TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX19878120019 MS XXXXX-51.1987.8.12.0019
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE DECLARADA - REGRA DO ARTIGO 1.056 , DO CPC – INAPLICÁVEL – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a paralisação do feito executivo por prazo superior àquele previsto na lei para a pretensão executória, por inércia e desídia única do credor, tal circunstância leva à consumação da prescrição intercorrente. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.