Contrato Preexistente em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NA DECLARAÇÃO DE SAÚDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉ- ADMISSIONAIS OU COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE FRAUDE. PRECEDETENTES DO STJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA. 1- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, ainda que preexistente a doença, se a seguradora não exigiu exames prévios ou não comprovou a má-fé por parte do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro. 2- No caso dos autos, a operadora de plano de saúde, obrigou-se contratualmente a custear as despesas de assistência médico-hospitalar, não podendo fazer restrições que resultem na perda da finalidade do pacto, qual seja, a de garantir a saúde e a vida dos contratantes, ao argumento de que houve fraude na contratação por omissão de doença preexistente, sobretudo porque não se desincumbiu do ônus de realizar qualquer exame prévio ao contrato, portanto, não há que se falar neste caso em rescisão do contrato por fraude. 3- In casu, Operadora de Plano de Saúde que adota duas versões conflitantes sobre o mesmo fato (admite a contratação do plano empresarial com a 2ª Ré, e quando esta precisa da cobertura emergencial, alega uma suposta fraude na contratação e doença preexistente), sendo-lhe vedado pelo Direito adotar comportamento contraditório, tratando-se aqui de típica hipótese de venire contra factum proprium, o qual ofende o dever geral de lealdade e confiança que devem ser recíprocos entre as partes, como cláusula geral da boa-fé objetiva. 4- Provimento ao recurso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50045682001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos termos da súmula 609 do colendo Superior tribunal de Justiça "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." v.v EMENTA: COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO - ÓBITO DO SEGURADO DECORRENTE DA DOENÇA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." (Súmula n. 609 ); 2 . Comprovada a ciência do contraente acerca da doença preexistente e a omissão consciente no dever de informação acerca da preexistência da moléstia que afinal ceifou a vida do segurado, não há que se falar em direito à indenização securitária; 3. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210019 NOVO HAMBURGO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO E DE EVENTUAIS MULTAS APLICADAS E CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. ADIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS AO CONTRATO PREEXISTENTE NÃO SOLICITADA. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS NOVOS TERMINAIS NÃO COMPROVADA. DESCONSTITUIÇÃO DOS DÉBITOS. MULTA RESCISÓRIA PELO CANCELAMENTO DO CONTRATO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O PRÊMIO SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO INFORMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA SEGURADORA DE EXIGIR EXAMES PARA COMPROVAR O ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 609 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de demanda na qual a parte autora pretende o recebimento de indenização securitária pelo falecimento de sua filha, contratante do produto fornecido pela ré. 2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento da indenização securitária e por dano moral. inconformismo da seguradora. 3. O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante pagamento de prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato (artigo 757 do Código Civil ). 4. Por isso, em observância aos princípios da boa-fé e da veracidade, o segurado e o segurador devem prestar informações exatas que irão influenciar diretamente na aceitação da proposta e na avaliação do risco, sendo-lhes proibida a emissão de declarações inverídicas ou a omissão de dados relevantes, sob pena de perda do direito à garantia, de acordo com os art. 765 e 766 do Diploma Civil. 5. Embora válida a cláusula contratual que limita o risco tendo em conta doenças preexistentes do conhecimento do segurado, quando da celebração do negócio, é ilícita a cláusula que estende tal limitação às doenças preexistentes desconhecidas do contratante, por ferir o princípio da boa-fé. 6. A parte ré alega que a recusa do pagamento do prêmio foi em virtude do fato de que a segurada era portadora de doença pré-existente à contratação do seguro, da qual tinha pleno conhecimento. 7. Ré que não logrou comprovar as suas alegações, não constando nos autos declaração pessoal da falecida de modo que ficasse comprovado que a segurada omitiu informações acerca de seu estado de saúde ou da existência de doenças preexistentes capazes de afastar o pagamento do seguro. 8. É indevida a negativa de cobertura do seguro de vida por doença preexistente sem a realização de exames prévios e comprovação da má-fé da parte contratante. 9. Entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado na Súmula 609 no sentido de que "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 10. Com efeito, caberia à seguradora, exigir do segurado a apresentação de exames médicos para comprovar seu estado de saúde. Se não agiu com as devidas cautelas ao contratar e recebeu os prêmios mensais, deve arcar com o pagamento da indenização, sob pena de se configurar enriquecimento indevido. 11. O pagamento da indenização contratada é medida que se impõe. 12. A negativa em efetuar o pagamento da cobertura securitária configurou conduta ilícita e violadora da boa-fé objetiva e contrária à própria natureza do contrato. 13. A indenização por danos morais deve ser consentânea com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com a reprovabilidade da conduta do agente sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para a vítima, atentando, ainda, à finalidade preventivo-pedagógico da indenização, de molde a coibir a reiteração de determinadas condutas. 14. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada no decisum afigura-se adequado e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo, pois ser mantido. 15. Recurso desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6614 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito civil e direito do consumidor. Serviços privados de educação. Obrigatoriedade, por lei estadual, de extensão dos benefícios advindos de novas promoções aos alunos antigos. 1. Ação direta proposta contra o art. 1º, p. único, e, da Lei nº 7.077/2015, do Estado do Rio de Janeiro, inserido pela Lei nº 8.573 /2019, que inclui os serviços privados de educação no rol de fornecedores obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas. 2. A norma estadual, ao impor aos prestadores de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, promove ingerência indevida em relações contratuais estabelecidas, sem que exista conduta abusiva por parte do prestador. Afronta ao art. 22 , I , da CF/1988 . 3. Ainda que se entenda pela prevalência da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre produção e consumo (art. 24 , V , CF/1988 ) ou sobre educação e ensino (art. 24 , IX , CF/1988 ), a conclusão seria rigorosamente a mesma. É que a Lei federal nº 9.870 /1999 estabelece normas gerais para fixação de anuidades escolares no país, com vasta regulamentação sobre o tema. A lei estadual contraria expressamente a lei nacional, em ofensa ao art. 24 , §§ 1º e 2º , da CF/1988 . 4. Pedido julgado procedente. 5. Proponho a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6322 RJ XXXXX-09.2020.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 7.077/2015, do Estado do Rio de Janeiro (na redação dada pela Lei nº 8.573 /2019). Serviços de telecomunicações. obrigação de estender os benefícios de novas promoções aos clientes preexistentes. Usurpação da competência legislativa privativa da União ( CF , arts. 21 , XI ; 22 , IV ; e 175, parágrafo único, I e II). 1. A missão institucional da ABRAFIX e da ACEL restringe-se à tutela dos interesses das empresas atuantes no setor de telecomunicações, motivo pelo qual não configurado o necessário vínculo de pertinência temática entre os objetivos estatutários das entidades autoras e o conteúdo da lei estadual impugnada na parte referente aos demais serviços de prestação continuada nela previstos. Conhecimento parcial da ação. 2. Configurada, no caso, a usurpação da competência da União para legislar, privativamente, sobre telecomunicações e explorar, com exclusividade, a prestação de tais serviços ( CF , arts. 21 , XI ; 22 , IV ; e 175, parágrafo único, I e II). Assente na jurisprudência desta Suprema Corte a inconstitucionalidade das leis estaduais que impõem às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Precedentes. 3. Ação direta parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada parcialmente procedente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160049 PR XXXXX-53.2017.8.16.0049 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE CONTRATOS PREEXISTENTES QUE LEVARAM À PACTUAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FEITO SENTENCIADO SEM ANÁLISE DOS CONTRATOS ANTERIORES E EXTRATOS E SEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-53.2017.8.16.0049 - Astorga - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 31.07.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-96.2018.8.07.0003

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    PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE DECLARADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independentemente do prazo de carência estabelecido no contrato, nos termos do art. 35-C da Lei n. 9.656 /98, ainda que o paciente haja declarado a existência de doença preexistente. 2. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir despesas de tratamento médico enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. O dano moral, neste caso, se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030098 MG XXXXX-87.2017.5.03.0098

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    ADVENTO DA LEI N. 13.467 /17. INAPLICABILIDADE À AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR E AO CONTRATO PREEXISTENTE. Não obstante o advento da Lei n. 13.467 /17, em se tratando de ação proposta em data anterior à correlata vigência, assim como iniciado e encerrado o contrato de trabalho precedentemente, não têm aplicação as alterações perpetradas. Em matéria de direito intertemporal, preservam-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a teor dos artigos 5o , inciso XXXVI , da Constituição Federal e 6o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030163 MG XXXXX-12.2016.5.03.0163

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    ADVENTO DA LEI N. 13.467 /17. INAPLICABILIDADE À AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR E AO CONTRATO PREEXISTENTE. Não obstante o advento da Lei n. 13.467 /17, em se tratando de ação proposta em data anterior à correlata vigência, assim como iniciado e encerrado o contrato de trabalho precedentemente, não têm aplicação as alterações perpetradas. Em matéria de direito intertemporal, preservam-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a teor dos artigos 5o , inciso XXXVI , da Constituição Federal e 6o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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