Demonstrados os Requisitos Exigidos Pelo Art em Jurisprudência

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  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 1.242 DO CC DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. EXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO, BOA-FÉ E POSSE SUPERIOR A 10 ANOS. SENTENÇA MODIFICADA. Conforme preconizado pela legislação aplicada à espécie, para a declaração de domínio mediante o instituto da usucapião, exige-se a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, durante determinado lapso temporal, além do chamado ânimo de dono. Igualmente é possível usucapir também com base em posse adquirida em justo título, o que é chamado de usucapião ordinário, como dispõe o art. 1.242 do CC/2002 . Neste ínterim, justo título é o documento com aparência de legítimo e válido, mesmo que o ato seja, na verdade, translativo, inapto a transferir a propriedade. No caso dos autos, os requisitos exigidos pela legislação foram demonstrados. Sendo assim, merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelos autores.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70082703497, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 20-02-2020)

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00141213001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO MUNICIPAL - CONDUTAS DE APROPRIAR-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIÁ-LOS EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO (ART. 1º , INC. I , DO DECRETO-LEI 201 /67) E UTILIZAR-SE, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 1º , INC. II, DO DECRETO-LEI 201 /67)- INCONFORMISMO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Em se tratando de atos administrativos praticados por Prefeitos Municipais, deve-se ter em mente que nem toda "irregularidade" que os acomete é passível de se traduzir em crime de responsabilidade, porque o que interessa ao Direito Penal é, na verdade, indagar se o agente, ao praticar um ato específico, agia em prol do interesse público ou com vistas a satisfazer algum interesse pessoal (ou de terceiros). 02. A condenação pela prática do delito previsto no art. 1º , inc. I , do Decreto-Lei nº 201 /67 exige, além da comprovação de dano ao Erário, a prova do dolo específico do Prefeito Municipal, consistente na finalidade de apropriar-se e/ou promover o desvio de bens ou rendas públicas, em proveito pessoal ou alheio, haja vista se tratar de crime próprio. 03. A mera instalação de linhas telefônicas custeadas pelo Município não configura, per se, o delito previsto no art. 1º , inc. II, do Decreto-Lei nº 201 /67, mormente quando evidenciado que tal procedimento destinou-se ao atendimento das demandas da população. 04. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, porque, havendo dúvida, mínima que seja, impõe-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-35.2016.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATAQUE À DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA POR NÃO RESTAREM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 300 , DO NCPC /15. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE EXPENDIDOS SEM ATENTAR PARA A REGRA DO ART. 1021 § 1º DO NCPC /15. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA. ART. 1021 § 4 DO NCPC /15. 1. Consoante o Princípio da Dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna, especificamente, a decisão combatida. 2.Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Desse modo, no presente caso, resta caracterizada a inobservância ao disposto no art. 1.021 , § 1º , do CPC . E por inexistir impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021 , § 1º do Novo CPC , é manifestamente inadmissível o agravo interno a ensejar, em caso de votação unânime, a condenação na multa do § 4º do mesmo dispositivo legal. 3.Em obediência ao previsto no artigo 1021 §§ 4º e 5º , do NCPC /15, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa. Agravo interno não conhecido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-53.2016.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATAQUE À DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA POR NÃO RESTAREM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 300 , DO NCPC /15. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE EXPENDIDOS SEM ATENTAR PARA A REGRA DO ART. 1021 § 1º DO NCPC /15. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA. ART. 1021 § 4 DO NCPC /15. 1. Consoante o Princípio da Dialeticidade recursal, não se conhece de recurso que não impugna, especificamente, a decisão combatida. 2.Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Desse modo, no presente caso, resta caracterizada a inobservância ao disposto no art. 1.021 , § 1º , do CPC . E por inexistir impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021 , § 1º do Novo CPC , é manifestamente inadmissível o agravo interno a ensejar, em caso de votação unânime, a condenação na multa do § 4º do mesmo dispositivo legal. 3.Em obediência ao previsto no artigo 1021 §§ 4º e 5º , do NCPC /15, declarado o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condenar-se-á a parte agravante ao pagamento de multa. Agravo interno não conhecido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 345

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA. ADCT. REFORMA ADMINISTRATIVA. REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES. COMPATIBILIDADES FUNCIONAL, REMUNERATÓRIA E DE EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há violação à exigência constitucional de concurso público quando, em casos de reestruturação, os cargos apresentem compatibilidades funcional e remuneratória, bem como equivalência dos requisitos exigidos para o provimento. É justamente o que se verifica nos autos, uma vez que o art. 6º, parágrafo único, do ADCT da Constituição do Estado da Paraiba, condicionou a opção dos servidores ao preenchimento dos critérios necessários, como equivalência de requisitos para promovimento. Precedentes: ADI 1.591 , Rel. Min. Octavio Galotti; ADI 2.335 , Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 2.713 , Rel. Min. Ellen Gracie. 2. A simples revogação de norma que congelava verbas de servidores públicos não implica em aumento automático de remuneração, salvo se a norma assim dispuser expressamente. Assim, não há também inconstitucionalidade no art. 53, caput, do ADCT da Constituição do Estado da Paraiba, na medida em que este dispositivo apenas revoga as normas anteriores, sem prever expressamente o acréscimo automático de verbas. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4887 DF

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 41 /2003 E 47 /2005. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. VÍCIO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE. NÚMERO DE VOTOS TIDOS COMO ILEGÍTIMOS: INSUFICIÊNCIA PARA COMPROMETER A APROVAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RESPEITO AO QUÓRUM CONSTITUCIONAL EXIGIDO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS INCS. I E II DO § 7º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 /2019. PERDA DO OBJETO NESSA PARTE. AÇÃO JULGADA EM PARTE PREJUDICADA E, NA OUTRA PARTE, IMPROCEDENTE. 1. Presente a pertinência temática e os requisitos legais e jurisprudenciais, é parte legítima ativa para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol/Brasil. Precedentes. 2. Na Emenda Constitucional n. 103 /2019 se alterou substancialmente a norma do inc. I e II do § 7º do art. 40 da Constituição acarretando a perda superveniente do objeto: pedido prejudicado nessa parte. 3. As emendas constitucionais são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 4. O vício que corrompe a vontade do parlamentar ofende o devido processo constituinte reformador ou legislativo contrariando o princípio democrático e a moralidade administrativa. 5. Quebra do decoro parlamentar pela conduta ilegítima de malversação do uso da prerrogativa do voto pelo parlamentar configura crise de representação. 6. No caso, o número alegado de votos comprados não se comprova suficiente para comprometer o resultado das votações ocorridas na aprovação das emendas constitucionais n. 41 //2003 e n. 47 /2005. Respeitado o rígido quórum exigido pela Constituição da Republica . Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada em parte prejudicada, e na outra parte, improcedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20932180001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC DEMONSTRADOS. - Demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC , defere-se liminar de Reintegração de Posse.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12491427001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Não demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC e apontando a causa necessidade de maior dilação probatória não se defere liminar de Manutenção de Posse.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21296791001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA DESCONSTITUIR PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC DEMONSTRADOS. - A princípio, a declaração de hipossuficiência é bastante para o deferimento do benefício da justiça gratuita se não há elementos que evidenciem o contrário -Demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC , defere-se liminar de Reintegração de Posse.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – BAIXA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL NA MATRÍCULA 84.717 DO CRI DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ – PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITO NECESSÁRIO PRESENTES – ART. 300 DO CPC – RECURSO PROVIDO. Demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015 impõe-se a concessão da tutela de urgência.

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