente em cumprir os atos processuais determinados pelo juiz". 3. Avaliar se houve desídia do exequente capaz de permitir a ocorrência de prescrição intercorrente demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX19998260562 SP XXXXX-90.1999.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA E INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1.- De acordo com precedentes do STJ, a prescrição intercorrente só pode ser reconhecida no processo executivo se, após a intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito, ocorrer sua inércia. 2. Conforme orientação pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é necessária a intimação pessoal do autor da execução para o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3. Não tendo sido formulado pedido de suspensão da execução (art. 921 , III , CPC ) e não se verificando inércia da exequente, que sistematicamente requereu a realização de diligências para localização de bens penhoráveis, descabe o reconhecimento da prescrição intercorrente, não sendo suficiente o simples transcurso do prazo legal, sobretudo quando a dificuldade de localização de bens penhoráveis não possa ser imputada ao exequente. 3. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20058160055 Cambará XXXXX-31.2005.8.16.0055 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA SUSPENSÃO E DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO (STF, SÚMULA 150 ). DESÍDIA E INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADAS. REFORMA DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Apelação Cível provida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-31.2005.8.16.0055 - Cambará - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 26.04.2022)

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20118080030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DO FISCO MUNICIPAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O instituto da prescrição intercorrente somente pode ser reconhecido quando o Exequente atua com desídia, não praticando os atos que eram de sua responsabilidade. 2. Na espécie, não há que se falar em inércia por parte do Fisco Municipal ou, ainda, prescrição intercorrente, na medida em que o Exequente, durante todo o processo, atuou com a diligência necessária em busca da satisfação de seu crédito. 3. Recurso conhecido e provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo