Conexão Intersubjetiva por Concurso e Instrumental em Jurisprudência

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  • TRF-3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO. CONEXÃO PROBATÓRIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. PREVENÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. 1. Para a caracterização da conexão intersubjetiva por concurso, exige-se o liame subjetivo entre os agentes envolvidos no crime. 2. Para a configuração da conexão probatória, é necessário que a prova da existência de um delito influa na prova do outro e, além disso, que haja uma relação de prejudicialidade entre as infrações penais. 3. É recomendável que, em torno de duas ações conexas, se forme uma única convicção judicial, em atenção ao princípio da economia processual e para evitar decisões conflitantes. 4. O ato jurisdicional que torna um juízo prevento, ainda que praticado na fase de investigação, deve ter conteúdo decisório, de modo que despachos de mero expediente não ensejam prevenção. 5. Por se tratar de órgãos judiciários da mesma categoria, a prevenção do juízo decorrente da prática de ato processual de conteúdo decisório é utilizada como critério de fixação da competência. 6. Conflito julgado procedente.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 RS

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    \n\nDÚVIDA DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR. CONEXÃO INTERSUBJETIVA. PREVENÇÃO. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA. \nO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PREVINE A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES REFERENTES AO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. ARTIGO 180, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO.\nNO CASO, O HABEAS CORPUS VERSA SOBRE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DE MEDIDA CAUTELAR E INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. \nESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HÁ CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO E INSTRUMENTAL QUANDO OS PROCESSOS APRESENTAM IDENTIDADE DE AGENTES, LIAME FINALÍSTICO E PROBATÓRIO, GRUPO CRIMINOSO, COM VONTADE REUNIDA DE DIVERSOS AGENTES PARA A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IMPONDO-SE A REUNIÃO DOS FEITOS, E O SEU JULGAMENTO CONJUNTO, OBSERVADA A CELERIDADE, A ECONOMIA PROCESSUAL, A SEGURANÇA JURÍDICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, CRITÉRIOS QUE ORIENTAM O INSTITUTO DA CONEXÃO. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. \nCASO EM QUE JÁ HOUVE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS POR OUTRO ÓRGÃO DESTE TRIBUNAL NO ÂMBITO DA MESMA INVESTIGAÇÃO. CONFIGURADA A PREVENÇÃO. \nAINDA, CONCORRENDO DOIS OU MAIS JUÍZES IGUALMENTE COMPETENTES OU COM JURISDIÇÃO CUMULATIVA, A COMPETÊNCIA CABE ÀQUELE QUE TIVER ANTECEDIDO AOS OUTROS NA PRÁTICA DE ALGUM ATO DO PROCESSO OU DE MEDIDA A ESTE RELATIVA. DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 76 E 83 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . \nDÚVIDA DE COMPETÊNCIA ACOLHIDA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 RS

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    \n\nDÚVIDA DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA CAUTELAR. CONEXÃO INTERSUBJETIVA. PREVENÇÃO. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA. \nO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PREVINE A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES REFERENTES AO MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. DICÇÃO DO ARTIGO 180, INCISO V, DO REGIMENTO INTERNO.\nNO CASO, O HABEAS CORPUS VERSA SOBRE PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DE MEDIDA CAUTELAR E INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. \nESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE HÁ CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO E INSTRUMENTAL QUANDO OS PROCESSOS APRESENTAM IDENTIDADE DE AGENTES, LIAME FINALÍSTICO E PROBATÓRIO, GRUPO CRIMINOSO, COM VONTADE REUNIDA DE DIVERSOS AGENTES PARA A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IMPONDO-SE A REUNIÃO DOS FEITOS, E O SEU JULGAMENTO CONJUNTO, OBSERVADA A CELERIDADE, A ECONOMIA PROCESSUAL, A SEGURANÇA JURÍDICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, CRITÉRIOS QUE ORIENTAM O INSTITUTO DA CONEXÃO. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. \nCASO EM QUE JÁ HOUVE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS POR OUTRO ÓRGÃO DESTE TRIBUNAL NO ÂMBITO DA MESMA INVESTIGAÇÃO POR DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONFIGURADA A PREVENÇÃO. \nAINDA, CONCORRENDO DOIS OU MAIS JUÍZES IGUALMENTE COMPETENTES OU COM JURISDIÇÃO CUMULATIVA, A COMPETÊNCIA CABE ÀQUELE QUE TIVER ANTECEDIDO AOS OUTROS NA PRÁTICA DE ALGUM ATO DO PROCESSO OU DE MEDIDA A ESTE RELATIVA. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 76 , INCISOS I E III , E ARTIGO 83 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . \nDÚVIDA DE COMPETÊNCIA ACOLHIDA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX PORTO ALEGRE

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    DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROCESSO PENAL. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO E INSTRUMENTAL. PREVENÇÃO. RELATOR QUE ANTECEDEU OS DEMAIS DESEMBARGADORES NA PRÁTICA DE ATOS RELATIVOS A PROCESSO DE ORIGEM CONEXO. Há conexão intersubjetiva por concurso e instrumental quando os processos apresentam identidade de agentes, liame finalístico e probatório, grupo criminoso, com vontade reunida de diversos agentes para a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, impondo-se a reunião dos feitos, e o seu julgamento conjunto, observada a celeridade, a economia processual, a segurança jurídica, a conveniência da instrução criminal, e o princípio do juiz natural, critérios que orientam o instituto da conexão. Havendo anterior julgamento de Habeas Corpus em processo conexo, há prevenção do Relator que primeiramente despachou nos autos nesta Corte. Inteligência dos artigos 76 , incisos I e III , e 83 do CPP , bem como 180, V, do RITJRS. Dúvidas de competência da 1ª Vice-Presidência, precedentes do STJ e de Órgãos Fracionários do TJRS. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70085000669, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 13-04-2021)

  • TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX PORTO ALEGRE

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    DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROCESSO PENAL. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO E INSTRUMENTAL. PREVENÇÃO. RELATOR QUE ANTECEDEU OS DEMAIS DESEMBARGADORES NA PRÁTICA DE ATOS RELATIVOS A PROCESSO DE ORIGEM CONEXO. Há conexão intersubjetiva por concurso e instrumental quando os processos apresentam identidade de agentes, liame finalístico e probatório, grupo criminoso, com vontade reunida de diversos agentes para a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, impondo-se a reunião dos feitos, e o seu julgamento conjunto, observada a celeridade, a economia processual, a segurança jurídica, a conveniência da instrução criminal, e o princípio do juiz natural, critérios que orientam o instituto da conexão. Havendo anterior julgamento de Habeas Corpus em processo conexo, há prevenção do Relator que primeiramente despachou nos autos nesta Corte. Inteligência dos artigos 76 , incisos I e III , e 83 do CPP , bem como 180, V, do RITJRS. Dúvidas de competência da 1ª Vice-Presidência, precedentes do STJ e de Órgãos Fracionários do TJRS. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70084993641, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 13-04-2021)

  • TRF-4 - Recurso Criminal em Sentido Estrito: RCCR XXXXX20204047106 RS XXXXX-87.2020.4.04.7106

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA. TRÁFICO INTERNO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E INSTRUMENTAL. 1. Caso onde os elementos angariados pela investigação não apontam para tráfico internacional de drogas, sendo que a origem e o destino dos entorpecentes são municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Entre as ações penais que tratam de crimes de tráfico e tramitam perante a Justiça Estadual de Santana do Livramento e o inquérito que examina eventual organização criminosa para dar suporte à traficância, verifica-se conexão intersubjetiva e instrumental. 3. A jurisdição única quanto aos delitos de organização criminosa e tráfico de drogas assegura a necessária a segurança jurídica, prestigia a conveniência da instrução criminal e preserva o princípio do juiz natural, critérios que embasam o instituto da conexão.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX80019443002 São Gotardo

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE NA COMARCA DE ORIGEM - REMESSA AO JUÍZO SUSCITANTE SOB O FUNDAMENTO DE EXISTIR CONEXÃO INTERSUBJETIVA ENTRE AS AÇÕES - CONEXÃO NÃO DEMONSTRADA. - Não restando demonstrado que as infrações apuradas nos processos em trâmite na comarca de São Gotardo foram praticadas por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, ainda que diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas umas contra as outras, não se pode falar na existência de conexão intersubjetiva entre elas, de molde a autorizar o deslocamento da competência. v.v: Evidenciada a conexão instrumental/probatória entre os feitos relativos a crimes que derivam da mesma operação policial, notadamente quando realizado o compartilhamento de provas durante as investigações, o "habeas corpus" distribuído anteriormente atrai a competência para o julgamento do recurso de apelação, nos termos do art. 76 do Código de Processo penal e art. 79 do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça.

  • TRF-3 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: ReSe XXXXX20224036111 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DO JÚRI ESTADUAL, DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CONEXÃO INSTRUMENTAL E INTERSUBJETIVA. ARTIGOS 76 , I E III , E 78 , I , TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONEXÃO CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prova da autoria e materialidade dos crimes imputados aos denunciados Marcos e WELTON é comum, existindo entre eles conexão instrumental, nos termos do art. 76, inciso III. 2. Verifica-se que o crime de homicídio ocorreu porque o condutor do veículo cruzou via preferencial em alta velocidade, assumindo o risco de matar os ocupantes de veículos que trafegavam pela via perpendicular à sua, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime de contrabando, o que configura a qualificadora do art. 121 , § 2º , inciso V , do Código Penal . 3. Em relação ao crime de contrabando, presente a conexão intersubjetiva por concurso entre as condutas delitivas de ambos os denunciados, nos termos do já mencionado art. 76 , inciso I , do CPP , do que decorre que deve haver unidade de processamento e julgamento dos crimes narrados. 4. Em determinação de competência deve prevalecer a do júri nos termos do art. 78 , inciso I , do Código de Processo Penal . 5. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL E INSTRUMENTAL ENTRE OS CRIMES. SEPARAÇÃO FACULTATIVA DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. Na hipótese dos autos, tem-se presente a conexão intersubjetiva por concurso entre os fatos, consoante previsto no art. 76 , inc. I , 2ª parte, do CPP , uma vez que as infrações foram praticadas por várias pessoas em concurso, embora em tempo e lugares diversos, para além de eventual conexão instrumental a que alude o art. 76 , inc. III , do CPP . Essa circunstância, todavia, não impede que se mantenha a separação dos processos, excepcionalmente, por força do disposto no art. 80 do CPP . Constatado que as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, bem como o excessivo número de acusados e a pendência de prisão provisória da ação penal principal, que se encontra em fase processual avançada, não se mostra conveniente a conexão entre os processos. Assim, com fundamento no art. 70 do CPP , a competência foi firmada pelo lugar em que se consumou a infração penal do furto qualificado, qual seja, a Comarca de Piratini.Conflito de jurisdição julgado improcedente.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL E INSTRUMENTAL ENTRE OS CRIMES. SEPARAÇÃO FACULTATIVA DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. Na hipótese dos autos, tem-se presente a conexão intersubjetiva por concurso entre os fatos, consoante previsto no art. 76 , inc. I , 2ª parte, do CPP , uma vez que as infrações foram praticadas por várias pessoas em concurso, embora em tempo e lugares diversos, para além de eventual conexão instrumental a que alude o art. 76 , inc. III , do CPP . Essa circunstância, todavia, não impede que se mantenha a separação dos processos, excepcionalmente, por força do disposto no art. 80 do CPP . Constatado que as infrações foram praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, bem como o excessivo número de acusados e a pendência de prisão provisória da ação penal principal, que se encontra em fase processual bastante avançada, não se mostra conveniente a conexão entre os processos. Assim, com fundamento no art. 70 do CPP , a competência foi firmada pelo lugar em que se consumou a infração penal, qual seja, a Comarca de Pinheiro Machado. Conflito de jurisdição julgado procedente. ( Conflito de Jurisdição Nº 70076716307, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias... Teixeira, Julgado em 31/10/2018).

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