Contrato Preexistente em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NA DECLARAÇÃO DE SAÚDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉ- ADMISSIONAIS OU COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE FRAUDE. PRECEDETENTES DO STJ. SENTENÇA QUE SE REFORMA. 1- O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, ainda que preexistente a doença, se a seguradora não exigiu exames prévios ou não comprovou a má-fé por parte do segurado, é ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro. 2- No caso dos autos, a operadora de plano de saúde, obrigou-se contratualmente a custear as despesas de assistência médico-hospitalar, não podendo fazer restrições que resultem na perda da finalidade do pacto, qual seja, a de garantir a saúde e a vida dos contratantes, ao argumento de que houve fraude na contratação por omissão de doença preexistente, sobretudo porque não se desincumbiu do ônus de realizar qualquer exame prévio ao contrato, portanto, não há que se falar neste caso em rescisão do contrato por fraude. 3- In casu, Operadora de Plano de Saúde que adota duas versões conflitantes sobre o mesmo fato (admite a contratação do plano empresarial com a 2ª Ré, e quando esta precisa da cobertura emergencial, alega uma suposta fraude na contratação e doença preexistente), sendo-lhe vedado pelo Direito adotar comportamento contraditório, tratando-se aqui de típica hipótese de venire contra factum proprium, o qual ofende o dever geral de lealdade e confiança que devem ser recíprocos entre as partes, como cláusula geral da boa-fé objetiva. 4- Provimento ao recurso.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50045682001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos termos da súmula 609 do colendo Superior tribunal de Justiça "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." v.v EMENTA: COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - OMISSÃO NAS DECLARAÇÕES DO SEGURADO - ÓBITO DO SEGURADO DECORRENTE DA DOENÇA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." (Súmula n. 609 ); 2 . Comprovada a ciência do contraente acerca da doença preexistente e a omissão consciente no dever de informação acerca da preexistência da moléstia que afinal ceifou a vida do segurado, não há que se falar em direito à indenização securitária; 3. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210019 NOVO HAMBURGO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO E DE EVENTUAIS MULTAS APLICADAS E CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. ADIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS AO CONTRATO PREEXISTENTE NÃO SOLICITADA. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS NOVOS TERMINAIS NÃO COMPROVADA. DESCONSTITUIÇÃO DOS DÉBITOS. MULTA RESCISÓRIA PELO CANCELAMENTO DO CONTRATO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O PRÊMIO SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO INFORMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA SEGURADORA DE EXIGIR EXAMES PARA COMPROVAR O ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 609 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de demanda na qual a parte autora pretende o recebimento de indenização securitária pelo falecimento de sua filha, contratante do produto fornecido pela ré. 2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento da indenização securitária e por dano moral. inconformismo da seguradora. 3. O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante pagamento de prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato (artigo 757 do Código Civil ). 4. Por isso, em observância aos princípios da boa-fé e da veracidade, o segurado e o segurador devem prestar informações exatas que irão influenciar diretamente na aceitação da proposta e na avaliação do risco, sendo-lhes proibida a emissão de declarações inverídicas ou a omissão de dados relevantes, sob pena de perda do direito à garantia, de acordo com os art. 765 e 766 do Diploma Civil. 5. Embora válida a cláusula contratual que limita o risco tendo em conta doenças preexistentes do conhecimento do segurado, quando da celebração do negócio, é ilícita a cláusula que estende tal limitação às doenças preexistentes desconhecidas do contratante, por ferir o princípio da boa-fé. 6. A parte ré alega que a recusa do pagamento do prêmio foi em virtude do fato de que a segurada era portadora de doença pré-existente à contratação do seguro, da qual tinha pleno conhecimento. 7. Ré que não logrou comprovar as suas alegações, não constando nos autos declaração pessoal da falecida de modo que ficasse comprovado que a segurada omitiu informações acerca de seu estado de saúde ou da existência de doenças preexistentes capazes de afastar o pagamento do seguro. 8. É indevida a negativa de cobertura do seguro de vida por doença preexistente sem a realização de exames prévios e comprovação da má-fé da parte contratante. 9. Entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado na Súmula 609 no sentido de que "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 10. Com efeito, caberia à seguradora, exigir do segurado a apresentação de exames médicos para comprovar seu estado de saúde. Se não agiu com as devidas cautelas ao contratar e recebeu os prêmios mensais, deve arcar com o pagamento da indenização, sob pena de se configurar enriquecimento indevido. 11. O pagamento da indenização contratada é medida que se impõe. 12. A negativa em efetuar o pagamento da cobertura securitária configurou conduta ilícita e violadora da boa-fé objetiva e contrária à própria natureza do contrato. 13. A indenização por danos morais deve ser consentânea com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo compatível com a reprovabilidade da conduta do agente sem que, no entanto, represente enriquecimento sem causa para a vítima, atentando, ainda, à finalidade preventivo-pedagógico da indenização, de molde a coibir a reiteração de determinadas condutas. 14. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada no decisum afigura-se adequado e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo, pois ser mantido. 15. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160049 PR XXXXX-53.2017.8.16.0049 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE CONTRATOS PREEXISTENTES QUE LEVARAM À PACTUAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FEITO SENTENCIADO SEM ANÁLISE DOS CONTRATOS ANTERIORES E EXTRATOS E SEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-53.2017.8.16.0049 - Astorga - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 31.07.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-96.2018.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE DECLARADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. É obrigatória a cobertura do atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, independentemente do prazo de carência estabelecido no contrato, nos termos do art. 35-C da Lei n. 9.656 /98, ainda que o paciente haja declarado a existência de doença preexistente. 2. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir despesas de tratamento médico enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador da moléstia. O dano moral, neste caso, se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030098 MG XXXXX-87.2017.5.03.0098

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADVENTO DA LEI N. 13.467 /17. INAPLICABILIDADE À AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR E AO CONTRATO PREEXISTENTE. Não obstante o advento da Lei n. 13.467 /17, em se tratando de ação proposta em data anterior à correlata vigência, assim como iniciado e encerrado o contrato de trabalho precedentemente, não têm aplicação as alterações perpetradas. Em matéria de direito intertemporal, preservam-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a teor dos artigos 5o , inciso XXXVI , da Constituição Federal e 6o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030163 MG XXXXX-12.2016.5.03.0163

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADVENTO DA LEI N. 13.467 /17. INAPLICABILIDADE À AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR E AO CONTRATO PREEXISTENTE. Não obstante o advento da Lei n. 13.467 /17, em se tratando de ação proposta em data anterior à correlata vigência, assim como iniciado e encerrado o contrato de trabalho precedentemente, não têm aplicação as alterações perpetradas. Em matéria de direito intertemporal, preservam-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a teor dos artigos 5o , inciso XXXVI , da Constituição Federal e 6o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030025 MG XXXXX-86.2017.5.03.0025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REFORMA TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE ÀS DEMANDAS AJUIZADAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467 /2017 E AOS CONTRATOS PREEXISTENTES. TEMPUS REGIT ACTUM E PACTA SUNT SERVANDA. As alterações desfavoráveis advindas com a chamada "reforma trabalhista" não se aplicam às ações anteriormente propostas e aos contratos preexistentes. Do contrário, incorreríamos em ofensa flagrante à segurança jurídica e ao princípio que veda a decisão "surpresa", prejudicial aos litigantes que iniciaram a relação processual sob a égide da lei anterior. Como reza o brocardo, tempus regit actum, a novel legislação não poderá retroagir para atingir atos já consumados, ex vi da disciplina inscrita no art. 5º , XXXVI , da Carta Magna , não permitindo, a ordem jurídica, a retroatividade lesiva. Em matéria de direito intertemporal, preservam-se o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ao que se aliam, ainda, o trato sucessivo e de caráter sinalagmático do contrato de trabalho e as normas protetivas do trabalhador (artigos 7º , caput, da Constituição Federal , 444 e 468 da CLT ), obstando, o princípio do pacta sunt servanda, a alteração das cláusulas contratuais - ou condições de trabalho - em prejuízo do empregado. Trata-se de preservação do ato jurídico perfeito, balizado pelo art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição e art. 6º , § 1º , do Decreto-Lei 4.657 /42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), com a redação conferida pela Lei 12.376 , de 2010.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VENDA DE VEÍCULO USADO COM VÍCIO OCULTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MATERIAL E MORALMENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. No presente caso, em se tratando de pretensão indenizatória, não há que se falar em prazo decadencial embasado no artigo 26 do CDC , pois a parte autora não ajuizou ação com o intuído de sanar o vício oculto, mas sim de ser ressarcida dos valores que foram gastos com o conserto e compra do veículo. 2. Ainda que a venda seja de veículo usado, a parte fornecedora deve garantir a qualidade do produto comercializado, com condições mínimas de trafegabilidade. Havendo a parte autora adquirido o veículo padecido de vício, impõe-se, pelo prisma da reparação integral ao consumidor (art. 6º , VI , CDC ), a rescisão do contrato e a restituição da quantia paga pelo veículo, mais o valor despendido para o conserto do bem, com a devolução deste ao fornecedor e retorno ao status quo ante. 3. Levando-se em consideração a necessidade de reparação integral estampada no Código de Defesa do Consumidor , vê-se que a conduta ilícita da fornecedora também atingiu a esfera moral da parte autora que viu-se, logo nos primeiros meses após a compra, na angústia de desembolsar valor alto para o conserto do bem. 4. Cabe à concessionária arcar com os débitos oriundos do veículo, uma vez que é incontroverso que o autor, em razão dos problemas constatados, não pode dispor livremente do seu automóvel. 5. Apelo desprovido, com majoração dos honorários recursais a favor do requerente/1º apelado.APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, A PRIMEIRA DESPROVIDA E A SEGUNDA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo